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Pref. Nova Monte Verde

PRORROGA O PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA MUNICIPAL DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS – PMRCF, PREVISTO NO DECRETO Nº 064, DE 10 DE JULHO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 1.381, de 09 de junho de 2026,

CONSIDERANDO que o Decreto nº 064, de 10 de julho de 2026, instituiu o Programa Municipal de Recuperação de Créditos Fiscais – PMRCF no Município de Nova Monte Verde;

CONSIDERANDO que o § 1º do art. 1º do Decreto nº 064, de 10 de julho de 2026, estabeleceu o prazo de adesão ao PMRCF até o dia 04 de setembro de 2026, às 17h00;

CONSIDERANDO o interesse público na ampliação das medidas administrativas e conciliadoras destinadas à recuperação de créditos tributários e não tributários municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar aos contribuintes prazo adicional para regularização de seus débitos perante a Fazenda Pública Municipal, incentivando a adimplência e a recuperação de receitas;

CONSIDERANDO que a prorrogação do prazo preserva as condições, os requisitos, os benefícios e as demais regras estabelecidas na Lei Municipal nº 1.381, de 09 de junho de 2026, e no Decreto nº 064, de 10 de julho de 2026;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 02 de outubro de 2026, às 17h00, o prazo para adesão ao Programa Municipal de Recuperação de Créditos Fiscais – PMRCF, previsto no § 1º do art. 1º do Decreto nº 064, de 10 de julho de 2026.

Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º deste Decreto, o § 1º do art. 1º do Decreto nº 064, de 10 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º Poderão ser quitados, na forma do PMRCF, os débitos de natureza tributária ou não tributária, de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive objeto de parcelamentos anteriores não pagos, rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial ou ainda provenientes de lançamento de ofício, devendo a adesão ser realizada no período compreendido entre o dia 14/07/2026, a partir das 07h30, e o dia 02/10/2026, até às 17h00.”

Art. 3º A prorrogação de que trata este Decreto não altera as demais disposições, condições, requisitos, modalidades de pagamento, percentuais de desconto, consequências do inadimplemento e obrigações previstas na Lei Municipal nº 1.381, de 09 de junho de 2026, e no Decreto nº 064, de 10 de julho de 2026.

Art. 4º Os atos de adesão realizados durante o prazo prorrogado observarão integralmente as regras estabelecidas no Decreto nº 064, de 10 de julho de 2026.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Nova Monte Verde-MT, 08 de setembro de 2026.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

Prefeito Municipal