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Pref. Nova Nazaré

O prefeito Municipal de Nova Nazaré, Sr. Reginaldo Martins Del Colle, no uso de suas atribuições e com base no Art. 71, II da Lei 14.133/2021, sumula 473 do STF, resolve REVOGAR o processo administrativo nº 044/2026 CONCORRÊNCIA – OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 003/2026, o qual tem como objeto o ampliação da creche municipal para atender a Secretaria de educação, por razões de interesse publico e pela seguinte motivação:

CONSIDERANDO que o ato administrativo revogatório é resultante do poder discricionário, prerrogativa que a Administração detém para rever suas atividades em busca dos melhores meios para o alcance do fim maior, o interesse público.

CONSIDERANDO que o Município reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público e sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza, REVOGA-SE, pois, o processo administrativo nº 044/2026 – CONCORRÊNCIA – OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 003/2026.

Retornem-se os autos ao setor de Licitação para fins de publicação do presente Ato. Após, arquivem-se.

Nova Nazaré-MT, 04 de setembro de 2026.

REGINALDO MARTINS DEL COLLE

Prefeito Municipal