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Pref. Confresa
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL, PARA FISCAL TITULAR E FISCAL SUPLENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E OUTRAS PROVIDENCIAS.
RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais abaixo como FISCAL DE CONTRATO, abaixo discriminado.
UNIDADE
FISCAL
TITULAR
FISCAL
SUPLENTE
GESTOR
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUDE
Willian jefferson ribeiro dos santos
CPF: 700.***.***-19
Elisangela Silveira dos Santos
CPF: 020.***.***-20
-
Art. 2º - Os servidoras designados ficam responsáveis pelo contrato respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.
CONTRATO
138/2026
CNPJ
CONTRATADA
VALE COMERCIO DE MOTOS LTDA
12.939.753/0001-46
OBJETO
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0047/PMG/2025, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2025 E PROCESSO LICITATÓRIO Nº 188/2025, DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA/SE, PARA AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) MOTOCICLETAS TIPO ON/OFF-ROAD (USO MISTO URBANO E RURAL), ZERO QUILÔMETRO, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO POSTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA PASTOR REINALDO LUIZ MILHOMEM E DO POSTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA VERANÓPOLIS, VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONFRESA – MT.
PRAZO DE
VIGÊNCIA
12 MESESS TERMINANDO EM 31/08/207
Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a
identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se. Confresa-MT, 31 de agosto de 2026.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA