RESOLUÇÃO Nº 09, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
9 de Setembro de 2026
“Altera e acrescenta dispositivos à Resolução nº 06, de 12 de agosto de 2019, para instituir a "Comenda Luiz de Albuquerque de Melo Pereira e Cáceres ", adequar critérios de concessão, requisitos documentais, especificações físicas das honrarias, quóruns de aprovação e dá outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DO MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 21, inciso II, alíneas “a” e “p”, e o artigo 93, ambos do seu Regimento Interno, faz saber que o Plenário deste Poder Legislativo aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 06, de 12 de agosto de 2019, passa a vigorar acrescido da alínea "p" ao § 2º e dos §§§§ 5º, 6º, 7º e 8º com as seguintes redações:
"Art. 1º ----------------------------------------------------------------------------------------
§ 2º --------------------------------------------------------------------------------------------
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p) Comenda Luiz de Albuquerque de Melo Pereira e Cáceres, destinada ao galardão de pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, bem como de autoridades públicas que tenham prestado relevantes e excepcionais serviços ao Município de Cáceres, contribuindo de forma notória e comprovada para o desenvolvimento econômico, social, cultural, político, institucional, educacional, ambiental, histórico ou comunitário da urbe.
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§ 5º A Comenda Luiz de Albuquerque de Melo Pereira e Cáceres será outorgada em 03 (três) categorias:
I - GRAU OURO: destinada a altas autoridades ou personalidades de notório relevo, não nascidas no Município de Cáceres, cujos serviços prestados tenham gerado impacto de magnitude excepcional para o desenvolvimento ou projeção do Município no cenário estadual ou nacional;
II - GRAU PRATA: destinada a pessoas físicas não nascidas no Município de Cáceres que tenham se distinguido por relevantes serviços prestados à comunidade cacerense em qualquer ramo do conhecimento humano ou atividade social;
III - GRAU BRONZE: destinada a autoridades, lideranças comunitárias, cidadãos ou personalidades, naturais ou não de Cáceres, que tenham contribuído de forma setorial e significativa para o progresso do Município.
§ 6º A Comenda prevista na alínea 'p' do § 2º será composta por insígnia/medalha cunhada na cor do respectivo metal correspondente ao grau (Ouro, Prata ou Bronze), contendo em sua face frontal a efígie de Luiz de Albuquerque de Melo Pereira e Cáceres e a inscrição 'COMENDA LUIZ DE ALBUQUERQUE DE MELO PEREIRA E CÁCERES - 1778', e no verso o Brasão Oficial do Município de Cáceres, acondicionada em estojo oficial, acompanhada do respectivo diploma oficial, e registro no Livro de Mérito da Câmara Municipal de Cáceres, que fica criado por esta Resolução, se não houver.
§ 7º O diploma oficial constitui documento comprobatório impresso em papel de alta gramatura com elementos de segurança institucional, numerado sequencialmente sob a responsabilidade da Secretaria Geral Legislativa.
§ 8º Em caso de perda, extravio ou dano da insígnia ou do diploma, o agraciado ou seus sucessores legais poderão requerer a emissão de uma segunda via do diploma oficial, vedada a nova concessão física da insígnia às expensas da instituição, salvo deliberação contrária da Mesa Diretora."
Art. 2º O artigo 2º da Resolução nº 06, de 12 de agosto de 2019, passa a vigorar com a inclusão dos §§§§§ 6°, 7º, 8º, 9º e 10, mantendo-se nesta Resolução o § 5° incluído pela Resolução nº 04, de 19 de agosto de 2025, nos seguintes termos:
"Art. 2º --------------------------------------------------------------------------------------
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§ 5º O Vereador autor da homenagem poderá, a seu critério, adaptar o formato, o texto e a forma de entrega da honraria concedida, de acordo com as características e especificidades do homenageado, não sendo obrigatória a observância estrita do modelo, texto ou formato previstos nesta Resolução. A adaptação deverá, contudo, respeitar o espírito e a finalidade da honraria, bem como os princípios de respeito, dignidade e reconhecimento público.
