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Pref. Matupá

“Dispõe sobre a aprovação da proposta de alteração da Lei Municipal nº 1.450, de 25 de abril de 2024, para alteração da nomenclatura do órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social e inclusão da Gestão do Trabalho e da Regulação do SUAS entre as áreas ligadas à Gestão, e solicita a adoção de medidas para a adequação e compatibilização da Lei Municipal nº 1.582, de 5 de dezembro de 2025.”

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATUPÁ – CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e pela Lei Municipal nº 1.450, de 25 de abril de 2024;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que organiza a assistência social sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006, que estabelece diretrizes para a Gestão do Trabalho, a valorização dos trabalhadores, a educação permanente e a organização dos processos de trabalho no SUAS;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que disciplina a organização, a gestão, a Gestão do Trabalho, a regulação, o monitoramento e o aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.450, de 25 de abril de 2024, que institui a Política Municipal de Assistência Social e dispõe sobre as normas operacionais e gerenciais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município de Matupá/MT;

CONSIDERANDO que o art. 7º da Lei Municipal nº 1.450, de 25 de abril de 2024, ainda identifica o órgão gestor como “Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS” e relaciona, entre as áreas ligadas à Gestão, a Gestão do SUAS, a Vigilância Socioassistencial e a Gestão Financeira e Orçamentária;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar, na Lei Municipal nº 1.450, de 25 de abril de 2024, a denominação do órgão gestor para “Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação – SMASTCH” e incluir expressamente a Gestão do Trabalho e a Regulação do SUAS entre as áreas ligadas à Gestão;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.582, de 5 de dezembro de 2025, que reorganiza a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Matupá e já identifica a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação como órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social, devendo sua estrutura interna ser compatibilizada com a organização prevista na Lei Municipal nº 1.450, de 25 de abril de 2024;

CONSIDERANDO que, em razão das alterações propostas na Lei Municipal nº 1.450, de 25 de abril de 2024, faz-se necessária a adoção de providências junto à Secretaria Municipal de Planejamento para a correspondente adequação e compatibilização da Lei Municipal nº 1.582, de 5 de dezembro de 2025, que reorganiza a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Matupá;

CONSIDERANDO que a Gestão do Trabalho no SUAS compreende o planejamento, a organização e a execução de ações voltadas à valorização dos trabalhadores e à estruturação dos processos de trabalho, incluindo educação permanente, qualificação, dimensionamento das equipes e aprimoramento das condições de trabalho;

CONSIDERANDO que a Regulação do SUAS compreende a elaboração, proposição, sistematização e acompanhamento de normas, fluxos, procedimentos e instrumentos necessários ao adequado funcionamento da Política de Assistência Social, observadas as competências do órgão gestor, do Conselho Municipal de Assistência Social e dos demais órgãos de controle;

CONSIDERANDO o Ofício nº 211/SMASTCH/2026, por meio do qual o órgão gestor submeteu ao Conselho Municipal de Assistência Social a proposta de alteração da Lei Municipal nº 1.450, de 25 de abril de 2024, para apreciação, discussão e deliberação;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social, ocorrida em reunião realizada no dia 13 de julho de 2026, conforme registrado na Ata nº 20/2026, que aprovou a proposta de alteração da Lei Municipal nº 1.450, de 25 de abril de 2024, especialmente quanto à alteração da denominação do órgão gestor e à inclusão da Gestão do Trabalho e da Regulação do SUAS entre as áreas ligadas à Gestão, e solicitou a adoção de medidas para a adequação e compatibilização da Lei Municipal nº 1.582, de 5 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO que a presente Resolução registra a aprovação, pelo CMAS, da proposta de alteração da Lei Municipal nº 1.450/2024 e a solicitação de adoção de medidas para adequação e compatibilização da Lei Municipal nº 1.582/2025, sendo que a efetiva modificação dos textos legais depende do devido processo legislativo;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a proposta de alteração da Lei Municipal nº 1.450, de 25 de abril de 2024, deliberada pelo Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, compreendendo:

I – a alteração da denominação do órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social na Lei Municipal nº 1.450, de 25 de abril de 2024;

II – a inclusão da Gestão do Trabalho e da Regulação do SUAS entre as áreas ligadas à Gestão previstas no art. 7º, parágrafo único, inciso I, da Lei Municipal nº 1.450, de 25 de abril de 2024;

Art. 2º Aprovar a proposta de alteração da denominação do órgão gestor na Lei Municipal nº 1.450, de 25 de abril de 2024, para que, onde constar “Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS”, passe a constar “Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação – SMASTCH”.

