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Pref. Tabaporã

“Suspende férias de servidora e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o gozo das férias concedida a servidora, nos termos das portarias de concessão mencionadas a seguir.

Art. 2º A servidora relacionada abaixo fica com os dias de férias indicada na coluna “Dias a Gozar” para fruição em data futura:

Servidor

Portaria de Concessão

Período Aquisitivo

Dias Totais

Período de Gozo

Dias Gozados

Retorno

Dias a Gozar

Gabriela Brito Rigotti

nº 367/2026 de 24/08/2026

14/01/2025 a 13/01/2026

30

24/08/2026 a 22/09/2026

15

08/09/2026

15

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à data de retorno dos servidores.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 09 de setembro de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.