EXTRATO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 008, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
9 de Setembro de 2026
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL NORTE ARAGUAIA – CIDESA-NA CNPJ nº 09.410.164/0001-61
OBJETO: Estabelece os procedimentos administrativos e os modelos documentais de supervisão para avaliação dos Serviços de Inspeção Municipal (SIM).
SÍNTESE: Regulamenta a supervisão técnica realizada pela Coordenação do SIM/CIDESA-NA sobre a estrutura, organização, capacidade operacional e execução das atividades dos Serviços de Inspeção Municipal consorciados.
As supervisões ordinárias ocorrerão, no mínimo, uma vez por ano em cada SIM municipal, admitindo-se supervisões extraordinárias quando devidamente justificadas. O procedimento compreende planejamento, execução, elaboração de relatório e monitoramento, incluindo análise documental, entrevistas, observação amostral e avaliação das atividades oficiais.
O relatório poderá apontar não conformidades e recomendações, sendo concedido prazo de até trinta dias corridos para apresentação de plano de ação corretiva.
A supervisão não se caracteriza como fiscalização direta dos estabelecimentos nem transfere ao Consórcio a competência municipal para apurar infrações ou aplicar penalidades. Sua finalidade é avaliar a execução dos Serviços de Inspeção Municipal e contribuir para a manutenção da equivalência perante o SISBI-POA.
ANEXOS: Relatório de Supervisão dos Serviços de Inspeção Municipal e Plano de Ação para tratamento de não conformidades.
VIGÊNCIA: Entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ACESSO À ÍNTEGRA: O texto integral da Instrução Normativa e seus anexos estão disponíveis no site eletrônico oficial do CIDESA-NA.
Porto Alegre do Norte/MT, 31 de agosto de 2026.
SANDRO JOSÉ LUZ COSTA
Presidente do Consórcio CIDESA-NA
ALINE BEATRIZ SCHMIDT
Coordenadora SIM/CIDESA-NA