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Pref. Campo Novo do Parecis

Abre no Orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Orçamentária n° 2.745/2025 (LOA) e Lei n° 2.708/2025 (LDO),

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 20.100,20 (vinte mil e cem reais e vinte centavos), nos termos dos artigos 41, inciso I, da Lei Federal n° 4.320 de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:

I - 02 GOVERNO MUNICIPAL

02.005 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Dotação: 005.06.183.0002.20007

Projeto/Atividade: GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício

Valor: R$ 20.000,20 (vinte mil reais e vinte centavos)

II - 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS

Dotação: 001.04.129.0002.20018

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas

Fonte de Recurso: 1.501.0000000.000 Outros recursos não vinculados

Valor: R$ 100,00 (cem reais)

TOTAL R$ 20.100,20

Art. 2° Os recursos necessários à execução dos créditos suplementares de que trata o art. 1° serão suportados por recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias, de acordo com o art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320 de 1964:

I - 02 GOVERNO MUNICIPAL

a) 02.001 GOVERNO MUNICIPAL

Dotação 1: 001.04.122.0002.20001

Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício

Valor: R$ 0,20 (vinte centavos)

b) 02.005 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Dotação 2: 005.06.183.0002.20007

Projeto/Atividade: GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício

Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

II - 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS

Dotação: 001.04.122.0002.20017

Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DO SISTEMA SIAFIC

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.501.0000000.000 Outros Recursos Não Vinculados

Valor: R$ 100,00 (cem reais)

TOTAL R$ 20.100,20

Parágrafo único O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto onera o limite estabelecido no inciso I do art. 5° da Lei Orçamentária n° 2.745/2025 -LOA.

Art. 3° As alterações constantes deste decreto passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal nº 2.745 de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 26 de agosto de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENES SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração