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Con. InterMun. do Norte Araguaia

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL NORTE ARAGUAIA – CIDESA-NA CNPJ nº 09.410.164/0001-61

OBJETO: Estabelece estratégias para prevenção e mitigação de conflitos de interesses no âmbito do Serviço de Inspeção Municipal (SIM).

SÍNTESE: Estabelece deveres de prevenção, identificação, declaração e mitigação de conflitos de interesses reais, potenciais ou aparentes, aplicáveis a servidores, empregados, colaboradores, contratados, estagiários, prestadores de serviços e demais agentes do SIM.

Deverão ser informados vínculos familiares, comerciais, financeiros, societários, profissionais ou outros interesses que possam comprometer a imparcialidade. A Coordenação do SIM/CIDESA-NA avaliará formalmente cada situação, podendo solicitar manifestação jurídica, determinar impedimento ou redistribuição de atividades.

O agente deverá declarar-se impedido, entre outras hipóteses, quando houver vínculo familiar até o terceiro grau, participação societária, vínculo profissional ou interesse econômico relacionado ao estabelecimento ou pessoa fiscalizada.

As medidas de mitigação incluem declaração atualizada, segregação de funções, transparência, capacitação, revisão periódica e rotação de fiscais e médicos-veterinários oficiais. Os registros deverão integrar processo próprio e permanecer disponíveis para auditoria.

ANEXOS: Modelo de Declaração de Conflitos de Interesses.

VIGÊNCIA: Entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ACESSO À ÍNTEGRA: O texto integral da Instrução Normativa e seus anexos estão disponíveis no site eletrônico oficial do CIDESA-NA.

Porto Alegre do Norte/MT, 31 de agosto de 2026.

SANDRO JOSÉ LUZ COSTA

Presidente do Consórcio CIDESA-NA

ALINE BEATRIZ SCHMIDT

 Coordenadora SIM/CIDESA-NA