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Pref. Campo Verde

INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo Administrativo Sancionador N.º 019/2026

Interessado(a): CESTEIRO ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 37.674.131/0001-64

Assunto: Intimação para Apresentação de Defesa Prévia nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 019/2026.

Prezado(a) Senhor(a):

Por meio desta, INTIMAMOS Vossa Senhoria da instauração do Processo Administrativo Sancionador N.º 019/2026, conforme Portaria Municipal N.º 773/2026, para apurar as supostas irregularidades relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços N.º 106/2026, decorrente do Pregão Eletrônico N.º 022/2026 e Processo Licitatório N.º 866/2026, especialmente quanto à não entrega e ao retardamento no fornecimento dos gêneros alimentícios requisitados.

Conforme os documentos que instruem os autos, as NADs N.º 7951/2026 e N.º 7961/2026 foram encaminhadas à empresa em 06 de julho de 2026, com entrega prevista para 13 de julho de 2026, tendo a contratada acusado o recebimento e informado que providenciaria o atendimento. Também foram emitidas outras requisições durante a execução da Ata, entre elas as NADs N.º 9145/2026 e N.º 10533/2026, permanecendo, segundo a Secretaria demandante, pendências de fornecimento em relação às solicitações expedidas.

Após o vencimento das primeiras requisições, foi registrada tentativa de fornecimento de produto em marca diversa daquela consignada na proposta, sem prévia autorização administrativa. A empresa formalizou requerimentos de substituição de marcas e de liberação de determinados compromissos de fornecimento, tendo sido expedidas as Notificações N.º 12/2026, N.º 14/2026 e N.º 16/2026. Posteriormente, parte das marcas alternativas apresentadas foi tecnicamente aceita pela Administração. Ao final de agosto de 2026, a contratada apresentou pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, que foi indeferido por insuficiência de comprovação da efetiva variação dos custos e de seu impacto sobre a equação econômico-financeira. Em tese, os fatos podem caracterizar inexecução parcial e retardamento injustificado no fornecimento, nos termos do Art. 155, incisos I e VII, da Lei Federal N.º 14.133/2021. Conforme a gravidade e o enquadramento apurados, poderão ser aplicadas as sanções previstas no Art. 156 da referida Lei e na Ata de Registro de Preços N.º 106/2026, observados o contraditório, a ampla defesa e a individualização da sanção.

Na qualidade de empresa indiciada, Vossa Senhoria tem o direito de apresentar DEFESA PRÉVIA formal, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 29 do Decreto Municipal N.º 097/2024, contados da ciência desta intimação, podendo juntar documentos, produzir ou especificar as provas que pretende produzir e requerer, se necessário, a produção de provas em audiência designada para o devido fim.

A defesa prévia deverá ser protocolada eletronicamente no e-mail: comissaopas@campoverde.mt.gov.br.

Considerando o elevado volume de documentos que compõem os autos do presente Processo Administrativo Sancionador, informa-se que a cópia integral do processo foi disponibilizada eletronicamente à empresa interessada, por meio de endereço eletrônico encaminhado diretamente juntamente com a comunicação individual da presente intimação.

O acesso ao conteúdo poderá ser realizado por meio do referido link, que permanecerá disponível durante todo o prazo concedido para apresentação da defesa prévia. Caso a empresa investigada encontre dificuldades técnicas para acesso ou download dos arquivos, poderá solicitar nova disponibilização ou requerer vista presencial dos autos junto à Comissão de Processo Administrativo Sancionador.

O prazo para apresentação da defesa prévia será contado a partir da ciência desta intimação, considerando-se que, nesta mesma oportunidade, encontra-se disponibilizado o acesso integral aos autos por meio do endereço eletrônico acima indicado.

Caso Vossa Senhoria não apresente defesa prévia no prazo estipulado, será considerada revel, sem prejuízo do regular prosseguimento do Processo Administrativo Sancionador N.º 019/2026 e da análise dos elementos constantes dos autos.

Campo Verde-MT, 09 de setembro de 2026.

Atenciosamente,

JOAO PAULO RODRIGUES ZAGO

Comissão de Processo Administrativo Sancionador

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos