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Con. InterMun. do Norte Araguaia

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL NORTE ARAGUAIA – CIDESA-NA CNPJ nº 09.410.164/0001-61

OBJETO: Estabelece os procedimentos administrativos e os modelos documentais de supervisão para avaliação dos Serviços de Inspeção Municipal (SIM).

SÍNTESE: Regulamenta a supervisão técnica realizada pela Coordenação do SIM/CIDESA-NA sobre a estrutura, organização, capacidade operacional e execução das atividades dos Serviços de Inspeção Municipal consorciados.

As supervisões ordinárias ocorrerão, no mínimo, uma vez por ano em cada SIM municipal, admitindo-se supervisões extraordinárias quando devidamente justificadas. O procedimento compreende planejamento, execução, elaboração de relatório e monitoramento, incluindo análise documental, entrevistas, observação amostral e avaliação das atividades oficiais.

O relatório poderá apontar não conformidades e recomendações, sendo concedido prazo de até trinta dias corridos para apresentação de plano de ação corretiva.

A supervisão não se caracteriza como fiscalização direta dos estabelecimentos nem transfere ao Consórcio a competência municipal para apurar infrações ou aplicar penalidades. Sua finalidade é avaliar a execução dos Serviços de Inspeção Municipal e contribuir para a manutenção da equivalência perante o SISBI-POA.

ANEXOS: Relatório de Supervisão dos Serviços de Inspeção Municipal e Plano de Ação para tratamento de não conformidades.

VIGÊNCIA: Entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ACESSO À ÍNTEGRA: O texto integral da Instrução Normativa e seus anexos estão disponíveis no site eletrônico oficial do CIDESA-NA.

Porto Alegre do Norte/MT, 31 de agosto de 2026.

SANDRO JOSÉ LUZ COSTA

  Presidente do Consórcio CIDESA-NA

ALINE BEATRIZ SCHMIDT

 Coordenadora SIM/CIDESA-NA