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Pref. Diamantino

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º - O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento, organização e utilização da Biblioteca-Parque de Diamantino, equipamento público vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Diamantino, na cidade de Diamantino, Mato Grosso.

Artigo 2º - A Biblioteca-Parque de Diamantino é um equipamento cultural e educativo, de interesse público, aberto a toda população, que visa contribuir com o conhecimento, a cultura, a formação humanística e o lazer de todos os cidadãos, disponibilizando informação, por meio do acesso a um acervo literário e multimídia plural, e práticas culturais alinhadas aos objetivos educativos e culturais e ao espaço da biblioteca-parque.

Capítulo ll

DAS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA BIBLIOTECA-PARQUE

Artigo 3º - São atribuições do gestor da biblioteca-parque:

I - gerir integralmente a biblioteca-parque;

II - supervisionar e orientar o público da biblioteca-parque, assegurando a implementação das políticas culturais e a qualidade das atividades promovidas;

III - elaborar e executar os planos de programação educacional, artística e cultural;

IV - gerir os recursos humanos;

V - coordenar as ações de manutenção, conservação dos espaços e políticas culturais setoriais;

VI - desenvolver o planejamento anual de acordo com o Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL), e também em diálogo com a Política Nacional de Leitura e Escrita (PNLE) e o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas (SNBP);

VII - apresentar relatórios semestrais para a Secretaria de Cultura e Turismo de Diamantino, informando sobre as atividades realizadas, o alcance de público, os resultados obtidos e os desafios enfrentados, visando aprimorar a gestão da biblioteca-parque;

VIII - manter a organização do acervo, realizar atividades de mediação de leitura e demais ações relacionadas à área educativa do equipamento;

IX - gerir os equipamentos de acordo com as diretrizes do SNBP.

Capítulo III DAS INSCRIÇÕES

Artigo 4º - Poderão inscrever-se, gratuitamente, os usuários que apresentarem os seguintes documentos:

I - Documento de identidade (cédula de identidade, carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho, passaporte);

II - Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, declaração de abrigo ou moradia social e declaração de associação de moradores).

§1º Menores de 18 anos poderão se inscrever apresentando, além do documento de identidade, cópias dos documentos do responsável/representante legal e comprovante de residência.

§2º O responsável/representante legal poderá inscrever o menor sem que o mesmo esteja presente, desde que seja apresentado um documento que o identifique.

Artigo 5º - A inscrição será válida por 1 (um) ano, podendo ser renovada pelo leitor mediante a apresentação de um comprovante de residência atualizado.

Artigo 6º - A inscrição preliminar (cadastro) e um documento oficial em mãos permitirá o empréstimo domiciliar, o acesso aos computadores, às cabines de estudos, ao acervo multimídia e ao acervo de robótica, as inscrições em cursos, laboratórios e outras atividades culturais e educativas.

Artigo 7º - O titular da inscrição é o único responsável por seu uso.

Parágrafo único - É proibido o empréstimo ou o uso, ainda que momentâneo, para terceiros.

Artigo 8º - O usuário ou o seu representante legal deverá preencher, datar e assinar o termo de compromisso (Anexo I – Termo de Compromisso), por meio do qual estará sujeito a direitos e obrigações perante o equipamento cultural.

Artigo 9º - O usuário da biblioteca-parque deverá comunicar a mudança de endereço, quando houver, e apresentar um novo comprovante de residência.

Capítulo V DO ACESSO

Artigo 10 - O horário de funcionamento da biblioteca-parque será de segunda a sexta-feira, das 12h às 20h, e sábado, das 11h às 17h.

Parágrafo único – No período matutino, poderão ser realizados atendimentos para grupos escolares, a depender da programação e disponibilidade da instituição, mediante agendamento prévio pelo e-mail: revivabiblioteca@gmail.com.

Artigo 11 - O espaço destina-se exclusivamente à realização de eventos de caráter educacional, cultural e social, sem fins lucrativos, mediante autorização prévia e observância das disposições deste Regulamento.

Artigo 12 - As visitas de grupos levados por instituições educativas, sociais ou governamentais, que ultrapassarem o número de 5 (cinco) pessoas, deverão ser agendadas pelo e-mail: revivabiblioteca@gmail.com.

Artigo 13 - Os grupos de visita da área de Educação serão recebidos pela equipe da biblioteca-parque ou por uma pessoa designada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo ou Secretaria Municipal de Educação, em que serão transmitidas algumas explicações com mediação do bibliotecário.

Artigo 14 - Os grupos de inscritos nos cursos, laboratórios e outras atividades educacionais e culturais receberão informações na entrada da biblioteca-parque, após a verificação de seus nomes na lista de inscritos.

Artigo 15 - As bolsas e mochilas deverão ser apresentadas na recepção para que sejam guardadas em um armário específico no pavimento inferior da biblioteca-parque.

Parágrafo único - Não será permitida a circulação de usuários com volumes maiores do que aqueles possíveis de serem guardados nos armários.

Artigo 16 - Os menores de 10 anos poderão circular pela biblioteca-parque apenas acompanhados do seu responsável, à exceção do espaço infantil, que permite a permanência de menores entre 8 e 10 anos, durante o período máximo de 2 (duas) horas, mediante o preenchimento do formulário de autorização pelo responsável e a supervisão dele (Anexo II – Formulário de Inscrição para menores de 18 anos).

Parágrafo único - Os adultos que não estiverem acompanhando crianças menores de 10 anos não poderão permanecer no Espaço Infantil.

Artigo 17 - O acesso a todo o acervo da biblioteca-parque será livre e gratuito, à exceção do auditório, da sala maker e do estúdio, que necessitam de um profissional como acompanhante.

Capítulo VI DO EMPRÉSTIMO

Artigo 18 - O empréstimo de itens do acervo só poderá ser realizado por leitor acima de 14 anos ou responsável que possua um documento oficial e com inscrição prévia na biblioteca-parque.

Artigo 19 - O leitor poderá permanecer sempre com até 2 (dois) livros em cada empréstimo realizado.

Artigo 20 - O prazo de devolução dos livros é de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da retirada.

Artigo 21 - Os livros poderão ter o empréstimo renovado por até 2 (duas) vezes, totalizando 30 (trinta) dias.

Parágrafo único - Caso haja reserva para o livro com renovação solicitada, terá prioridade o usuário que estiver realizando a renovação.

Artigo 22 - É vedado o empréstimo de obras de referência, jornais, revistas e obras consideradas especiais. Esses deverão ser consultados no local.

Artigo 23 - O leitor é responsável por todas as obras que estão em sua posse e registradas no seu cadastro.

§1º O leitor deverá se certificar do estado das obras que tomou emprestadas e comunicar toda deterioração constatada, antes do registro dos empréstimos.

§2º O leitor deverá devolver os livros que lhes foram confiados por empréstimo, sem danos, sem anotações e sem qualquer marca ou risco.

Artigo 24 - O atraso na devolução do empréstimo de qualquer tipo de material implicará em suspensão do serviço de empréstimo domiciliar por prazo igual ao tempo de atraso.

Artigo 25 - Em caso de perda ou dano ao livro, o leitor deverá substituí-lo por outro do mesmo título ou, ainda, por outro título recomendado pela biblioteca-parque.

Capítulo VII DAS CONSULTAS

Artigo 26 - Todo o acervo da biblioteca-parque poderá ser consultado, respeitando as seguintes regulamentações:

I - Internet: 1 (uma) hora de navegação;

II – Digitação ou edição: 4 (quatro) horas;

III - Obras especiais: consulta mediante reserva de horário e preenchimento de formulário para pesquisa.

§1º O usuário deverá portar os seus próprios fones de ouvido para usar os serviços de áudio da biblioteca-parque.

§2º É proibido efetuar qualquer ato assemelhado à pirataria ou ao vandalismo informático.

§3º É proibido o acesso a sites considerados de caráter violento ou pornográfico, que façam apologia a práticas ilegais e discriminações ou que atentem à dignidade humana e ao bem-estar dos seres da natureza, assim como o compartilhamento de fake news e de conteúdos oriundos da dark web e o uso de deep fake.

§4º É proibido fazer download de jogos e programas.

§5º É proibido o uso de pen drive.

§6º A biblioteca-parque não se responsabiliza por senhas salvas e e-mails logados.

Artigo 27 - É facultada à biblioteca-parque a verificação do histórico dos sites consultados pelos usuários.

Capítulo VIII DAS DOAÇÕES

Artigo 28 - A biblioteca-parque poderá receber doações, reservando-se o direito de não as integrar ao acervo.

Capítulo IX DAS CONDUTAS

Artigo 29 - São condutas permitidas nas dependências da biblioteca-parque:

I - guardar as bolsas e mochilas nos armários para maior conforto e segurança dos usuários;

II - utilizar aparelhos celulares em modo silencioso;

III - consumir alimentos e bebidas exclusivamente no pátio ou nas áreas externas;

IV - participar de todas as atividades culturais oferecidas pelo equipamento;

V - conversar, de modo que não prejudique a leitura dos demais usuários;

VI - ouvir música e assistir a vídeos, desde que seja com o uso de fones de ouvido;

VII - realizar gravações de podcasts em sala específica, destinada a essa finalidade, mediante a supervisão de um funcionário responsável e o agendamento prévio de, no mínimo, de 1 (um) dia, conforme disponibilidade;

VIII - realizar apresentações culturais, científicas, acadêmicas e educativas no auditório da biblioteca-parque, com capacidade máxima de 40 (quarenta) pessoas, mediante a supervisão de um funcionário responsável e o agendamento prévio de, no mínimo, 1 (um) dia, conforme disponibilidade;

IX - utilizar os kits de robótica e demais recursos tecnológicos em espaço apropriado, sob a supervisão de professor, monitor ou profissional capacitado, zelando pela conservação dos equipamentos e materiais disponibilizados;

Parágrafo único - Eventuais atividades de natureza não educacional, cultural, científica ou institucional deverão ser previamente autorizadas pela coordenação da biblioteca-parque, conforme análise de viabilidade e disponibilidade dos espaços.

