TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO
9 de Setembro de 2026
O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-090, Campo Verde, MT, inscrito no CNPJ no 24.950.495/0001-88, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 906.391-9 SSP/MT e CPF nº. 631.576.751-68, residente e domiciliado na cidade de Campo Verde-MT; e SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.449.930/0005-13, estabelecida na Avenida Engenheiro João Fernandes Gimenes Molina, n. 1.745, Distrito Industrial, CEP 13.213-080, cidade de Jundiaí-SP; neste ato representado por seus procuradores, CAMILA FIGUEIREDO RODRIGUES VANUCCHI, brasileira, solteira, administradora de empresas, portadora da cédula de identidade RG n. 39.627.308-7, e do CPF nº 347.652.518-02, e LUCAS VILHENA PARENTI, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG n. MG-14.500.274, e do CPF nº 105.343.176-77, ambos com endereço comercial na Avenida Mutinga, n. 3.800, 4º andar, CEP 05110-902, cidade de São Paulo-SP; considerando o que consta no Ofício nº 719/2025 – Sec. Municipal de Finanças, assinam o presente termo de rescisão amigável do contrato n.º 118/2025 – cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES ICSI 1B E IRSI 1B PARA O TOMÓGRAFO DA MARCA SIEMENS, COM OS RESPECTIVOS SERVIÇOS DE INSTALAÇOES E CONFIGURAÇÕES, de acordo com as cláusulas e disposições a seguir expressas:
Considerando que o Contrato n. 118/2025, firmado entre as partes acima em 11/12/2025, tem vigência até 10/12/2026;
Considerando o ofício n. 276/2026/SMFin, encaminhando ofício n. 71/2026 da Sec. Saúde, em que informa que a aquisição e serviços contratados foram realizadas parcialmente – substituição do computador ICSI 1B, ao passo que, após análise, não houve necessidade de substituição do computador IRSI 1B; e que portanto, conclui-se que o objeto do contrato foi fornecido e prestado, não havendo mais necessidade de vigência;
CLÁUSULA 1ª – Pelo presente instrumento, fica rescindido o contrato n.º 118/2025 a partir desta data.
CLÁUSULA 2ª – A rescisão tem por fundamento o art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA 3ª – Verificada a conveniência para o Município e a inexistência de prejuízo ao contratado, a rescisão opera-se de forma amigável.
CLÁUSULA 4ª – As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual.
CLÁUSULA 5ª – O foro eleito é o da Comarca de Campo Verde MT para dirimir quaisquer questões oriundas do contrato e desta rescisão.
E, por estarem plenamente ajustada, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas e Assessoria Jurídica do Município.
Campo Verde-MT, 21 de agosto de 2026.
MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA.