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Câm. Cáceres

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR MUNICIPAL EM DEFESA DO COMÉRCIO, SERVIÇOS E EMPREENDEDORISMO NO MUNICÍPIO DE CÂCERES/MT, E DÂ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DO MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Art. 21, inciso II, alíneas “a” e “p”, Art. 93 e pelo Art.169, § 3º, ambos do seu Regimento Interno, faz saber que o Plenário deste Poder Legislativo aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres, a Frente Parlamentar Municipal em Defesa do Comércio, Serviços e Empreendedorismo.

Art. 2º A Frente Parlamentar Municipal em Defesa do Comércio, Serviços e Empreendedorismo tem os seguintes objetivos:

I - Promover ações com vistas a aprimorar a legislação municipal, de modo a fomentar o crescimento do setor do comércio, serviços e empreendedorismo;

II - Apoiar a simplificação da carga tributária, a desburocratização, a livre iniciativa e o estímulo à qualificação profissional;

III - Realizar ou apoiar a realização de seminários, debates e outros eventos que tratem de temas relevantes em defesa do comércio, serviços e empreendedorismo;

IV - Articular e integrar as atividades da Frente Parlamentar com as ações do Governo, da sociedade civil e de entidades representativas (como a CDL), voltadas para o tema do comércio, serviço e empreendedorismo;

V - Estimular e valorizar a participação ampla e democrática da sociedade nas discussões dos assuntos pertinentes à Frente Parlamentar.

Art. 3º A Frente Parlamentar será composta por Vereadores desta Casa de Leis, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos políticos, conforme preceitua o art. 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres.

Art. 4º Dentre os Parlamentares membros, serão eleitos o Presidente, o Vice-Presidente e o Relator da Frente Parlamentar.

Art. 5º A Frente Parlamentar reunir-se-á com periodicidade, com local e datas definidos por seus integrantes.

Parágrafo único. As reuniões serão públicas e realizadas em datas e locais estabelecidos por seus membros, podendo contar com a participação de munícipes e organizações representativas.

Art. 6º A Frente Parlamentar elaborará o seu regulamento interno de funcionamento nos termos desta Resolução, que será aprovado por seus membros.

Art. 7º Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar, com o sumário das conclusões de cada uma das reuniões, simpósios, debates, seminários, visitas de campo ou encontros, os quais serão publicados regularmente.

Art. 8º A primeira eleição da Frente Parlamentar será feita até 30 (trinta) dias após a publicação da presente resolução, sendo as demais regulamentadas nos termos do artigo 6º.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Cáceres-MT, 08 de setembro de 2026.

FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres

ISAÍAS BEZERRA

Vice-Presidente

ELIS ENFERMEIRA

1ª Secretária

CÉZARE PASTORELLO

2º Secretário

PACHECO CABELEIREIRO

3º Secretário