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Pref. Cáceres

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/CÁCERES/MT, por sua Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2.473, de 29 de abril de 2015, e demais normas aplicáveis, torna público o presente Edital para inscrição de organizações e seleção de projetos destinados à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, mediante eventual financiamento com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA/Cáceres/MT.

O presente Edital observará a Constituição Federal, a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a Resolução CONANDA nº 137, de 21 de janeiro de 2010, a Lei Municipal nº 2.473/2015, o Decreto Municipal nº 369, de 5 de julho de 2017, a regulamentação municipal aplicável e demais normas pertinentes.

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DO OBJETO DOS PROJETOS

Art. 1º Os projetos apresentados deverão estar alinhados aos preceitos da Lei Federal nº 8.069/1990, da Resolução CONANDA nº 137/2010, da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Municipal nº 2.473/2015, do Decreto Municipal nº 369/2017 e demais normas aplicáveis.

Art. 2º Constitui objeto deste Edital a seleção de projetos de organizações regularmente constituídas e registradas no CMDCA de Cáceres/MT, destinados à execução de ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos de crianças e adolescentes, mediante eventual celebração de Termo de Fomento.

Art. 3º As propostas deverão estar alinhadas a pelo menos uma das seguintes ações:

I – desenvolvimento, por tempo determinado, de programas e serviços complementares ou inovadores da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

II – acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado, observadas as diretrizes legais e do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;

III – programas e projetos de pesquisa, estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

IV – programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;

V – programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações e divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

VI – ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 4º É vedada a utilização dos recursos para:

I – financiamento de políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, que disponham de fundo específico, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas;

II – aquisição de imóveis;

III – construção, reforma ou manutenção de imóveis públicos ou privados alugados, quando os investimentos não forem removíveis e não estiverem diretamente relacionados às finalidades legalmente financiáveis pelo FMDCA.

CAPÍTULO II

DA ABRANGÊNCIA

Art. 5º Os projetos deverão prever o Município de Cáceres/MT como local de realização das atividades.

Art. 6º As ações deverão beneficiar crianças e adolescentes residentes no Município de Cáceres/MT.

CAPÍTULO III

DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 7º As atividades dos projetos selecionados deverão ter início imediatamente após o repasse dos recursos à organização parceira, observados os procedimentos necessários à celebração e execução da parceria.

Art. 8º O projeto, o cronograma físico-financeiro e o cronograma de atividades deverão prever período de execução de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

Art. 9º A prestação de contas será apresentada em uma etapa, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da execução do projeto, observada a Lei Federal nº 13.019/2014, a regulamentação municipal e o Termo de Fomento.

Art. 10. A ausência de prestação de contas poderá impedir a celebração de novas parcerias enquanto perdurar a irregularidade, observados o contraditório, a ampla defesa e as disposições legais aplicáveis.

Art. 11. Constatada a ausência de prestação de contas, a organização será formalmente notificada para regularização no prazo de até 30 (trinta) dias, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

Art. 12. A não regularização da prestação de contas ou a comprovação de utilização irregular dos recursos poderá ensejar a obrigação de restituição dos valores, observados o procedimento administrativo, o contraditório, a ampla defesa e os prazos estabelecidos na legislação e no instrumento de parceria.

Art. 13. A eventual devolução de recursos decorrente de irregularidade comprovada deverá observar o prazo estabelecido pela Administração no procedimento específico, preservado o direito de defesa da organização.

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS E DO VALOR DOS PROJETOS

Art. 14. O CMDCA/Cáceres/MT disponibilizará, para os fins deste Edital, o montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), proveniente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.

Art. 15. Cada projeto selecionado será contemplado com o montante R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Art. 16. Poderão ser selecionados até 10 (Dez) projetos para receber o recurso de acordo com o Art. 15

CAPÍTULO V

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Art. 17. Os projetos serão analisados pela Comissão de Seleção Permanente de Gerenciamento do FMDCA/CMDCA e pela Gestora do FMDCA, observadas as competências legalmente estabelecidas.

Art. 18. Poderão ser realizadas visitas técnicas às organizações proponentes para aferição da capacidade de execução e da viabilidade dos projetos.

Art. 19. A seleção observará critérios objetivos, assegurando igualdade de condições entre as organizações participantes.

Art. 20. A análise considerará:

I – adequação do projeto às finalidades do FMDCA e às prioridades definidas pelo CMDCA;

II – relevância social da proposta;

III – clareza e consistência do diagnóstico e da justificativa;

IV – coerência entre objetivos, metas, atividades e resultados esperados;

V – adequação da metodologia;

VI – capacidade técnica e operacional da organização;

VII – compatibilidade entre orçamento, atividades e resultados;

VIII – viabilidade do cronograma;

IX – abrangência e potencial de impacto sobre crianças e adolescentes;

X – mecanismos de monitoramento e avaliação.

CAPÍTULO VI

DA COMISSÃO E DOS IMPEDIMENTOS

Art. 21. A Comissão responsável pela seleção deverá atuar de forma colegiada, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e da legislação municipal.

Art. 22. O membro da Comissão que possuir interesse direto ou indireto em determinada proposta deverá declarar seu impedimento e abster-se de participar da análise, julgamento ou decisão relativa à respectiva proposta.

Art. 23. Os impedimentos deverão ser registrados no processo de seleção.

CAPÍTULO VII

DAS INSCRIÇÕES

Art. 24. As inscrições serão realizadas pelo e-mail cmdca.caceres@gmail.com ou de forma presencial na sede do controle social, em horário de expediente.

Art. 25. Todos os documentos exigidos deverão ser encaminhados até 07 de Outubro de 2026.

Art. 26. A apresentação da documentação implica ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

Art. 27. Não serão consideradas inscrições encaminhadas/entregues após o prazo estabelecido, ressalvadas hipóteses legalmente justificadas e formalmente reconhecidas pela comissão.

CAPÍTULO VIII

DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 28. A documentação deverá observar o disposto no Anexo IV deste Edital e na legislação aplicável.

Art. 29. A organização deverá apresentar, entre outros documentos legalmente exigidos:

I – requerimento de inscrição;

II – estatuto social ou ato constitutivo;

III – ata de eleição e posse da atual diretoria;

IV – comprovante de inscrição no CNPJ;

V – Plano de Ação/Projeto;

VI – documentos de identificação dos dirigentes;

VII – comprovação de funcionamento;

IX – declarações exigidas;

X – documentos de regularidade fiscal e institucional exigíveis.

Art. 30. Os documentos deverão estar válidos na data em que forem exigidos e poderão ser apresentados na forma admitida pela legislação aplicável.

Art. 31. O CMDCA poderá solicitar esclarecimentos ou complementações documentais quando admitidos pela legislação e desde que não impliquem alteração substancial da proposta.

Art. 32. A Organização proponente deverá comprovar o atendimento dos requisitos legais para celebração da parceria antes da assinatura do Termo de Fomento.

CAPÍTULO IX

DO PLANO DE AÇÃO E DO ORÇAMENTO

Art. 33. O Plano de Ação/Projeto deverá conter, no mínimo, os elementos constantes do Anexo II.

Art. 34. O projeto deverá demonstrar:

I – problema ou necessidade identificada;

II – objetivos;

III – metas mensuráveis;

IV – atividades;

V – metodologia;

VI – público-alvo;

VII – indicadores e resultados esperados;

VIII – cronograma;

IX – orçamentos (minimo três para comparação de valor estimativo);

X – recursos humanos;

XI – abrangência territorial;

XII – mecanismos de monitoramento e avaliação.

Art. 35. As despesas deverão guardar relação direta com a execução do objeto da parceria e observar os princípios da economicidade, razoabilidade e interesse público.

Art. 36. Os orçamentos deverão ser compatíveis com os valores praticados no mercado e suficientemente detalhados para permitir a análise da proposta.

CAPÍTULO X

DO RESULTADO E DOS RECURSOS

Art. 37. O resultado preliminar da seleção será divulgado conforme o cronograma deste Edital.

