DECRETO Nº 073/2026 DATA: 08/09/2026 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO CENSO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS, E SEUS RESPECTIVOS DEPENDENTES, VINCULADOS
9 de Setembro de 2026
DECRETO Nº 073/2026
DATA: 08/09/2026
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO CENSO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS, E SEUS RESPECTIVOS DEPENDENTES, VINCULADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Sr. CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização cadastral, funcional, financeira e previdenciária dos segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, conforme disposto no art. 40 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 9.717/1998, da Lei Federal nº 10.887/2004 e normas expedidas pelo Ministério da Previdência Social;
DECRETA
Art. 1º - Fica instituído o Censo Previdenciário dos servidores Municipais Efetivos, aposentados e pensionista, vinculados ao Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Marcelândia – MT.
§1º - O Censo Previdenciário será realizado pela Prefeitura Municipal em conjunto com o Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Marcelândia - MT.
§2º O Censo Previdenciário abrangerá:
I – servidores públicos titulares de cargo efetivo ativos;
II – servidores afastados;
III – aposentados;
IV – pensionistas vinculados ao RPPS municipal;
Art. 2º - O Censo Previdenciário tem por finalidade:
I – atualização e consolidação da base cadastral previdenciária;
II – atualização de informações funcionais, financeiras e previdenciárias;
III – validação e correção de inconsistências cadastrais;
IV – atendimento às exigências legais e atuariais do RPPS;
V – fortalecimento da gestão previdenciária municipal.
Art. 3º - O recenseamento será realizado no período de 08 de setembro de 2026 a 09 de novembro de 2026, exclusivamente por meio digital, mediante acesso ao sistema eletrônico disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Marcelândia, por meio do endereço: https://inscricoes.marcelandia.mt.gov.br/Login/.
Parágrafo único. Cada Secretaria Municipal será responsável por prestar apoio e orientação presencial aos servidores e demais colaboradores a ela vinculados que necessitarem de auxílio para o acesso, preenchimento e conclusão do recenseamento eletrônico.
Art. 4º - Os segurados deverão incluir os seguintes documentos:
I. documento comprobatório do estado civil, tais como certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de casamento com averbação de separação ou divórcio, certidão de óbito do cônjuge, declaração ou escritura pública de união estável, conforme o caso;
II. documento oficial com foto;
III. CPF;
IV. Titulo de Eleitoral;
V. Reservista;
VI. Comprovante de Escolaridade;
VII. Carteira de Trabalho/Pis/Pasep;
VIII. Holerite Atualizado;
IX. RG e CPF do Cônjuge;
X. Comprovante de Residência atualizado;
XI. Carterira de Habilitação;
XII. documentos comprobatórios dos dependentes declarados pelo servidor, incluindo certidão de nascimento, documento de identificação, CPF e, quando aplicável, termo de guarda, tutela, curatela ou outro documento que comprove legalmente a condição de dependente;
XIII. CPF do Pai do servidor;
XIV. CPF da Mãe do Servidor;
XV. Extrato ou certidão de tempo de contribuição do INSS e outro RPPS;
XVI. Foto.
§1º Poderão ser solicitados documentos complementares para validação das informações prestadas.
Art. 5º - O segurado que não realizar o recenseamento no prazo estabelecido terá o pagamento da remuneração, provento ou benefício suspenso até a regularização cadastral, observado o devido processo administrativo.
Art. 6º - O Fundo Municipal de Previdência Social do Municipio de Marcelândia - MT poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, Marcelândia - MT, 08 de setembro de 2026.
Registre, publique e cumpra-se.
CELSO LUIZ PADOVANI
PREFEITO DE MARCELÂNDIA