Parágrafo único. A alteração de denominação deverá ser promovida em todos os dispositivos da Lei Municipal nº 1.450, de 25 de abril de 2024, em que conste a denominação anterior, sem alteração das competências materiais já atribuídas ao órgão gestor, ressalvadas as inclusões expressamente aprovadas nesta Resolução.

Art. 3º Aprovar o acréscimo das alíneas “d” e “e” ao inciso I do parágrafo único do art. 7º da Lei Municipal nº 1.450, de 25 de abril de 2024, com as seguintes redações:

“d) Gestão do Trabalho;

e) Regulação do SUAS.”

§ 1º Permanecem inalteradas as demais alíneas, incisos e disposições do art. 7º, ressalvada a atualização da denominação do órgão gestor prevista no art. 2º desta Resolução.

§ 2º Para fins de consolidação da proposta legislativa, o art. 7º da Lei Municipal nº 1.450, de 25 de abril de 2024, deverá ser apresentado com a seguinte redação:

“Art. 7º O órgão gestor da Política de Assistência Social no Município de Matupá é a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação – SMASTCH.

Parágrafo único. Áreas constituídas como subdivisões administrativas na estrutura do órgão gestor da assistência social do Município de Matupá/MT:

I – Áreas ligadas à Gestão:

a) Gestão do SUAS;

b) Vigilância Socioassistencial;

c) Gestão Financeira e Orçamentária;

d) Gestão do Trabalho;

e) Regulação do SUAS;

II – Áreas de Serviços e Benefícios:

a) Proteção Social Básica;

b) Proteção Social Especial (Média e Alta Complexidade);

c) Gestão de Cadastro Único e Programa Bolsa Família;

d) Gestão de Benefícios Assistenciais (BPC, e Benefícios Eventuais).

Art. 4º Solicitar à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação – SMASTCH que encaminhe à Secretaria Municipal de Planejamento solicitação para adoção das providências técnicas, administrativas e legislativas necessárias à adequação e compatibilização da Lei Municipal nº 1.582, de 5 de dezembro de 2025, em decorrência das alterações aprovadas na proposta de modificação da Lei Municipal nº 1.450, de 25 de abril de 2024, especialmente quanto à inclusão da Gestão do Trabalho e da Regulação do SUAS na estrutura do órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social.

§ 1º Para subsidiar a elaboração da proposta de adequação legislativa pelo Poder Executivo Municipal, o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS sugere que a Lei Municipal nº 1.582, de 5 de dezembro de 2025, em seu CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, especificamente no art. 7º, contemple a inclusão da Gestão do Trabalho e da Regulação do SUAS na estrutura da Secretaria Adjunta de Assistência Social, com a correspondente adequação e reordenação interna dos subitens, conforme redação sugerida a seguir:

8.1.1.6-A. Gestão do Trabalho.

8.1.1.6-B. Regulação do SUAS.

§ 2º As redações relativas à Lei Municipal nº 1.582, de 5 de dezembro de 2025, constantes deste artigo e dos artigos seguintes possuem caráter de recomendação e subsídio técnico para a adequação legislativa pelo Poder Executivo Municipal, não constituindo aprovação, pelo CMAS, de alteração da referida Lei.

§ 3º A reordenação sugerida deverá preservar os conteúdos e competências dos órgãos já existentes, limitando-se, quanto à estrutura, à inclusão das duas novas áreas e à adequação sequencial dos respectivos subitens.

Art. 5º Sugerir, para subsidiar a adequação da Lei Municipal nº 1.582, de 5 de dezembro de 2025, a inclusão, na Seção XIII, após o art. 110, da seguinte redação para a Gestão do Trabalho, preservada a numeração dos artigos subsequentes:

“Subseção I-F-1 DA GESTÃO DO TRABALHO

Art. 110-A. A Gestão do Trabalho no SUAS é responsável pelo planejamento, organização, coordenação e acompanhamento das ações relativas à valorização dos trabalhadores e à estruturação dos processos de trabalho no âmbito da Política Municipal de Assistência Social, em articulação com a Gestão do SUAS, competindo-lhe:

I. Planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a Gestão do Trabalho no âmbito do SUAS municipal, em conformidade com as normativas vigentes;

II. Produzir e atualizar o mapeamento da Gestão do Trabalho no SUAS, mediante sistematização de dados do RH, CadSUAS, registros administrativos e informações das unidades socioassistenciais.

