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Con. InterMun. do Norte Araguaia

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL NORTE ARAGUAIA – CIDESA-NA CNPJ nº 09.410.164/0001-61

OBJETO: Dispõe sobre os procedimentos e modelos para apresentação dos dados de recebimento de matérias-primas, produção e comercialização, condenações, dados nosográficos e quantitativo de abate por espécie pelos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal (SIM).

SÍNTESE: Institui a apresentação mensal obrigatória de mapas estatísticos e nosográficos pelos estabelecimentos registrados. Os dados devem abranger o recebimento de matérias-primas, a produção, a comercialização e a destinação dos produtos, o quantitativo de abate por espécie, as condenações e suas causas, lesões, alterações e ocorrências sanitárias.

As informações deverão ser encaminhadas ao CIDESA-NA, por intermédio do SIM, até o quinto dia útil do mês subseqüente, mediante os modelos oficiais. O Serviço de Inspeção deverá compilar analisar e manter os dados de forma rastreável, podendo adotar providências diante da ausência, atraso ou inconsistência das informações.

Os registros que deram origem aos mapas deverão permanecer arquivados no estabelecimento.

ANEXOS: Mapas padronizados para dados estatísticos, nosográficos,quantitativos de abate e condenações.

VIGÊNCIA: Entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ACESSO À ÍNTEGRA: O texto integral da Instrução Normativa e seus anexos estão disponíveis no site eletrônico oficial do CIDESA-NA.

Porto Alegre do Norte/MT, 31 de agosto de 2026.

SANDRO JOSÉ LUZ COSTA

Presidente do Consórcio CIDESA-NA

ALINE BEATRIZ SCHMIDT

Coordenadora SIM/CIDESA-NA