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Con. InterMun. do Norte Araguaia

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL NORTE ARAGUAIA – CIDESA-NA CNPJ nº 09.410.164/0001-61

OBJETO: Estabelece a metodologia para cálculo do Risco Estimado do Estabelecimento (RE) e os procedimentos para definição da frequência mínima de fiscalização dos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal (SIM), com fundamento na inspeção baseada em risco.

SÍNTESE: Aplica-se aos estabelecimentos sujeitos à inspeção periódica e estabelece que a frequência mínima de fiscalização será definida de acordo com o Risco Estimado do Estabelecimento (RE).

O cálculo do RE considera o risco associado ao volume de produção (RV), à categoria dos produtos (RP) e ao desempenho do estabelecimento (RD), conforme a fórmula estabelecida na norma. Para novos estabelecimentos, será atribuído inicialmente RD igual a 3 até a realização da primeira fiscalização, observando-se tratamento específico para situações de interdição.

O cálculo deverá ser revisto, no mínimo, a cada doze meses e sempre que houver alteração relevante no volume de produção, processo produtivo, produtos, histórico de não conformidades, fraude ou interdição.

A classificação resultante determinará as freqüências mínimas de fiscalização previstas nos anexos, sem impedir a realização de fiscalizações adicionais quando tecnicamente justificadas.

ANEXOS: Critérios, tabelas de pontuação, classificação do risco e freqüência mínima de fiscalização.

VIGÊNCIA: Entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ACESSO À ÍNTEGRA: O texto integral da Instrução Normativa e seus anexos estão disponíveis no site eletrônico oficial do CIDESA-NA.

Porto Alegre do Norte/MT, 31 de agosto de 2026.

SANDRO JOSÉ LUZ COSTA

 Presidente do Consórcio CIDESA-NA

ALINE BEATRIZ SCHMIDT

 Coordenadora SIM/CIDESA-NA