Art. 38. As organizações poderão apresentar recurso no prazo estabelecido no Anexo V.

Art. 39. O recurso deverá identificar a organização, o projeto, a decisão impugnada e os fundamentos do pedido de revisão.

Art. 40. Os recursos serão analisados pela Comissão de seleção de projetos do fundo, observados o contraditório, a motivação e os critérios previstos neste Edital.

Art. 41. O resultado da análise dos recursos e o resultado final serão divulgados pelos meios oficiais.

CAPÍTULO XI

DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO

Art. 42. Os projetos selecionados serão encaminhados à Secretaria Municipal de Assitencia Social e Cidadania para adoção das providências necessárias à celebração do Termo de Fomento.

Art. 43. A celebração da parceria dependerá do atendimento dos requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, na regulamentação municipal e neste Edital.

Art. 44. A organização selecionada deverá apresentar os documentos necessários à celebração da parceria dentro do prazo estabelecido pela Administração.

Art. 45. A organização deverá abrir conta bancária específica para movimentação dos recursos da parceria, quando exigida pela Administração.

Art. 46. O Termo de Fomento deverá estabelecer o objeto, metas, responsabilidades, valores, cronograma, forma de execução, monitoramento, avaliação e prestação de contas.

CAPÍTULO XII

DA EXECUÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 47. A execução deverá observar integralmente o Plano de Trabalho/projeto aprovado e o Termo de Fomento.

Art. 48. O CMDCA e a Administração Pública poderão acompanhar e fiscalizar a execução do projeto.

Art. 49. O monitoramento poderá compreender análise documental, visitas técnicas, acompanhamento de indicadores, reuniões e demais mecanismos legalmente admitidos.

Art. 50. A organização deverá disponibilizar as informações necessárias ao acompanhamento da execução.

Art. 51. Eventuais alterações no plano de trabalho/projeto deverão observar os procedimentos e limites estabelecidos na legislação e no Termo de Fomento.

Art. 52. Os resultados deverão ser avaliados considerando as metas e indicadores estabelecidos no projeto.

CAPÍTULO XIII

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 53. A prestação de contas observará a Lei Federal nº 13.019/2014, a regulamentação municipal e o Termo de Fomento.

Art. 54. A organização deverá demonstrar a execução do objeto e o alcance das metas e resultados previstos.

Art. 55. A prestação de contas deverá conter os documentos e informações necessários à comprovação da execução física e financeira conforme anexo.

Art. 56. A organização deverá manter os documentos comprobatórios da execução pelo período legalmente estabelecido.

Art. 57. A análise da prestação de contas observará a natureza da parceria, os resultados alcançados e as normas aplicáveis.

Art. 58. A existência de irregularidades poderá ensejar diligências, saneamento, rejeição da prestação de contas, restituição de valores e demais providências legalmente cabíveis.

CAPÍTULO XIV

DAS SANÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES

Art. 59. Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho/projeto, Termo de Fomento, este Edital ou a legislação aplicável, poderão ser aplicadas, garantida a prévia defesa, as sanções previstas na Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 60. Poderão ser aplicadas, conforme o caso:

I – advertência;

II – suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com CMDCA, nos termos legais;

III – declaração de inidoneidade, nos termos da legislação.

Art. 61. A aplicação das sanções observará a competência da autoridade responsável, a motivação, a proporcionalidade, a gravidade da conduta e as circunstâncias do caso concreto.

Art. 62. A aplicação de sanção não afasta eventual obrigação de ressarcimento ao erário.

Art. 63. A responsabilização administrativa não prejudica eventual responsabilização civil ou penal.

CAPÍTULO XV

DA PUBLICIDADE, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL

Art. 64. Os atos deste Edital observarão os princípios da publicidade, transparência, impessoalidade e acesso à informação.

Art. 65. Serão divulgados, conforme aplicável:

I – este Edital e seus anexos;

II – retificações;

III – esclarecimentos;

IV – resultado preliminar;

V – decisões sobre recursos;

VI – resultado final;

VII – atos relativos às parcerias;

VIII – informações cuja divulgação seja legalmente obrigatória.

Art. 66. As publicações serão realizadas no endereço eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, no Diário Oficial dos Municípios e nos demais meios oficiais utilizados pelo CMDCA.

Art. 67. A publicidade das ações deverá preservar a dignidade, imagem, identidade, privacidade e demais direitos de crianças e adolescentes.

Art. 68. A organização deverá observar as regras de transparência, publicidade e identificação da origem dos recursos estabelecidas pela Administração.

Art. 69. O controle social poderá ser exercido pelos órgãos integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgãos de controle, fiscalização e pela sociedade, nos limites legais.

CAPÍTULO XVI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 70. A participação neste processo implica aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

Art. 71. A seleção não assegura, por si só, a celebração do Termo de Fomento ou o recebimento do valor solicitado.

Art. 72. Os casos omissos serão resolvidos pelo CMDCA/Cáceres/MT, observadas suas competências legais e a legislação aplicável.

Art. 73. O CMDCA poderá promover retificações ou esclarecimentos deste Edital mediante decisão fundamentada e publicidade adequada.

Art. 74. Alterações que afetem prazos ou condições de participação deverão ser divulgadas pelos mesmos meios utilizados para publicação do Edital.

Art. 75. A contagem dos prazos observará a legislação aplicável e as disposições específicas deste Edital.

Art. 76. Integram este Edital, para todos os fins, seus anexos.

Art. 77. A nulidade de disposição específica não prejudicará as demais disposições do Edital.

Art. 78. O presente Edital deverá ser publicado nos meios oficiais de divulgação do Município e do CMDCA.

Art. 79. Fica estabelecido o Município de Cáceres/MT como referência territorial para execução dos projetos.

Art. 80. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres/MT, 07 setembro de 2026.

SUZANA APARECIDA GERVAZONI

PRESIDENTE CMDCA/CÁCERES/MT

 

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE PROJETO

EDITAL PÚBLICO Nº 001/2026

(PAPEL TIMBRADO DA ORGANIZAÇÃO)

À Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/Cáceres/MT.

Eu, ________________________________________________________________, RG nº ______________________________, CPF nº ______________________________, representante legal da entidade/órgão ________________________________________________________, CNPJ nº ______________________________, com sede à ________________________________________________________________, venho requerer a inscrição do projeto denominado:

________________________________________________________________________ para participação no processo de seleção e eventual acesso a recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA/Cáceres/MT, conforme o Edital Público nº 001/2026.

Declaro conhecer e aceitar as disposições do Edital e da legislação aplicável, responsabilizando-me pela veracidade das informações e documentos apresentados.

Cáceres/MT, ______ de __________________________ de 2026.

_________________________________________

Representante legal

CPF: _________________________________________

Cargo/Função: __________________________________

Telefone: ______________________________________

E-mail: ________________________________________


ANEXO II

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO/PROJETO

O Plano de Ação/Projeto deverá conter:

1. Finalidades estatutárias;

2. Objetivo geral;

3. Objetivos específicos;

4. Justificativa;

5. Origem dos recursos;

6. Infraestrutura;

7. Público-alvo;

8. Capacidade de atendimento;

9. Metas e indicadores;

10. Metodologia;

11. Cronograma físico-financeiro;

12. Cronograma de atividades;

13. Recursos financeiros utilizados;

14. Recursos humanos envolvidos;

15. Abrangência territorial no Município de Cáceres/MT;

16. Resultados esperados;

17. Mecanismos de monitoramento e avaliação.

O valor solicitado deverá observar o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

 

ANEXO III

DECLARAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA

A organização ____________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) ____________________________________________________________, CPF nº ______________________________, DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Edital Público nº 001/2026 – FMDCA/Cáceres/MT, que não se encontra em nenhuma das situações de impedimento previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações.