III. Acompanhar a adequação das equipes de referência, dos perfis profissionais e das atribuições dos trabalhadores às normativas do SUAS e às necessidades dos serviços, programas, projetos, benefícios e da gestão;

IV. Promover e apoiar ações de educação permanente, capacitação, formação continuada, supervisão técnica e apoio aos processos de trabalho;

V. Apoiar a instituição e o funcionamento de espaços permanentes de diálogo e negociação entre gestão e trabalhadores, quando instituídos, observadas as competências administrativas do Município;

VI. Manter e alimentar o Cadastro Nacional dos Trabalhadores do SUAS, de modo a viabilizar o diagnóstico, planejamento e avaliação das condições da área de gestão do trabalho para a realização dos serviços socioassistenciais, bem como seu controle social.;

VII. Estimular a participação dos trabalhadores nos processos de planejamento, organização, avaliação e aprimoramento dos processos de trabalho do SUAS.

VIII. Planejar, elaborar, implementar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Educação Permanente do SUAS, em articulação com a Gestão do SUAS, trabalhadores, unidades socioassistenciais e instâncias de controle social.

IX. Identificar e sistematizar as necessidades de formação, capacitação, atualização e aperfeiçoamento dos trabalhadores, gestores e conselheiros do SUAS.

X. Promover e apoiar ações de educação permanente, formação continuada, capacitação, supervisão técnica, oficinas, seminários e outras estratégias de qualificação dos processos de trabalho.

XI. Articular parcerias com instituições de ensino, escolas de governo, órgãos estaduais e federais e outras instituições, visando ao desenvolvimento de ações de formação, pesquisa, extensão e educação permanente no SUAS.

XII. Apoiar a organização de espaços de estudo, discussão técnica, troca de experiências e reflexão sobre os processos de trabalho nas unidades e serviços socioassistenciais.

XIII. Acompanhar indicadores da Gestão do Trabalho e elaborar relatórios, estudos e diagnósticos que subsidiem o planejamento e o aprimoramento da Política Municipal de Assistência Social.

XIV. Exercer outras atividades correlatas, bem como aquelas que lhe forem atribuídas por norma específica, determinação legal ou decisão da autoridade competente.

Art. 6º Sugerir, para subsidiar a adequação da Lei Municipal nº 1.582, de 5 de dezembro de 2025, a inclusão, na Seção XIII, após o art. 110-A, da seguinte redação para a Regulação do SUAS:

“Subseção I-F-2 DA REGULAÇÃO DO SUAS

Art. 110-B. A Regulação do SUAS é responsável pela organização e pelo desenvolvimento das ações de natureza normativa destinadas a assegurar a adequada implementação e o cumprimento das regulamentações da Política de Assistência Social no âmbito municipal, respeitadas as competências do órgão gestor, do Conselho Municipal de Assistência Social e dos demais órgãos competentes, cabendo-lhe:

I. Elaborar, propor e atualizar normas, protocolos, instruções e procedimentos necessários à organização e ao funcionamento da política municipal de Assistência Social.

II. Orientar os equipamentos e serviços socioassistenciais quanto ao cumprimento das normativas do SUAS;

III. Acompanhar a implementação e o cumprimento da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, observando a organização dos serviços de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial;

IV. Regular o acesso dos usuários aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, observando os princípios de universalidade, equidade e garantia de direitos

V. Elaborar e acompanhar fluxos de referência e contrarreferência entre Gestão, CRAS, CREAS, SCFV, Cadastro Único, Benefícios e demais serviços da rede socioassistencial;

VI. Promover a padronização dos procedimentos técnicos e administrativos realizados pelos equipamentos e serviços do SUAS;

VII. Acompanhar a organização da oferta dos serviços socioassistenciais de acordo com as necessidades identificadas nos territórios;

VIII. Trabalhar articuladamente com a Vigilância Socioassistencial, utilizando diagnósticos, indicadores e informações territoriais para subsidiar a regulação da oferta dos serviços;

IX. Elaborar instrumentos de monitoramento e avaliação dos serviços, programas, projetos e benefícios;

X. Realizar acompanhamento técnico dos equipamentos do SUAS quanto ao cumprimento das normas, protocolos e padrões estabelecidos;

XI. Identificar situações de não conformidade na execução dos serviços e propor medidas de adequação;

XII. Elaborar relatórios técnicos, pareceres, notas técnicas e orientações normativas relacionadas à gestão e à execução da política de Assistência Social;

XIII. Apoiar a Gestão do SUAS na elaboração e atualização do Plano Municipal de Assistência Social, pactos, planos de providências e demais instrumentos de planejamento;

XIV. Contribuir para a elaboração de protocolos intersetoriais entre Assistência Social, Saúde, Educação, Conselho Tutelar e demais órgãos da rede de proteção;

XV. Acompanhar a regulamentação e a execução dos benefícios eventuais, observando as normas municipais e as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;

