EXTRATO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 010, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
9 de Setembro de 2026
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL NORTE ARAGUAIA – CIDESA-NA CNPJ nº 09.410.164/0001-61
OBJETO: Estabelece os procedimentos administrativos e técnicos para habilitação, manutenção, suspensão, desabilitação e reabilitação de estabelecimentos e produtos registrados no Serviço de Inspeção Municipal (SIM), executado ou coordenado pelo Consórcio CIDESA-NA, para comercialização interestadual no âmbito do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA).
SÍNTESE: Permite que estabelecimentos regularmente registrados no SIM solicitem a habilitação de seus estabelecimentos e produtos ao SISBI-POA. O procedimento exige processo administrativo específico, documentação comprobatória, atendimento aos requisitos de equivalência, fiscalização de habilitação, relatório técnico e, quando necessário, plano de ação e nova verificação.
Após parecer favorável, o SIM providenciará a inclusão das informações no sistema oficial, ficando a comercialização interestadual restrita aos produtos efetivamente habilitados.
A manutenção da habilitação depende do cumprimento contínuo das exigências sanitárias e documentais, bem como da comunicação prévia de alterações relevantes. A norma disciplina ainda a suspensão preventiva, a desabilitação mediante decisão fundamentada e a reabilitação após a correção das não conformidades, além da guarda e rastreabilidade dos documentos.
ANEXOS: Modelos e registros destinados à solicitação, avaliação, decisão e controle da habilitação ao SISBI-POA.
VIGÊNCIA: Entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ACESSO À ÍNTEGRA: O texto integral da Instrução Normativa e seus anexos estão disponíveis no site eletrônico oficial do CIDESA-NA.
Porto Alegre do Norte/MT, 31 de agosto de 2026.
SANDRO JOSÉ LUZ COSTA
Presidente do Consórcio CIDESA-NA
ALINE BEATRIZ SCHMIDT
Coordenadora SIM/CIDESA-NA