Declara, ainda, que:

I – não está omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

II – não possui, como dirigente, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o Termo de Fomento, pessoa que esteja impedida pela legislação aplicável;

III – não teve as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos, observadas as hipóteses legais em que a rejeição das contas não constitui impedimento para a celebração da parceria;

IV – não foi punida com as sanções de suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com a Administração Pública, nem com a sanção de declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com a Administração Pública;

V – não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos termos da legislação aplicável;

VI – não possui, entre seus dirigentes, pessoa que tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos termos do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014;

VII – não possui, entre seus dirigentes, pessoa que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto perdurar a inabilitação;

VIII – não possui, entre seus dirigentes, pessoa que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade administrativa, enquanto perdurarem os efeitos da decisão, nos termos da legislação aplicável;

IX – não se enquadra em qualquer outra hipótese de impedimento prevista no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 ou em legislação específica aplicável à celebração da parceria.

Declara, por fim, estar ciente de que a falsidade ou omissão de informações poderá acarretar a desclassificação da proposta, a impossibilidade de celebração da parceria, a rescisão do Termo de Fomento, a restituição dos recursos eventualmente recebidos e a aplicação das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Cáceres/MT, ______ de __________________________ de 2026.

______________________________________________

Representante Legal da Organização da Sociedade Civil

CPF: __________________________________________

Cargo/Função: __________________________________

Assinatura: _____________________________________

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E INEXISTÊNCIA DE INABILITAÇÃO

Declaro que não me encontro inabilitado(a) para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança e que não possuo condenação que constitua impedimento legal à celebração da parceria.

Cáceres/MT, ______ de __________________________ de 2026.

________________________

Dirigente

DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO E ENDEREÇO

Declaro que a organização funciona efetivamente no endereço:

e que as informações apresentadas são verdadeiras.

Cáceres/MT, ______ de __________________________ de 2026.

_________________________

Representante legal

 

DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL

Declaro que a organização possui capacidade técnica e operacional para execução do projeto apresentado, dispondo ou comprometendo-se a disponibilizar os recursos humanos, materiais e estruturais necessários.

Cáceres/MT, ______ de __________________________ de 2026.

____________________________

Representante legal

DECLARAÇÃO DE VERACIDADE

Declaro, sob as penas da lei, que as informações e documentos apresentados são verdadeiros, completos e correspondem à situação atual da organização.

Cáceres/MT, ______ de __________________________ de 2026.

__________________________

Representante legal

ANEXO IV

CHECKLIST DE DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO

DOCUMENTOS DO PROJETO

☐ Requerimento de inscrição;

☐ Estatuto social/ato constitutivo;

☐ Ata de eleição e posse da diretoria;

☐ CNPJ;

☐ Plano de Ação/Projeto; 

☐ Cronograma físico-financeiro;

☐ Cronograma de atividades.

DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS

☐ Documentos de identificação dos dirigentes;

☐ Comprovantes de residência, quando exigíveis;

☐ Comprovação de funcionamento;

☐ Comprovação de existência pelo período legalmente exigido;

☐ Declarações previstas no Anexo III.

REGULARIDADE

☐ Certidão de regularidade perante os tributos federais e Dívida Ativa da União;

☐ Certificado de Regularidade do FGTS; 

☐ Certidões fiscais municipais e estaduais exigíveis;

☐ Certidões de Dívida Ativa exigíveis;

☐ Demais documentos exigidos pela legislação municipal e pela Administração para celebração da parceria.

Prazo: 07/10/2026

ANEXO V

CRONOGRAMA OFICIAL

DATA/PERÍODO

ATIVIDADE

09/09/2026 a 21/09/2026

Divulgação do Edital

22/09/2026, às 8h30

Reunião com representantes das entidades proponentes, na Unidade de Controle Social

Até 18/09/2026

Confirmação de presença na reunião pelo e-mail cmdca.caceres@gmail.com

23/09/2026 a 07/10/2026

Período de inscrição dos projetos

07/10/2026

Prazo final para envio dos projetos e documentos

08/10/2026 a 22/10/2026

Avaliação dos projetos

26/10/2026

Divulgação dos projetos selecionados

27 e 28/10/2026

Apresentação de recursos

29 e 30/10/2026

Análise dos recursos

03/11/2026

Divulgação da análise dos recursos e resultado final

04/10/2026

Encaminhamento dos projetos selecionados à SMASC/Cáceres/MT

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO

A organização ________________________________________________________, CNPJ nº ______________________________, representada por ________________________________________________________, CPF nº ______________________________, declara:

