EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 20 DE VALOR AO CONTRATO Nº. 33/2024.
10 de Setembro de 2026
Processo de Chamamento Público nº 01/2024.
Concurso de Projeto - Processo Administrativo nº 14/2024.
Contratante: Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT CNPJ nº. 15.023.971/0001-24.
Contratada: INSTITUTO DE SAÚDE SANTA ROSA CNPJ nº. 08.706.573/0001-47.
01. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Prorrogação da contratação de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social na área da Saúde (OSS) para prestação de serviços de gerenciamento técnico e administrativo na área de atuação de HOSPITAL GERAL com Perfil de Média Complexidade ao Sistema Único de Saúde-SUS no âmbito do Hospital Municipal Irmã Teodora, conforme este Edital e seus Anexos de acordo com as especificações, quantitativos, regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde e demais obrigações, pelas regras que regem o Sistema Único de Saúde – SUS, em conformidade com o art. 199 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Lei Federal nº 14.133/2021 e nº 8.080/1990, Decreto Estadual nº 7.508/2011, Portarias de Consolidação n° 1 e n° 2, de 28 de setembro de 2017, e ainda pelos princípios norteadores da Administração Pública, em consonância com as disposições deste instrumento, em atendimento a Secretaria de Saúde do Município de Paranatinga/MT.
1.1.1. Em razão do presente Aditivo ao Contrato de Gestão, o contrato de gestão nº. 33/2024 terá seu prazo prorrogado a Organização Social de Saúde CONTRATADA executará a operacionalização da gestão técnica e administrativa, bem como os serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL IRMÃ TEODORA, conforme especificações, quantidades e condições descritas, incluindo a regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde e demais obrigações constantes no Termo de Referência, bem como com as condições previstas neste Contrato de Gestão.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência e seus Anexos, Estudo Técnico Preliminar;
1.2.2. O Edital da Licitação;
1.2.3. O Projeto de trabalho do contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.3. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
02. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E VINCULAÇÃO:
2.1. A vigência deste Termo Aditivo vai até o dia 03 de outubro de 2026. Vincula-se este termo ao Processo de Chamamento Público nº 01/2024 - Concurso de Projeto - Processo Administrativo nº 14/2024.
03. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR:
3.1. Ao tempo em que presto meus cumprimentos, no uso de minhas atribuições legais, venho, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, considerando a mudança de valores no contrato de gestão solicitar a retificação do ofício anteriormente enviado e que passe a constar o que segue: TERMO ADITIVO DE VALOR REFERENTE AO CONTRATO DE GESTÃO Nº. 33/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PARANATINGA, E O INSTITUTO DE SAÚDE SANTA ROSA, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE HOSPITAL GERAL COM PERFIL DE MÉDIA COMPLEXIDADE AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS NO ÂMBITO DO HOSPITAL MUNICIPAL IRMÃ TEODORA DE PARANATINGA-MT. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024.
3.2. Considerando a Portaria de cedencia N° 372 DE 03 AGOSTO DE 2026, deve-se aplicar o desconto de R$ 49.821,98 (quarenta e nove mil oitocentos e vinte e um reais e noventa e oito centavos), referente aos servidores cedidos.
3.3. Considerando, o termo aditivo de valor nº 10 que trata sobre os descontos laboratoriais, deve ser aplicado o desconto referente aos exames realizados no mês de JULHO de 2026 no valor de R$ 17.612,23 (dezessete mil seiscentos e doze reais e vinte e três centavos).
3.4. Considerando, que o termo aditivo de valor nº 18 que trata sobre as cedências dos servidores, constatou-se o desconto indevido de alguns profissionais, devendo assim ser repassado ao Instituto o valor de R$ 3.546,67 (três mil quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos) referente a dois dias do mês de Junho de 2026 e integralmente do mês de Julho de 2026 da servidora Euda Maria de Oliveira, que se encontra de licença prêmio desde a data de 29/06/2026. De igual modo, deve ser repassado o valor de R$ 3.641,66 (três mil, seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos) referente a 23 (vinte e três) dias do mês de Julho de 2026 do servidor Gilson Cezar de Menezes que se encontra de atestado médico desde a data de 09/07/2026. Também deve ser repassado o valor de R$ 1.995,00 (um mil novecentos e noventa e cinco reais) referente a 18 (dezoito) dias de férias da servidora Diozeni Maria Lima no mês de Julho de 2026.
3.5. Foi constatado ainda, divergência no desconto do médico cirurgião cedido ao instituto, qual foi considerado valor superior para base de desconto do instituto sendo necessária a devolução de R$ 2.528,64 referente ao desconto do mês de julho de 2026.
3.6. Por fim, deverá ser repassado o valor de R$ 8.557,00 (oito mil quinhentos e cinquenta e sete reais) referente a viagens extras realizadas em deslocamento de pacientes já regulados, os quais necessitaram de nova transferência para realização de procedimentos cirúrgicos, fatos ocorridos nos meses de maio a julho de 2026.
3.7. Portanto, do montante de R$ 67.434,21 (valor referente aos cedidos e laboratório), considerando as correções a serem realizadas e o reembolso das viagens, far-se-á a dedução de R$ 20.268,97 (vinte mil, duzentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos), perfazendo assim o desconto efetivo de R$ 47.165,24 (quarenta e sete mil, cento e sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos) no mês de AGOSTO de 2026.
3.8. Segue o texto para melhor esclarecimento:
3.8.1. A execução do objeto do Contrato de Gestão, a CONTRATANTE transferirá à CONTRATADA, o valor global bruto de R$ 4.200.479,67 (quatro milhões, duzentos mil, quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta e sete centavos), parcelas mensais de R$ 1.400.159,89 (um milhão, quatrocentos mil, cento e cinquenta e nove reais e oitenta e nove centavos).
3.8.2. Do montante mencionado, será deduzido o valor de R$ 47.165,24 (quarenta e sete mil, cento e sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos), referente a folha de pagamento dos servidores públicos cedidos à CONTRATADA e exames laboratoriais realizado em favor do instituto no mês de JULHO DE 2026, deduzidos os reembolsos devidos.
3.8.3. Portanto, o valor líquido mensal a ser repassado pela CONTRATANTE para a CONTRATADA será de R$ 1.352.994,65 (um milhão, trezentos e cinquenta e dois mil, novecentos e noventa e quatro reais e sessenta e cinco centavos), destinados à manutenção das despesas objeto do Contrato de Gestão:
a) PARCELA FIXA: O valor de R$ 892.541,33 (oitocentos e noventa e dois mil, quinhentos e quarenta e um reais e trinta e três centavos), será transferido no MÊS DE AGOSTO como Parcela Fixa para manutenção das despesas administrativas do Hospital Municipal Irmã Teodora (despesas com contratação de pessoal e serviços contratados).
b) PARCELA VARIÁVEL: O valor de R$ 460.453,32 (quatrocentos e sessenta mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) será repassado mensalmente conforme faixa de desempenho referente ao cumprimento de metas QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS. O pagamento será condicionado à comprovação de prestação de serviços (volume de produção estimada/realizada).
Por fim, solicitamos que o presente termo tenha como vigência a data de 01/08/2026.
Departamento de Licitações e Contratos.
Paranatinga - MT, em 03 de setembro de 2026.