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Con. InterMun. do Norte Araguaia

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL NORTE ARAGUAIA – CIDESA-NA CNPJ nº 09.410.164/0001-61

OBJETO: Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação e execução dos Programas de Autocontrole pelos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal (SIM).

SÍNTESE: Torna obrigatórios a implantação, manutenção, monitoramento, verificação e atualização dos Programas de Autocontrole nos estabelecimentos registrados ou em processo de registro.

Os programas deverão ser elaborados por escrito, aprovados pelo responsável legal e, quando exigido, pelo responsável técnico, observando a natureza, o porte, a capacidade operacional e o processo produtivo de cada estabelecimento.

Deverão contemplar, conforme aplicável, procedimentos de manutenção e calibração, iluminação e ventilação, controle de água e efluentes, higiene industrial e operacional, saúde e hábitos dos manipuladores, controle de pragas, matérias-primas e embalagens, controle de temperaturas, formulação e prevenção à fraude, análises laboratoriais, rastreabilidade e recolhimento, APPCC, bem-estar animal e materiais especificados de risco.

A implantação poderá ocorrer de forma simplificada ou gradual nos casos previstos na norma, sem prejuízo do controle oficial. Os registros deverão ser mantidos pelo prazo mínimo estabelecido e permanecer disponíveis para consulta pelo SIM.

ANEXOS: Diretrizes e referências para elaboração, implantação, manutenção de registros e verificação dos Programas de Autocontrole.

VIGÊNCIA: Entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ACESSO À ÍNTEGRA: O texto integral da Instrução Normativa e seus anexos estão disponíveis no site eletrônico oficial do CIDESA-NA.

Porto Alegre do Norte/MT, 31 de agosto de 2026.

SANDRO JOSÉ LUZ COSTA

 Presidente do Consórcio CIDESA-NA

ALINE BEATRIZ SCHMIDT

Coordenadora SIM/CIDESA-NA