§ 6º Do limite anual estabelecido nos §§ 1º e 2º, do artigo 2°, desta Resolução, cada Vereador poderá propor ainda, no máximo mais 02 (duas) indicações anuais para a Comenda Luiz de Albuquerque de Melo Pereira e Cáceres, vedada a acumulação de cotas para o ano legislativo subsequente.
§ 7º São legítimos para apresentar a indicação da referida Comenda:
I - Qualquer Vereador em pleno exercício do mandato;
II - Comissão Permanente da Câmara Municipal;
III - Mesa Diretora, de forma colegiada.
§ 8º A aprovação dos Projetos de Decreto Legislativo referentes à Comenda Luiz de Albuquerque de Melo Pereira e Cáceres obedecerá aos seguintes quóruns qualificados:
I - GRAU OURO: aprovação por unanimidade dos membros da Câmara Municipal;
II - GRAU PRATA: aprovação por voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal;
III - GRAU BRONZE: aprovação por maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.
§ 9º É expressamente vedada a concessão das honrarias desta Casa a pessoas que tenham contra si condenação penal transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado (Lei da Ficha Limpa), condenação por improbidade administrativa com suspensão dos direitos políticos, ou que exerçam mandato eletivo federal, estadual ou municipal no momento da indicação, salvo em caso de término de mandato ou homenagens post mortem.
§ 10. A entrega da Comenda Luiz de Albuquerque de Melo Pereira e Cáceres ocorrerá anualmente em Sessão Solene e de Gala da Câmara Municipal de Cáceres, preferencialmente na semana de comemoração do aniversário do Município ou em data a ser fixada por Ato da Mesa Diretora.
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Art. 3º Fica acrescentado o artigo 2º-A à Resolução nº 06, de 12 de agosto de 2019, com a seguinte redação:
"Art. 2º-A A proposição de concessão da honraria prevista na alínea 'p', do §2º, do Art. 1°, desta Resolução, deverá ser autuada individualmente e instruída obrigatoriamente com a seguinte documentação, sob pena de indeferimento liminar:
I - Justificativa escrita e fundamentada do proponente;
II - Curriculum Vitae atualizado ou histórico biográfico detalhado do homenageado;
III - Documentos comprobatórios ou publicações oficiais das ações/serviços prestados;
IV - Certidões negativas cíveis e criminais (Justiça Federal e Estadual), além de certidão negativa do Tribunal de Contas do local de residência do indicado nos últimos 05 (cinco) anos.
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Art. 4º O artigo 3º da Resolução nº 06, de 12 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os Títulos e Honrarias concedidos por esta Resolução poderão ser cassados mediante apresentação de requerimento fundamentado subscrito pela maioria absoluta dos Vereadores e aprovado por 2/3 dos membros da Câmara de Vereadores quando o homenageado:
I - Investir, por atos ou palavras contra o Município ou seus interesses;
II - For condenado por crime doloso, hediondo, contra a Administração Pública em sentença penal transitada em julgado;
III - Conduzir-se de forma a propiciar mau exemplo, promover escândalo público ou condutas desabonadoras em sua vida pessoal ou profissional;
IV - Por ato que macule gravemente a honra e o prestígio da distinção concedida.
Parágrafo único. A cassação dar-se-á por provocação de qualquer Vereador ou da Mesa Diretora, dependendo, neste caso específico, de parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e aprovação por maioria absoluta do Plenário, garantida a ampla defesa.
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Art. 5º A Mesa Diretora regulamentará, por Ato próprio, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Resolução, o desenho heráldico da medalha, o modelo do diploma, o rito da Sessão Solene e os aspectos orçamentários para aquisição do material.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 04, de 19 de agosto de 2025.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 08 de setembro de 2026.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
ISAÍAS BEZERRA
Vice-Presidente
ELIS ENFERMEIRA
1ª Secretária
CÉZARE PASTORELLO
2º Secretário
PACHECO CABELEIREIRO
3º Secretário