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Con. InterMun. do Norte Araguaia

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL NORTE ARAGUAIA – CIDESA-NA CNPJ nº 09.410.164/0001-61

OBJETO: Estabelece a freqüência de realização da verificação oficial dos autocontroles nos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal (SIM), executado ou coordenado pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Norte Araguaia.

SÍNTESE: A verificação oficial tem por finalidade avaliar a implantação, manutenção e efetividade dos Programas de Autocontrole, por meio de análise documental e verificação in loco. As verificações serão programadas pelo SIM/CIDESA-NA e não serão previamente informadas aos estabelecimentos.

A frequência será definida de acordo com o risco estimado e poderá ser ampliada em razão do histórico sanitário. Para estabelecimentos sob inspeção permanente, a Parte I do formulário será verificada quinzenalmente e a Parte II, trimestralmente. Nos estabelecimentos sob inspeção periódica, a frequência será mensal, bimestral, semestral ou anual, conforme a classificação de risco.

As não conformidades deverão ser corrigidas no prazo estabelecido pelo Serviço Oficial, podendo ser exigidos plano de ação e a adoção de medidas cautelares e sanções em caso de descumprimento.

ANEXOS: Classificação dos estabelecimentos, frequências e formulários para verificação oficial dos autocontroles.

VIGÊNCIA: Entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ACESSO À ÍNTEGRA: O texto integral da Instrução Normativa e seus anexos estão disponíveis no site eletrônico oficial do CIDESA-NA.

Porto Alegre do Norte/MT, 31 de agosto de 2026.

SANDRO JOSÉ LUZ COSTA

 Presidente do Consórcio CIDESA-NA

ALINE BEATRIZ SCHMIDT

Coordenadora SIM/CIDESA-NA