EXTRATO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 009, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
9 de Setembro de 2026
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL NORTE ARAGUAIA – CIDESA-NA CNPJ nº 09.410.164/0001-61
OBJETO: Estabelece estratégias para prevenção e mitigação de conflitos de interesses no âmbito do Serviço de Inspeção Municipal (SIM).
SÍNTESE: Estabelece deveres de prevenção, identificação, declaração e mitigação de conflitos de interesses reais, potenciais ou aparentes, aplicáveis a servidores, empregados, colaboradores, contratados, estagiários, prestadores de serviços e demais agentes do SIM.
Deverão ser informados vínculos familiares, comerciais, financeiros, societários, profissionais ou outros interesses que possam comprometer a imparcialidade. A Coordenação do SIM/CIDESA-NA avaliará formalmente cada situação, podendo solicitar manifestação jurídica, determinar impedimento ou redistribuição de atividades.
O agente deverá declarar-se impedido, entre outras hipóteses, quando houver vínculo familiar até o terceiro grau, participação societária, vínculo profissional ou interesse econômico relacionado ao estabelecimento ou pessoa fiscalizada.
As medidas de mitigação incluem declaração atualizada, segregação de funções, transparência, capacitação, revisão periódica e rotação de fiscais e médicos-veterinários oficiais. Os registros deverão integrar processo próprio e permanecer disponíveis para auditoria.
ANEXOS: Modelo de Declaração de Conflitos de Interesses.
VIGÊNCIA: Entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ACESSO À ÍNTEGRA: O texto integral da Instrução Normativa e seus anexos estão disponíveis no site eletrônico oficial do CIDESA-NA.
Porto Alegre do Norte/MT, 31 de agosto de 2026.
SANDRO JOSÉ LUZ COSTA
Presidente do Consórcio CIDESA-NA
ALINE BEATRIZ SCHMIDT
Coordenadora SIM/CIDESA-NA