XVI. Apoiar a integração entre serviços socioassistenciais, benefícios e programas de transferência de renda, conforme as normativas do SUAS;

XVII. Acompanhar, em articulação com o setor responsável, os procedimentos relacionados ao Cadastro Único e Programa Bolsa Família, especialmente quanto aos fluxos de acesso, atualização, averiguação e encaminhamentos previstos nas regulamentações;

XVIII. Propor medidas para melhorar a qualidade e a equidade no acesso dos usuários aos serviços socioassistenciais;

XIX. Acompanhar a implantação de novos serviços, programas e projetos socioassistenciais, verificando sua adequação às normativas vigentes;

XX. Apoiar tecnicamente a Gestão na regulamentação da relação com entidades e organizações da sociedade civil que integram a rede socioassistencial;

XXI. Participar da análise dos instrumentos de parceria, planos de trabalho e demais documentos relacionados à oferta socioassistencial, quando solicitado;

XXII. Acompanhar a regulamentação e a execução da Lei Municipal que regulamenta a Politica Municipal de Assistência Social;

XXIII. Promover estudos e levantamentos para identificar necessidades de novas regulamentações municipais da política de Assistência Social;

XXIV. Manter arquivo atualizado das leis, decretos, resoluções, portarias, instruções normativas e demais regulamentações relacionadas ao SUAS;

XXV. Divulgar e orientar as equipes quanto às alterações nas normativas federais, estaduais e municipais que impactem a execução da Assistência Social;

XXVI. Apoiar processos de fiscalização, controle e avaliação relacionados à execução da política de Assistência Social, respeitando as competências de cada órgão e setor;

XXVII. Atuar em articulação com o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, especialmente em matérias que dependam de regulamentação, aprovação ou deliberação do controle social;

XXVIII. Apoiar a Gestão na resposta a diligências, recomendações e orientações dos órgãos de controle, quando relacionadas à regulamentação e organização da política de Assistência Social;

XXIX. Contribuir para a elaboração e revisão de leis municipais, decretos, resoluções e demais atos normativos relacionados ao SUAS;

XXX. Participar das reuniões técnicas da Gestão do SUAS, contribuindo para a tomada de decisões relacionadas à organização e regulação da política;

XXXI. Coordenar, em articulação com a Vigilância Socioassistencial, CRAS, CREAS, SCFV, Cadastro Único, Saúde e Educação, a construção e atualização dos fluxos intersetoriais de identificação, encaminhamento, atendimento e acompanhamento das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social;

XXXII. Exercer outras atividades correlatas, bem como aquelas que lhe forem atribuídas por norma específica, determinação legal ou decisão da autoridade competente.”

Art. 7º Recomendar ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação – SMASTCH e da Secretaria Municipal de Planejamento, a adoção das providências técnicas, administrativas e jurídicas necessárias à elaboração e ao encaminhamento dos projetos de lei pertinentes, observando-se, quanto à Lei Municipal nº 1.450/2024, a proposta aprovada pelo CMAS e, quanto à Lei Municipal nº 1.582/2025, as sugestões de adequação e compatibilização constantes desta Resolução.

Art. 8º. A aprovação formalizada por esta Resolução restringe-se à proposta de alteração da Lei Municipal nº 1.450, de 25 de abril de 2024, nos termos dos arts. 1º a 3º.

§ 1º As disposições desta Resolução referentes à Lei Municipal nº 1.582, de 5 de dezembro de 2025, constituem solicitação de adoção de medidas, recomendação e subsídio técnico para sua adequação e compatibilização, não representando aprovação, pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de alteração da referida Lei.

§ 2º A efetiva alteração das Leis Municipais nº 1.450/2024 e nº 1.582/2025 dependerá da elaboração e do encaminhamento dos respectivos projetos de lei pelo Poder Executivo Municipal, de sua apreciação e aprovação pela Câmara Municipal e de posterior sanção, observando-se o devido processo legislativo.

§ 3º A inclusão das áreas previstas nesta Resolução não implica, por si só, criação de cargo, função gratificada, aumento de despesa ou alteração de quadro de pessoal, matérias que deverão ser avaliadas e disciplinadas pelo Poder Executivo nos instrumentos legislativos próprios, quando necessárias.

Art. 9º. Fica revogada a Resolução nº 19, de 05 de Agosto de 2026, que dispõe sobre a Alteração de Nomeclatura SMASTCH e inclusão da Gestão do Trabalho e da Regulação do SUAS.

Art. 10º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Matupá/MT, 08 de setembro de 2026.

RODRIGO DE SOUZA RESNIZEKE

Presidente do CMAS