RESOLUÇÃO Nº 006, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
9 de Setembro de 2026
RESOLUÇÃO Nº 006, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a organização do Processo de Escolha dos Adolescentes representantes do Município de Canarana para composição do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, para o mandato 2026–2028, e participação junto ao Núcleo Regional de Agua Boa/MT, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE CANARANA/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.719/2023 e pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, especialmente os princípios relativos ao direito à liberdade, à opinião, à expressão, à participação e ao respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
CONSIDERANDO a Convenção sobre os Direitos da Criança, especialmente o direito de crianças e adolescentes de expressarem livremente suas opiniões sobre assuntos que lhes digam respeito e de terem suas manifestações consideradas conforme sua idade e maturidade;
CONSIDERANDO a Resolução nº 191, de 07 de junho de 2017, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e suas alterações, que dispõe sobre a participação de adolescentes no âmbito dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente por meio do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA;
CONSIDERANDO a Resolução nº 273/2022/CEDCA/MT, que institui o Comitê de Participação de Adolescentes de Mato Grosso – CPA/MT, para participação permanente de adolescentes no âmbito do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso – CEDCA/MT;
CONSIDERANDO as orientações do CEDCA/MT quanto ao fortalecimento dos espaços municipais de participação e protagonismo de adolescentes;
CONSIDERANDO a importância de assegurar que a escolha dos representantes adolescentes ocorra de forma democrática, participativa e protagonizada pelos próprios adolescentes;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a organização do processo de escolha dos adolescentes representantes do Município de Canarana/MT para participação no Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, referente ao mandato bienal 2026–2028, bem como para representação e articulação junto ao Núcleo Regional de Agua Boa/MT.
Art. 2º - O processo de escolha será realizado com a participação dos estudantes das Escolas Estaduais do município, garantindo-se aos adolescentes espaço de informação, manifestação, candidatura, diálogo e escolha de seus próprios representantes.
Art. 3º - Poderão participar do processo de escolha os adolescentes regularmente matriculados e frequentando turmas compreendidas entre o 9º ano do Ensino Fundamental e o 1º ano do Ensino Médio, observados, quando aplicáveis, os critérios etários e demais orientações estabelecidas pelo CEDCA/MT para participação no CPA.
Art. 4º - A atividade de apresentação e escolha dos representantes será realizada no dia 10 de setembro de 2026, quinta-feira, nas dependências da secretaria municipal de Assistência Social:
Art. 5º - Os adolescentes escolhidos exercerão a representação pelo período correspondente ao mandato 2026–2028, observadas as disposições e orientações emanadas pelo CMDCA, CEDCA/MT e demais normativas aplicáveis ao Comitê de Participação de Adolescentes.
PARÁGRAFO ÚNICO. A definição da condição de titular, suplente e/ou da quantidade de adolescentes a serem encaminhados para participação no âmbito regional observará as orientações estabelecidas pelo CEDCA/MT e pelo Núcleo Regional de Agua Boa.
Art. 6º - Concluído o processo de escolha, caberá ao CMDCA de Canarana:
I – Registrar em ata os nomes dos adolescentes escolhidos;
II – Homologar o resultado do processo de escolha;
III – Providenciar, quando necessário, a documentação e autorização dos responsáveis legais para participação dos adolescentes nas atividades;
IV – Orientar os adolescentes escolhidos e seus responsáveis acerca das atribuições, compromissos e atividades relacionadas ao CPA;
V – Encaminhar ao Núcleo Regional de Agua Boa/MT e/ou ao CEDCA/MT, conforme orientação recebida, a documentação referente ao processo de escolha e aos adolescentes selecionados;
VI – Manter o acompanhamento e apoio aos adolescentes representantes durante o período de participação no CPA.
Art. 7º - O CMDCA deverá assegurar que a participação dos adolescentes ocorra de forma protegida, respeitosa, voluntária e adequada à sua condição de pessoa em desenvolvimento, garantindo-lhes direito à informação, à manifestação de opinião e à participação nas questões relacionadas aos direitos de crianças e adolescentes.
Art. 8º - A participação dos adolescentes no CPA será considerada atividade de relevante interesse público e social, não remunerada.
Art. 9º - Os casos omissos relacionados ao processo de escolha serão analisados e deliberados pelo plenário do CMDCA de Canarana, observadas as orientações do CEDCA/MT.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Canarana – MT, 02 de setembro de 2026.
Ana Paula Soares Ferreira
PRESIDENTE DO CMDCA