Justificativa Dispensa Chamamento Público - AMPLAC
9 de Setembro de 2026
Justificativa de Dispensa de Chamamento Público
Processo Administrativo nº 19.788/2026
Interessado: Associação dos Moradores e Produtores de Leite de Águas Claras – AMPLAC Objeto: Termo de Fomento para transferência de recursos financeiros destinados à manutenção das atividades da associação na comunidade de Águas Claras, Juara/MT. Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), com redação dada pela Lei nº 13.204/2015; Lei Municipal nº 3.405/2026.
1. Da Hipótese de Dispensa
A Lei Federal nº 13.019/2014, em seu art. 29, estabelece expressamente que os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público.
Conforme destacado pela doutrina administrativa, a redação original da Lei 13.019/2014 gerava dúvidas quanto à aplicação do chamamento público às emendas parlamentares, dúvida esta pacificada pela alteração promovida pela Lei nº 13.204/2015, que inseriu a exceção de forma objetiva, afastando a exigência do chamamento público nessas hipóteses.
O art. 32, § 4º, da mesma Lei, reforça que os casos de dispensa não afastam a aplicação dos demais dispositivos legais, devendo a Administração Pública observar integralmente as normas do MROSC quanto à elaboração do plano de trabalho, monitoramento, prestação de contas e demais requisitos.
2. Do Enquadramento no Caso Concreto
A parceria em análise destina-se à transferência de recursos financeiros no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a Associação dos Moradores e Produtores de Leite de Águas Claras – AMPLAC, CNPJ nº 09.135.386/0001-13.
Os recursos são oriundos da Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 033/2025, de autoria do Vereador Eraldo Markito, conforme expressamente previsto no art. 3º da Lei Municipal nº 3.405/2026, que autoriza a celebração do Termo de Fomento.
A Lei Municipal nº 3.405/2026, em seu art. 1º, autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar o Termo de Fomento com a AMPLAC, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, e o art. 7º da referida Lei especifica a dotação orçamentária vinculada à Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 033/2025, com o código de aplicação 23.692.0022.2758.
Trata-se, portanto, de hipótese de dispensa de chamamento público nos termos do art. 29 da Lei 13.019/2014, porquanto os recursos são provenientes de emenda parlamentar impositiva e a entidade beneficiária está nominalmente indicada na legislação municipal que autorizou o repasse.
3. Da Observância aos Demais Requisitos Legais
Ressalta-se que a dispensa do chamamento público não elide a aplicação dos demais requisitos da Lei 13.019/2014, especialmente:
a) Plano de Trabalho devidamente instruído nos autos, contendo a descrição da realidade, público-alvo, metas, resultados esperados, indicadores, metodologia e previsão de receitas e despesas (art. 22 da Lei 13.019/2014);
b) Análise de compatibilidade de custos e comprovação da regularidade fiscal e jurídica da OSC;
c) Fiscalização, monitoramento e avaliação da execução do objeto (art. 6º da Lei Municipal nº 3.405/2026 e art. 59 e seguintes da Lei 13.019/2014);
d) Prestação de contas pela entidade beneficiária, conforme legislação vigente e instrumento de parceria (art. 5º da Lei Municipal nº 3.405/2026).
4. Da Publicidade e Transparência
A dispensa de chamamento público deverá ser devidamente publicizada, nos termos do art. 32, §§ 1º e 2º, da Lei 13.019/2014, mediante divulgação desta justificativa no sítio eletrônico oficial do Município, assegurando-se o prazo para impugnação, em respeito aos princípios da publicidade e transparência que regem a Administração Pública.
5. Conclusão
Diante do exposto, com fundamento no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, e considerando que os recursos destinados à parceria com a Associação dos Moradores e Produtores de Leite de Águas Claras – AMPLAC são oriundos de Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 033/2025, devidamente autorizada pela Lei Municipal nº 3.405/2026, justifica-se a dispensa de chamamento público para a celebração do Termo de Fomento, devendo-se observar integralmente os demais requisitos do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
Juara-MT, 27 de agosto de 2026.
Graciela Gonçalves Mendes
Diretora do Departamento de Cultura e Turismo
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico