Resolução CMAS nº 08/2026 - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10 de Setembro de 2026
Resolução CMAS nº 08/2026
Dispõe sobre a aprovação do Projeto Executivo PROCAD-SUAS 2026 do Município de Cocalinho-MT.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Cocalinho/UF-CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 177 de 17 de Junho de 1996 e Lei nº 668 de 01 de Junho de 2012.
CONSIDERANDO sua função de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e do desempenho dos serviços socioassistencias ofertados;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da gestão do Cadastro Único e da qualificação do atendimento às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social;
CONSIDERANDO a apresentação do Projeto Executivo PROCAD-SUAS 2026 pela Gestão Municipal da Assistência Social ao Conselho Municipal de Assistência Social
CONSIDERANDO a importância da execução planejada das ações destinadas ao fortalecimento do atendimento, da busca ativa, da atualização e qualificação das informações do Cadastro Único, bem como do acesso das famílias aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
CONSIDERANDO a reunião extraordinária realizada no dia 03 (três) de setembro de dois mil e vinte e seis às 8:30h e Ata de nº 07/2026.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, em sua integralidade, o Projeto Executivo PROCAD-SUAS 2026 do Município de Cocalinho-MT, apresentado pela Gestão Municipal da Assistência Social, conforme documentação submetida à apreciação deste Conselho.
Art. 2º O Projeto Executivo PROCAD-SUAS 2026 deverá ser executado de acordo com os objetivos, metas, ações, estratégias, cronograma de execução e recursos previstos no projeto aprovado, observando-se as normas e orientações vigentes aplicáveis ao Programa e ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 3º A execução do Projeto deverá priorizar o fortalecimento das ações relacionadas ao Cadastro Único, incluindo, conforme previsto no projeto:
I – a identificação e atendimento das famílias em situação de vulnerabilidade social;
II – a realização de ações de busca ativa e mobilização das famílias;
III – a atualização e qualificação dos dados cadastrais;
IV – a ampliação e qualificação do atendimento aos usuários;
V – o fortalecimento das equipes responsáveis pelas ações do Cadastro Único e da Assistência Social;
VI – a articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas, quando necessária;
VII – o acompanhamento e monitoramento das ações e dos resultados alcançados.
Art. 4º Compete à Gestão Municipal da Assistência Social promover a execução, o acompanhamento e o monitoramento das ações previstas no Projeto Executivo PROCAD-SUAS 2026, observando os princípios da legalidade, transparência, eficiência, planejamento e interesse público.
Art. 5º O Conselho Municipal de Assistência Social acompanhará e fiscalizará a execução do Projeto Executivo PROCAD-SUAS 2026, podendo solicitar à Gestão Municipal informações, relatórios, documentos e demais elementos necessários ao exercício de suas atribuições.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cocalinho/MT, 03 de setembro de 2026.
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Abisag Lopes da Silva Freires
Presidente do CMAS