I – ter conhecimento integral do Edital Público nº 001/2026 e seus anexos;

II – estar ciente das condições, requisitos, prazos e critérios estabelecidos;

III – concordar com as disposições do Edital e da legislação aplicável;

IV – estar ciente de que a inscrição não garante a seleção ou a celebração do Termo de Fomento;

V – comprometer-se, caso selecionada, a executar o projeto conforme o Plano de Trabalho aprovado;

VI – aplicar os recursos exclusivamente nas finalidades autorizadas;

VII – prestar contas nos prazos e condições estabelecidos;

VIII – comunicar alterações relevantes ao CMDCA e à Administração;

IX – responder pela veracidade das informações apresentadas;

X – cumprir integralmente as obrigações decorrentes do Termo de Fomento.

Cáceres/MT, ______ de __________________________ de 2026.

______________________________

Representante legal

CPF: _________________________________________

Cargo/Função: __________________________________

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS - ANEXO I

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES

RELAÇÃO DE BENS A SEREM DOADOS

TERMO DE COLABORAÇÃO

1 - N° DE ORDEM

2 - NOTA FISCAL

3 - ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO BEM

4 - TOMBAMENTO

5 - LOCAL DE INSTALAÇÃO

6 - AQUISIÇÃO

NUMERO

DATA

FORNECIMENTO

NUMERO

DATA

DATA

VALOR

TOTAL
R$ 0,00
7 - AUTENTICAÇÃO
LOCAL E DATA
NOME DO SOLICITANTE
ASSINATURA
DD/MM/AA
* Todas as copias de nota devem ser encaminhadas
PRESTAÇÃO DE CONTAS - ANEXO ll
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
RELATORIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA
TERMO DE COLABORAÇÃO
PACIAL X
FINAL
1 - PERIODO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
2/17/2023
A
9/21/2023
2 - META
3 - ETAPA /FASE
4 - GASTOS REALIZADOS NO PERÍODO
5 - GASTO REALIZADOS ATÉ O PERÍODO (ACUMULADO)
CONCEDENTE
CONTRAPARTIDA
TOTAL
CONCEDENTE
CONTRAPARTIDA
APLICAÇÃO FINANCEIRA
TOTAL
MATERIAL DE CONSUMO
MATERIAL PERMANETE
TOTAL GERAL
10 - AUTENTICAÇÃO
LOCAL E DATA
NOME DO EXECUTOR
ASSINATURA
PRESTAÇÃO DE CONTAS - ANEXO lll
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
RELAÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS (UTILIZAR FOLHA INDIVIDUAL POR ORIGEM DE RECURSOS APLICADOS)
TERMO DE COLABORAÇÃO
1 - ORIGEM DOS RECURSOS
CONCENDETE
CONTRAPARTIDA
APLICAÇÃO FINANCEIRA
PARCIAL
FINAL
PERIODO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
ANTES DE INICIAR VERIFIQUE A QUANTIDADE DE PAGAMENTO A SEREM LANÇADOS
2- NUMERO DE ORDEM
3 - NOME DO FAVORECIDO
4 - CNPJ/CPF
5 - LICITAÇÃO
6 - DOCUMENTO
7 - PAGAMENTO
8 - NAT. DE DESPESA
9 - VALOR
6.1 TIPO
6.2 NUMERO
6.3 DATA
7.1 CH/OB N°
7.2 DATA
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
10. SUB TOTAL OU TOTAL GERAL
10 - AUTENTICAÇÃO
LOCAL E DATA
NOME DO EXECUTOR
ASSINATURA
TIPO DE LICITAÇÃO
CV - CONVITE
TP - TOMADA DE PREÇO
CON - CONCORRÊNCIA
P- PREGÃO
I - INEXIGIVEL
D - DISPENSA
NA - NÃO SE APLICA