Carregando...
Câm. Peixoto de Azevedo

TERMO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO

AO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2023

CONTRATO Nº: 002/2023

ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 001/2023

TERMO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO AO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2023, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, E A EMPRESA IDEAL AGÊNCIA DE PUBLICIDADES LTDA, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICAM.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.499.373/0001-69, sediada na Avenida Lions Internacional, nº 2021, Centro, Peixoto de Azevedo-MT, neste ato representada por seu Presidente, Sr. THAWÊ RODRIGUES DORTA, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa IDEAL AGÊNCIA DE PUBLICIDADES LTDA, já qualificada no Contrato nº 002/2023, neste ato representada pelo Sr. ALEX SALIN MINATTI, doravante denominada CONTRATADA, considerando a existência de erros materiais na numeração e nos valores consignados no termo aditivo posteriormente celebrado ao Terceiro Termo Aditivo, resolvem firmar o presente TERMO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA NATUREZA DA CORREÇÃO

1.1. O presente instrumento tem por objeto retificar erros materiais constantes do termo aditivo firmado pelas partes, relativos à sua numeração e à memória de cálculo do acréscimo quantitativo de 9% (nove por cento), sem alteração do percentual pactuado, da prorrogação de vigência ou do objeto contratado.

1.2. A presente retificação não constitui novo acréscimo contratual. Limita-se a adequar o instrumento ao valor inicial do Contrato nº 002/2023, de R$ 322.080,00 (trezentos e vinte e dois mil e oitenta reais), sobre o qual incide o acréscimo de 9%, correspondente a R$ 28.987,20 (vinte e oito mil, novecentos e oitenta e sete reais e vinte centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO DA NUMERAÇÃO

2.1. Onde constar, no instrumento retificado, a designação “3º Termo Aditivo” ou “Terceiro Termo Aditivo”, leia-se “4º Termo Aditivo” ou “Quarto Termo Aditivo”, conforme o caso, em razão de já ter sido anteriormente celebrado o Terceiro Termo Aditivo, datado de 17 de novembro de 2025.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RETIFICAÇÃO DOS VALORES

3.1. Na tabela integrante da Cláusula Primeira do Quarto Termo Aditivo, ficam corrigidos o valor total após o aditivo e a repercussão financeira, mantendo-se inalterado o percentual de 9%, passando a prevalecer a seguinte redação:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

ACRÉSCIMO (%)

VALOR TOTAL APÓS O ADITIVO

01

Contratação de agência de propaganda para prestação dos serviços de publicidade previstos no Contrato nº 002/2023.

9%

R$ 402.600,00

VALOR DO ACRÉSCIMO DE 9% (REPERCUSSÃO FINANCEIRA)

R$ 28.987,20

3.2. A Cláusula Segunda, item 2.1, do Quarto Termo Aditivo passa a vigorar com a seguinte redação:

“2.1. Após a implementação do acréscimo previsto na Cláusula Primeira, o valor total do Contrato nº 002/2023 passará a ser de R$ 402.600,00 (quatrocentos e dois mil e seiscentos reais), correspondente ao valor inicial de R$ 322.080,00, acrescido do montante acumulado de R$ 80.520,00, equivalente a 25% do valor inicial do contrato.”

3.3. A tabela constante da Cláusula Segunda do Quarto Termo Aditivo fica substituída pela seguinte:

VALOR TOTAL ANTES DO ADITIVO

VALOR DO ACRÉSCIMO DE 9%

VALOR TOTAL APÓS O ADITIVO

R$ 373.612,80

R$ 28.987,20

R$ 402.600,00

3.4. Para todos os fins de execução, empenho, liquidação, pagamento, controle de saldo e fiscalização contratual, deverão ser considerados os valores corrigidos neste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam ratificadas todas as demais disposições do Quarto Termo Aditivo e do Contrato nº 002/2023 que não tenham sido expressamente alteradas por este instrumento, especialmente a prorrogação da vigência contratual por 12 (doze) meses, a partir de 30 de dezembro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO

5.1. O presente Termo de Retificação e Ratificação integra o Quarto Termo Aditivo para todos os fins e deverá ser juntado ao Processo Administrativo nº 001/2023, com a correspondente atualização da memória de cálculo, dos registros de saldo e dos demais assentamentos administrativos pertinentes.

5.2. O extrato deste instrumento será publicado na imprensa oficial, observadas as mesmas formalidades aplicáveis ao instrumento retificado.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento em vias de igual teor e forma.

Peixoto de Azevedo-MT, 09 de setembro de 2026.

THAWÊ RODRIGUES DORTA

Presidente da Câmara de Vereadores

CONTRATANTE

IDEAL AGÊNCIA DE PUBLICIDADES LTDA

Alex Salin Minatti

CONTRATADA