EXTRATO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
9 de Setembro de 2026
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL NORTE ARAGUAIA – CIDESA-NA CNPJ nº 09.410.164/0001-61
OBJETO: Dispõe sobre os procedimentos para registro, alteração cadastral, cancelamento e controle oficial de produtos de origem animal registrados no Serviço de Inspeção Municipal (SIM), executado ou coordenado pelo Consórcio CIDESA-NA.
SÍNTESE: Dispõe sobre o registro e a rotulagem de produtos de origem animal elaborados por estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal (SIM), estabelecendo a obrigatoriedade de aprovação prévia do registro e da rotulagem pelo Serviço de Inspeção antes da comercialização.
O processo deverá ser instruído com Memorial Descritivo de Fabricação e Rotulagem e croqui colorido do rótulo, ficando sujeito à análise técnica do Serviço de Inspeção.
A norma estabelece procedimentos para identificação dos produtos e dos estabelecimentos, registro de produtos com ou sem regulamento técnico específico, alterações de formulação, processo, denominação, marca ou rótulo, controle oficial e cancelamento de registros. O estabelecimento permanece responsável pela composição, processo de fabricação, rotulagem, qualidade, inocuidade e atualização das informações aprovadas.
ANEXOS: Modelos de memorial descritivo, requerimentos, pareceres e instrumentos de controle do registro de produtos.
VIGÊNCIA: Entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ACESSO À ÍNTEGRA: O texto integral da Instrução Normativa e seus anexos estão disponíveis no site o eletrônico oficial do CIDESA-NA.
Porto Alegre do Norte/MT, 31 de agosto de 2026.
SANDRO JOSÉ LUZ COSTA
Presidente do Consórcio CIDESA-NA
ALINE BEATRIZ SCHMIDT
Coordenadora SIM/CIDESA-NA