LEI MUNICIPAL Nº. 1.657, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026.
9 de Setembro de 2026
SÚMULA: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO MATUPAENSE DE ANIMAIS DE RUA - AMAR, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
BRUNO SANTOS MENA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Matupaense de Animais de Rua - AMAR, entidade civil de direito privado, não governamental e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 32.212.379/0001-90, com sede na Estrada Linha do Ranário, s/n, Setor de Chácara, Município de Matupá/MT.
Art. 2º. A entidade declarada de Utilidade Pública deverá apresentar anualmente ao órgão competente do Município relatório circunstanciado de suas atividades realizadas no exercício anterior, bem como demonstrações contábeis simplificadas, sob pena de suspensão dos benefícios decorrentes desta Lei.
Art. 3º. Cessarão automaticamente os efeitos da declaração de Utilidade Pública caso a entidade:
I. Deixar de cumprir o disposto no artigo anterior;
II. Alterar suas finalidades estatutárias, deixando de atender ao interesse público;
III. Modificar sua denominação ou endereço sem comunicação formal aos órgãos competentes do Município no prazo de até 90 (noventa) dias;
IV. Encerrar suas atividades ou desviar-se de seus objetivos sociais.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá/MT, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Bruno Santos Mena
Prefeito Municipal