Institui a Comissão Eleitoral do Processo de Escolha dos Adolescentes de Itaúba - MT
9 de Setembro de 2026
RESOLUÇÃO Nº 006/2026 – CMDCA
Institui a Comissão Eleitoral do Processo de Escolha dos Adolescentes representantes junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE ITAÚBA/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, instituído pela Lei Federal nº 8.069/1990;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar um processo de escolha democrático, transparente, participativo, imparcial e isonômico para a seleção dos adolescentes representantes junto ao CMDCA;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMDCA, registrada na Ata nº 011/2026, que instituiu a Comissão Temporária responsável pela organização e condução do Processo de Escolha dos Adolescentes para composição da CPA;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, em caráter temporário, a Comissão Eleitoral do Processo de Escolha dos Adolescentes representantes junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, conforme deliberação do Plenário registrada na Ata nº 011/2026.
Art. 2º A Comissão Eleitoral será composta por membros da Comissão Temporária do Processo de Escolha da CPA nº 001/2026, integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, e por 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, indicado pelo órgão gestor, observados os princípios da imparcialidade, transparência, isonomia e interesse público, ficando assim constituída:
I – Silvanir Barrin de Souza, Presidente da Comissão Temporária do Processo de Escolha da CPA nº 001/2026;
II – Franciele Guilhen Aluizio Biotto, membro da Comissão Temporária do Processo de Escolha da CPA nº 001/2026;
III – Cícero Gomes da Silva, membro da Comissão Temporária do Processo de Escolha da CPA nº 001/2026;
IV – Jessica Patrícia Santos Oliveira, membro da Comissão Temporária do Processo de Escolha da CPA nº 001/2026;
V – Fátima Danieli Belato dos Santos, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, indicada pelo órgão gestor.
§ 1º É vedada a participação na Comissão Eleitoral de pessoa que possua parentesco, até o 2º (segundo) grau, com qualquer candidato(a) inscrito(a), bem como de pessoa que possua interesse direto ou indireto no resultado do processo eleitoral ou esteja em situação que possa comprometer sua imparcialidade.
§ 2º Verificada qualquer das situações previstas no § 1º deste artigo, o membro impedido deverá declarar-se impedido e ser substituído por outro integrante, mediante deliberação do CMDCA, preferencialmente por membro do Conselho ou representante da Secretaria Municipal de Assistência Social que não esteja impedido.
§ 3º A participação do representante da Secretaria Municipal de Assistência Social terá caráter de apoio técnico e institucional, sem prejuízo da autonomia, competência deliberativa e atribuições legais do CMDCA e da Comissão Eleitoral.
Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral:
I – elaborar a minuta e submeter à aprovação do CMDCA o edital do Processo de Escolha;
II – organizar, coordenar e acompanhar todas as etapas do processo de escolha;
III – receber, analisar e homologar as inscrições dos candidatos, observados os requisitos estabelecidos no edital;
IV – apreciar e decidir, no âmbito de sua competência, sobre impugnações e recursos apresentados durante o processo;
V – acompanhar a apuração dos votos e encaminhar o resultado final ao CMDCA para homologação;
VI – zelar pela transparência, isonomia, imparcialidade e regularidade de todas as etapas do processo;
VII – adotar as providências necessárias ao adequado desenvolvimento do processo eleitoral, observadas as disposições desta Resolução, do edital e das normas aplicáveis.
Art. 4º A Comissão Eleitoral reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu Presidente ou mediante solicitação da maioria de seus membros, podendo as reuniões ocorrer de forma presencial ou remota, conforme a necessidade dos trabalhos.
Parágrafo único. A Comissão poderá solicitar apoio técnico ou institucional e convidar pessoas para prestar esclarecimentos ou contribuir com as discussões, sem direito a voto.
Art. 5º A Comissão Eleitoral extinguir-se-á automaticamente após a conclusão do Processo de Escolha, a homologação do resultado final pelo CMDCA e a posse dos adolescentes eleitos, ressalvada a necessidade de atuação em eventual providência decorrente do próprio processo.
Art. 6º Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, observada a legislação aplicável e as disposições do edital do Processo de Escolha.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúba/MT, 08 de setembro de 2026.
SILVANIR BARRIN DE SOUZA Presidente da Comissão Temporária do Processo de Escolha da CPA nº 001/2026
FRANCIELE GUILHEN ALUIZIO BIOTTO Membro da Comissão Temporária do Processo de Escolha da CPA nº 001/2026 Conselheira – CMDCA
CÍCERO GOMES DA SILVA Membro da Comissão Temporária do Processo de Escolha da CPA nº 001/2026 Conselheiro – CMDCA
JESSICA PATRÍCIA SANTOS OLIVEIRA Membro da Comissão Temporária do Processo de Escolha da CPA nº 001/2026 Conselheira – CMDCA
FÁTIMA DANIELI BELATO DOS SANTOS Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social Membro da Comissão Eleitoral