Carregando...
Pref. Campo Novo do Parecis

Abre crédito adicional de alteração de fonte de recurso no Orçamento Geral do Município.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Orçamentária n° 2.745/2025 (LOA) e Lei n° 2.708/2025 (LDO),

DECRETA

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional de alteração de fonte de recursos no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais), destinado à regularização da seguinte dotação orçamentária:

I - 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE

08.001 GABINETE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE

Dotação: 001.23.122.0002.20041

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte De Recurso: 1.500.0000000.001 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício - Auxílio Alimentação/Verbas Indenizatórias

Valor: R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais)

TOTAL R$ 93.000,00

Art. 2° Para atender o disposto no art. 1° deste Decreto servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43, da Lei Federal n°  4.320 de 1964:

I - 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE

08.001 GABINETE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE

Dotação: 001.23.122.0002.20041

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte De Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício

Valor: R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais)

TOTAL R$ 93.000,00

Art. 3° O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto não onera o limite estabelecido nos artigos 5° e 6° da Lei Orçamentária n° 2.745/2025, por se tratar apenas de alteração de fonte e destinação de recursos, conforme autorização contida no § 1° do art. 24 da Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 - LDO.

Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2026.

 Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  Campo Novo do Parecis/MT, 12 de agosto de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração