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Câm. Sapezal

Dispõe sobre a Declaração de Dispensa de Licitação para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TELECOMUNICAÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO E UTILIZAÇÃO – DO TIPO LINK DE DADOS PARA REDE PRIVATIVA COM BANDA DE 900 MBPS (UPLOAD/DOWNLOAD) TOTAL GARANTIDA, FORNECIDOS EM FIBRA ÓPTICA E COM REDUNDÂNCIA, SEM A NECESSIDADE DE CONFIGURAÇÃO NOS EQUIPAMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL”, conforme Processo Administrativo nº 006/2026 e Dispensa Eletrônica nº 001/2026.

A Câmara Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO que a contratação direta atende à necessidade administrativa da Câmara Municipal de Sapezal, bem como ao interesse público envolvido;

CONSIDERANDO que foi realizada a Dispensa Eletrônica nº 001/2026, vinculada ao Processo Administrativo nº 006/2026, tendo como critério de julgamento o menor preço global, conforme Aviso de Contratação Direta;

CONSIDERANDO que, encerrado o período estabelecido para recebimento das propostas, procedeu-se à análise dos preços apresentados, observando-se o critério de menor preço global e as exigências constantes do Aviso de Contratação Direta e do Termo de Referência;

CONSIDERANDO que a empresa SAPEZAL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, nome fantasia VEXTEL INTERNET, inscrita no CNPJ sob nº 21.824.703/0001-04, apresentou o menor preço global, no valor de R$ 11.760,00 (onze mil, setecentos e sessenta reais), correspondente ao valor mensal de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais), para o período de 12 (doze) meses, sendo classificada em primeiro lugar;

CONSIDERANDO que a empresa convocada apresentou toda a documentação exigida no Aviso de Contratação Direta, tendo os documentos de habilitação, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica sido devidamente analisados e validados pela Administração;

CONSIDERANDO que a empresa comprovou o atendimento às exigências técnicas estabelecidas para a contratação, inclusive quanto à prestação do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM perante a ANATEL, à capacidade técnica para execução do objeto e à capacidade para disponibilização da redundância física prevista no Termo de Referência;

CONSIDERANDO que a contratação se enquadra na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme fundamento legal indicado no procedimento;

CONSIDERANDO, finalmente, que foram observadas as exigências legais e regulamentares aplicáveis à contratação direta, estando o processo devidamente instruído para a contratação,

RESOLVE:

I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização de procedimento licitatório para a contratação do objeto acima descrito, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;

II – AUTORIZAR a contratação direta, por Dispensa de Licitação, da empresa SAPEZAL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – VEXTEL INTERNET, inscrita no CNPJ nº 21.824.703/0001-04, para a prestação de serviço de acesso e utilização do tipo link de dados para rede privativa com banda de 900 Mbps (upload/download) total garantida, fornecidos em fibra óptica e com redundância, sem a necessidade de configuração nos equipamentos da Câmara Municipal de Sapezal;

III – ESTABELECER o valor global da contratação em R$ 11.760,00 (onze mil, setecentos e sessenta reais), correspondente ao valor mensal de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais), pelo período de 12 (doze) meses;

IV – DETERMINAR que a despesa seja regularmente empenhada, com observância das formalidades legais, correndo à conta da dotação própria do orçamento vigente;

V – DETERMINAR a adoção das providências necessárias à formalização da contratação e à publicação dos atos pertinentes, nos termos da legislação aplicável.

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Sapezal-MT, 08 de setembro de 2026.

Vereador ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Presidente

RAQUEL MARLI DA SILVA Agente de Contratação