TERMO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO AO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2023
9 de Setembro de 2026
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TERMO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO AO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2023 |
CONTRATO Nº: 002/2023
ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 001/2023
TERMO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO AO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2023, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, E A EMPRESA IDEAL AGÊNCIA DE PUBLICIDADES LTDA, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICAM.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.499.373/0001-69, sediada na Avenida Lions Internacional, nº 2021, Centro, Peixoto de Azevedo-MT, neste ato representada por seu Presidente, Sr. THAWÊ RODRIGUES DORTA, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa IDEAL AGÊNCIA DE PUBLICIDADES LTDA, já qualificada no Contrato nº 002/2023, neste ato representada pelo Sr. ALEX SALIN MINATTI, doravante denominada CONTRATADA, considerando a existência de erros materiais na numeração e nos valores consignados no termo aditivo posteriormente celebrado ao Terceiro Termo Aditivo, resolvem firmar o presente TERMO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA NATUREZA DA CORREÇÃO |
1.1. O presente instrumento tem por objeto retificar erros materiais constantes do termo aditivo firmado pelas partes, relativos à sua numeração e à memória de cálculo do acréscimo quantitativo de 9% (nove por cento), sem alteração do percentual pactuado, da prorrogação de vigência ou do objeto contratado.
1.2. A presente retificação não constitui novo acréscimo contratual. Limita-se a adequar o instrumento ao valor inicial do Contrato nº 002/2023, de R$ 322.080,00 (trezentos e vinte e dois mil e oitenta reais), sobre o qual incide o acréscimo de 9%, correspondente a R$ 28.987,20 (vinte e oito mil, novecentos e oitenta e sete reais e vinte centavos).
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO DA NUMERAÇÃO |
2.1. Onde constar, no instrumento retificado, a designação “3º Termo Aditivo” ou “Terceiro Termo Aditivo”, leia-se “4º Termo Aditivo” ou “Quarto Termo Aditivo”, conforme o caso, em razão de já ter sido anteriormente celebrado o Terceiro Termo Aditivo, datado de 17 de novembro de 2025.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA RETIFICAÇÃO DOS VALORES |
3.1. Na tabela integrante da Cláusula Primeira do Quarto Termo Aditivo, ficam corrigidos o valor total após o aditivo e a repercussão financeira, mantendo-se inalterado o percentual de 9%, passando a prevalecer a seguinte redação:
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS |
ACRÉSCIMO (%) |
VALOR TOTAL APÓS O ADITIVO |
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01 |
Contratação de agência de propaganda para prestação dos serviços de publicidade previstos no Contrato nº 002/2023. |
9% |
R$ 402.600,00 |
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VALOR DO ACRÉSCIMO DE 9% (REPERCUSSÃO FINANCEIRA) |
R$ 28.987,20 |
3.2. A Cláusula Segunda, item 2.1, do Quarto Termo Aditivo passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.1. Após a implementação do acréscimo previsto na Cláusula Primeira, o valor total do Contrato nº 002/2023 passará a ser de R$ 402.600,00 (quatrocentos e dois mil e seiscentos reais), correspondente ao valor inicial de R$ 322.080,00, acrescido do montante acumulado de R$ 80.520,00, equivalente a 25% do valor inicial do contrato.”
3.3. A tabela constante da Cláusula Segunda do Quarto Termo Aditivo fica substituída pela seguinte:
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VALOR TOTAL ANTES DO ADITIVO |
VALOR DO ACRÉSCIMO DE 9% |
VALOR TOTAL APÓS O ADITIVO |
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R$ 373.612,80 |
R$ 28.987,20 |
R$ 402.600,00 |
3.4. Para todos os fins de execução, empenho, liquidação, pagamento, controle de saldo e fiscalização contratual, deverão ser considerados os valores corrigidos neste instrumento.
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CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO |
4.1. Ficam ratificadas todas as demais disposições do Quarto Termo Aditivo e do Contrato nº 002/2023 que não tenham sido expressamente alteradas por este instrumento, especialmente a prorrogação da vigência contratual por 12 (doze) meses, a partir de 30 de dezembro de 2025.
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CLÁUSULA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO |
5.1. O presente Termo de Retificação e Ratificação integra o Quarto Termo Aditivo para todos os fins e deverá ser juntado ao Processo Administrativo nº 001/2023, com a correspondente atualização da memória de cálculo, dos registros de saldo e dos demais assentamentos administrativos pertinentes.
5.2. O extrato deste instrumento será publicado na imprensa oficial, observadas as mesmas formalidades aplicáveis ao instrumento retificado.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento em vias de igual teor e forma.
Peixoto de Azevedo-MT, 09 de setembro de 2026.
THAWÊ RODRIGUES DORTA
Presidente da Câmara de Vereadores
CONTRATANTE
IDEAL AGÊNCIA DE PUBLICIDADES LTDA
Alex Salin Minatti
CONTRATADA