TERMO ADITIVO Nº 42/2026- AO CONTRATO Nº 44/2025
9 de Setembro de 2026
TERMO ADITIVO Nº 42/2026- AO CONTRATO Nº 44/2025
QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram, de um lado, o Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 15.031.669/0001-18, com sede na Rua 25, s/n, Centro, Santa Terezinha/MT, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. Thiago Castellan Ribeiro, brasileiro, servidor público municipal, portador do RG nº 445076689 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 359.XXX.XXX-99, residente e domiciliado na Avenida 05, s/n, Centro, Santa Terezinha/MT; e, de outro lado, a empresa P. H. de Farias Marchesan LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 50.017.898/0001-89, com sede na Rua Campinas nº 738, Centro, Porto Alegre do Norte/MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio-administrador Paulo H. de Farias Marchesan, inscrito no CPF nº 059.XXX.XXX-41.
As partes, com fundamento na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, bem como no Processo Licitatório nº 02/2025 – Concorrência Eletrônica nº 001/2025, cuja minuta foi devidamente analisada e aprovada pela Assessoria Jurídica do Município, resolvem firmar o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
1.1 Pelo presente Termo Aditivo, as partes resolvem, de comum acordo, prorrogar a vigência do Contrato nº 44/2025 pelo período de 16 de julho de 2026 até 17 de janeiro de 2027, podendo ser novamente prorrogado, nos termos da legislação vigente e desde que atendido o interesse público.
Justificativa: A prorrogação se faz necessária em razão da complexidade da obra e da necessidade de adequação do cronograma físico-financeiro, garantindo a continuidade da execução do projeto e a correta aplicação dos recursos públicos, de modo a assegurar a entrega da unidade escolar em condições adequadas para atender à demanda da comunidade local.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES
2.1 Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não tenham sido modificadas pelo presente Termo Aditivo.
2.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Rica/MT para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes deste instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 O presente Termo Aditivo encontra respaldo na Lei nº 14.133/2021, especialmente em seu artigo 124, inciso I, que autoriza a prorrogação dos prazos contratuais quando comprovada a necessidade de adequação ao interesse público ou em razão de circunstâncias supervenientes devidamente justificadas.
3.2 A prorrogação ora estabelecida visa assegurar a continuidade da execução do objeto contratual, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos e a entrega da obra em conformidade com o cronograma ajustado, atendendo ao interesse coletivo.
E, por estarem de pleno acordo, assinam as partes o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Santa Terezinha– MT, 16 de julho de 2026.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
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P. H. DE FARIAS MARCHESAN LTDA
Representante Legal – Contratada