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Pref. Indiavaí

RESOLUÇÃO Nº 09/CMDCA 08 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação da escolha de adolescente para representar o Município de Indiavaí – MT na reunião do Polo de Cáceres para composição da Comissão Permanente de Adolescentes – CPA do CEDCA/MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do município de Indiavaí - MT, representado neste ato por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Municipal nº 756 de 09 de Março do ano de 2023, e nos termos do seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a reunião realizada pelo CMDCA de Indiavaí no dia 08 de setembro de 2026, na Escola Estadual Paulino Modesto, conforme registrada na Ata nº 09/2026;

CONSIDERANDO a realização de mobilização e apresentação aos adolescentes sobre a Comissão Permanente de Adolescentes – CPA, bem como sobre a importância da participação e do protagonismo dos adolescentes nas discussões relacionadas às políticas públicas voltadas à infância e adolescência;

CONSIDERANDO que quatro adolescentes manifestaram interesse em participar do processo de escolha para representar o Município de Indiavaí na reunião do Polo de Cáceres;

CONSIDERANDO que a eleição foi realizada entre os adolescentes inscritos, sendo apurados os seguintes votos: Amanda Luiza da Silva, 17 votos; Gilberto Annunciatto Neto, 05 votos; Vitória Rosa Correa, 16 votos; e Maria Clara Campos Mezanini Silva, 20 votos;

CONSIDERANDO que a adolescente Maria Clara Campos Mezanini Silva foi eleita com o maior número de votos, ficando responsável por representar o Município de Indiavaí na reunião do Polo de Cáceres para a escolha do adolescente que integrará a Comissão Permanente de Adolescentes – CPA do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/MT;

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar e homologar a escolha da adolescente Maria Clara Campos Mezanini Silva como representante do Município de Indiavaí – MT na reunião do Polo de Cáceres, destinada à escolha dos representantes adolescentes para a Comissão Permanente de Adolescentes – CPA do CEDCA/MT.

Art. 2º – A representação de que trata o artigo anterior deverá observar as orientações e critérios estabelecidos pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/MT e pela organização responsável pela reunião do Polo de Cáceres.

Art. 3º – O CMDCA de Indiavaí apoiará e acompanhará a participação da adolescente representante, garantindo, dentro de suas atribuições, as condições necessárias para sua participação nas atividades relacionadas ao processo de escolha.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Indiavaí/MT, 08 de setembro de 2026.

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Luiza Farias Mezanini

Presidente do CMDCA/ Indiavaí-MT