Artigo 30 - Não serão permitidas as seguintes condutas nas dependências da biblioteca-parque:

I - práticas racistas, homofóbicas, misóginas ou qualquer outro tipo de discriminação;

II - atitudes que desrespeitem funcionários e outros usuários do equipamento;

III - comprometer ou interferir nas operações normais da biblioteca-parque ou que incomodem a equipe ou outros visitantes;

IV - fumar;

V - comer e beber nas áreas internas da biblioteca-parque;

VI - deixar crianças menores de 10 anos desacompanhadas;

VII - falar em tom que incomode os demais usuários;

VIII - entrar na Biblioteca-Parque com animais, exceto os cães-guias, identificados como tais;

IX - praticar maus-tratos em qualquer animal;

X - escrever, rabiscar, rasurar ou danificar qualquer material ou instalação da biblioteca-parque;

XI- jogar lixo no chão ou em qualquer outro local inadequado;

XII- dormir na biblioteca-parque;

XIII- comportar-se agressivamente;

XIV - assediar, sob qualquer aspecto, funcionários ou demais usuários;

XV - utilizar-se de linguagens ou gestos obscenos ou abusivos;

XVI- produzir ruído além do aceitável, incluindo falar alto ao celular ou outra situação semelhante; XVII - entrar e/ou permanecer no equipamento alcoolizado(a) ou sob o efeito de substâncias entorpecentes;

XVIII- portar qualquer tipo de arma ou objeto perfurocortante;

XIX - vender qualquer produto ou serviço;

XX - lavar roupas, realizar banhos ou quaisquer atividades incompatíveis com a conservação, a higiene e o uso coletivo dos banheiros;

XXI - alterar configurações de software ou hardware nos computadores;

XXII - envolver-se em qualquer atividade que viole a legislação federal, estadual ou local ou, ainda, qualquer tipo de ordem judicial ou política da biblioteca-parque;

XXIII - estar vestido(a) com roupas de banho ou sem camisa;

XXIV - estar descalço(a).

Capítulo X DAS SANÇÕES

Artigo 31 - Infrações ao regulamento podem levar à:

I - advertência verbal e/ou escrita;

II - supressão temporária ou definitiva do direito de empréstimo de títulos e de consulta à Internet e aos computadores.

Artigo 32 - O usuário que for flagrado descumprindo este regulamento ou a legislação brasileira poderá ser retirado da biblioteca-parque pelo efetivo da vigilância.

Artigo 33 - Em caso de flagrante de crime, a equipe da biblioteca-parque deverá adotar as providências preestabelecidas, a saber:

I - informar o guarda responsável pela segurança do local;

II - comunicar o gestor responsável pela biblioteca-parque;

III - comunicar os policiais que se encontrarem de plantão nas proximidades do equipamento;

IV - se não houver policial presente, entrar em contato, imediatamente, com uma delegacia local ou o número de emergência 190.

Parágrafo único - Após constatada a conduta criminosa, um funcionário do equipamento deverá se dirigir à delegacia acompanhado da autoridade policial e da pessoa que praticou a referida conduta.

Capítulo XI

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Artigo 34 - A programação da Biblioteca-Parque de Diamantino e as informações sobre os eventos serão divulgadas nos canais de comunicação oficiais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e do projeto (Re)Viva Diamantino, visando atingir o público-alvo e incentivar a participação dele.

Artigo 35 - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo poderá promover a revisão deste regulamento periodicamente, a fim de adequá-lo às mudanças nas políticas culturais, nas demandas da comunidade e nas normas vigentes.

Artigo 36 - Em situações excepcionais, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo poderá adotar medidas emergenciais, ainda que em desacordo com o presente regulamento.

Artigo 37 - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo poderá estabelecer manuais, guias e documentos complementares a este regulamento, a fim de esclarecer detalhes operacionais e procedimentos relacionados à gestão e utilização da biblioteca-parque.

Artigo 38 - As solicitações que não forem atendidas no prazo ou com a qualidade desejada deverão ser direcionadas à ouvidoria da Prefeitura Municipal de Diamantino, a qual receberá elogios, sugestões e críticas/reclamações.

Parágrafo único - Caso o usuário esteja em outras localidades, o número da central é +55 (65) 99293-2615.

Artigo 39 - Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo