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Pref. Campo Novo do Parecis

ADITIVO 06 CONTRATO Nº 112/2023 

Partes: Município de Campo Novo do Parecis SOLUÇÃO TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 27.429.662/0001-38.

Objeto: O presente termo de aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula Terceira - da Vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 112/2023.

Aditamento: Prorroga-se o prazo contratual por um período de 12 (doze) meses, com vigência a partir de 08 de setembro de 2026 e término em 07 de setembro de 2027.

VALOR: O valor total do contrato será de R$ 2.904.452,64 (dois milhões novecentos e quatro mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), referente a 36 (trinta e seis) funcionária mensal, pelo período de 12 meses, conforme demonstrado na tabela abaixo:

ITEM

QUANT MENSAL.

ESPECIFICAÇÃO

VL. UNITARIO

VL. MENSAL

VL. TOTAL

51242

36

SERVIÇOS DE AUXILIAR DE LIMPEZA, INCLUINDO MÃO-DE-OBRA, ENCARGOS SOCIAIS, INSUMOS, TRIBUTOS E DEMAIS COMPONENTES, SENDO 40 HORAS SEMANAIS.

R$ 6.723,27

R$242.037,72

R$2.904.452,64

Dotação orçamentária:

Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde

Reduzido: 329

Programática: 10.122.0011.20074.3.3.90.00.00.00 – 1.500.1002000.000

Reduzido: 384

Programática: 10.302.0013.20083.3.3.90.00.00.00 – 1.500.1002000.000

Reduzido: 376

Programática: 10.302.0013.20082.3.3.90.00.00.00 – 1.500.1002000.000

Reduzido: 392

Programática: 10.302.0013.20085.3.3.90.00.00.00 – 1.500.1002000.000

Reduzido: 410

Programática: 10.303.0014.20089.3.3.90.00.00.00 – 1.500.1002000.000

Reduzido: 370

Programática: 10.302.0013.20081.3.3.90.00.00.00 – 1.600.0000603.000

Reduzido: 351

Programática: 10.301.0012.20079.3.3.90.00.00.00 – 1.500.1002000.000

Reduzido: 353

Programática:10.301.0012.20079.3.3.90.00.00.00 – 1.600.0000600.000

Reduzido: 695

Programática:10.001.10.302.0013.20085.3390000000.25001002000000

Reduzido: 617

Programática: 10.001.10.302.0013.20083.3390000000.26210000603002 -

Reduzido: 371

Programática: 10.001.10.302.0013.20081.3390000000.16210000603000

Reduzido: 685

Programática: 10.001.10.302.0013.20084.3390000000.16000000603000

Fundamentação: Fundamenta-se o presente aditivo no art. 57, inciso II no art. 65, § 1º da Lei 8.666/93, bem como nas informações subsidiadas no Proc. Administrativo 1.451/2026  via sistema 1doc da Secretaria Municipal de Saúde.

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal