Carregando...
Pref. Tabaporã

"FICAM NORMATIZADAS NOS TERMOS DESTE DECRETO A PRESCRIÇÃO E A DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NO ÂMBITO DOS ESTABELECIMENTOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) SOB GESTÃO MUNICIPAL."

O Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, Sr. CARLOS EDUARDO BORCHARDT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei,

CONSIDERANDO que a saúde é um direito constitucionalmente garantido aos cidadãos, além de ser um dever do Estado e de toda a sociedade, conforme preconizado no art. 194 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público, na forma da Constituição Federal, garantir o acesso à saúde da população, em seus diversos aspectos, inclusive por meio do fornecimento de medicamentos, com a finalidade de se efetivar acesso universal e igualitário;

CONSIDERANDO a busca da otimização da atividade administrativa e da aplicação dos recursos públicos, acompanhada de procedimentos de solicitação, avaliação, autorização e dispensação de medicamentos;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.787/99 que dentre outros, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos;

CONSIDERANDO a Portaria nº 3.916/98 do Ministério da Saúde que estabelece a Política Nacional de Medicamentos;

DECRETA:

Art. 1º Fica pelo presente Decreto normatizada a prescrição e a dispensação de medicamentos na rede municipal de saúde que passa a atender o disposto neste instrumento.

CAPÍTULO I

Das Definições

Art. 2º Para melhor entendimento desta normatização, serão adotadas as seguintes definições:

I – Dispensação: ato de fornecimento de medicamentos e correlatos ao paciente, com orientação do uso;

II - Medicamento: produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico;

III - Medicamentos de uso contínuo: são medicamentos utilizados no tratamento de doenças crônicas, os quais o paciente deverá fazer uso ininterruptamente, conforme a prescrição;

IV – Dispensador: é o servidor que executa a dispensação na farmácia de acordo com as orientações;

V – Validade da receita: período no qual as receitas terão validade, contado a partir da data da prescrição;

VI – Prescritor: servidor de saúde habilitado para prescrever medicamentos ao paciente.

Art. 3º A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME-TABAPORÃ, parte integrante deste Decreto será a norteadora das prescrições de medicamentos em todas as unidades de saúde pública municipal e da rede conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS.

CAPÍTULO II

Da Prescrição

A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) deve ser norteadora das prescrições de medicamentos na rede de serviços municipal do SUS.

Art. 4º A prescrição de medicamentos nas unidades de saúde pública municipal deverá observar de forma obrigatória o que segue:

I – ser escrita em caligrafia legível, à tinta, ou digitada, observada a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, indicando a posologia e a duração do tratamento;

II – conter o princípio ativo do fármaco ou sua forma genérica, Denominação Comum Brasileira – DCB, e não o seu nome comercial;

III – que o medicamento prescrito possua registro no órgão competente – ANVISA, conforme disposto no art. 12 da Lei Federal nº 6.360/76;

IV – que haja pertinência entre a prescrição medicamentosa e o tratamento do paciente;

V – que contenha a data de sua emissão, o nome e a assinatura do prescritor e número do seu registro no conselho de classe correspondente.

Art. 5º A prescrição de medicamentos sujeitos ao controle especial deverá atender ao disposto na Portaria nº 344/98, de 12 de maio de 1998, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos ao controle especial.

§ 1º A consulta médica é prestada por profissional vinculado do sistema público de saúde.

§ 2º Para garantir a unidade e o controle do próprio SUS, este profissional deve como regra procurar prescrever o fármaco em consonância com a política pública existente para tanto, vide Portaria nº 2981/2009 e nº 2982/2009 do Ministério da Saúde; Portaria nº 225/04/SES/MT e Portaria169/2010/GBSES, bem como Resolução CIB/MT nº083/2010.

§ 3º Somente serão aviadas receitas provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou emitidas por meio de convênios/consórcios de atendimento público gratuito, considerando o perfil epidemiológico dos usuários e as peculiaridades locais da população atendida.

CAPÍTULO III

Da Validade da Receita

Art. 6º As receitas terão validade de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua prescrição para retirada do medicamento.

§ 1º Os usuários hipertensos e diabéticos deverão estar obrigatoriamente cadastrados no “Programa HiperDia”, comprovado pela carteira de controle e receita, o paciente deverá ir na pesagem realizada nas UBSs e vir retirar a medicação na Farmácia Central, sendo o medicamento entregue mensalmente, não sendo permitidos outros medicamentos fora dos programas na carteira de hiperdia.

§ 2º Para o “Programa de Pré-natal” e tratamento prolongado de “quadros de anemia” e profilaxia na prescrição de Ácido Fólico e Sulfato Ferroso, o médico prescritor poderá estender a validade da receita até para 06 meses.

§ 3º As receitas de antimicrobianos terão validade de 10 (dez) dias, contados a partir de sua prescrição para a retirada do medicamento em 02 (duas) vias, devidamente identificados com endereço, sexo, idade, conforme formulário padronizado pela Secretaria Municipal de Saúde.

§ 4º Todas as receitas de controle de antimicrobianos são de aviamento único e ainda poderá conter outros medicamentos no mesmo receituário, não sendo permitidas prescrições de uso contínuo.

§ 5º Doenças de Notificação Compulsória (tuberculose, HIV AIDS, hanseníase e outras), a prescrição seguirá o protocolo do Ministério da Saúde e será de controle da Secretaria de Saúde.

§ 6º A quantidade dos medicamentos sujeitos ao controle especial deverá atender ao disposto na Portaria nº 344/98 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.

§ 7º O Receituário de Controle Especial não poderá ser utilizado para prescrições de medicamentos não sujeitos a controle especial e, ainda, não poderão ser prescritos medicamentos para diferentes patologias que sejam contemplados pelas diferentes portarias.

§ 8º Medicamentos da Portaria nº 344/98 do Programa de Saúde mental serão dispensados somente na Farmácia de Atenção Básica, mediante receita, cartão SUS ou CPF.

Art. 7º Para fins de prescrição de medicamentos antimicrobianos e de controle especial são considerados prescritores os seguintes profissionais:

I - médicos;

II - cirurgiões dentistas;

III - enfermeiros da Unidade Básica de Saúde - UBS, conforme protocolo estabelecido pelos Programas de Saúde Pública do Ministério da Saúde em consonância com o Conselho Federal de Enfermagem - COREN, legalmente regulamentado.

CAPÍTULO IV

Da Dispensação

Art. 8º A dispensação de medicamentos será realizada na Farmácia Central, com exceção das Unidades de saúde de Americana do Norte e de Nova Fronteira que serão dispensadas na mesma unidade, devido sua localidade e deverão seguir a mesma norma da Farmácia Central e ficar sob fiscalização da mesma.

§ 1º Em caso da dispensação para terceiros, o verso da receita deverá ser preenchido com o nome do recebedor e o número da Carteira de Identidade – RG, ou documento de identificação e será proibida a entrega de medicamentos para menores de 18 anos.

§ 2º A dispensação de receita de medicamentos sujeitos ao controle especial deverá atender ao disposto na Portaria nº 344/98 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.

§ 3º Não será permitida a liberação de medicamentos para usuários de outros municípios.

Art. 9º O dispensador deverá lançar em sistema a quantidade de medicamento que foi atendido, data e seu nome de forma legível, o número do cartão SUS ou CPF, o cartão deverá ser do paciente da receita aviada.

Parágrafo único. Nos casos de medicamentos sob controle especial e antimicrobianos, a primeira via da receita deverá ficar na farmácia e a segunda via será entregue ao paciente, a via da farmácia será arquivada pelo prazo de 05 anos para fins administrativos.

CAPÍTULO V

Da REMUME-TABAPORÃ

Art. 10. Fica aprovada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME-TABAPORÃ, conforme os Anexos, como o instrumento técnico normativo que reúne todo o elenco de medicamentos padronizados para uso nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde de TABAPORÃ, sendo efetivado segundo os critérios que se seguem:

I - medicamentos de valor terapêutico comprovado, com suficientes informações clínicas na espécie humana e em condições controladas, sobre as atividades terapêuticas e farmacológicas, autorizado pela ANVISA;

II - medicamentos que suprem as necessidades da maioria da população;

III – medicamentos prescritos pelo nome do princípio ativo, conforme a Denominação Comum Brasileira – DCB ou na sua falta, conforme a Denominação Comum Internacional – DCI;

IV - medicamentos de menor custo, considerando-se o esquema terapêutico idôneo, o armazenamento, a distribuição e o controle, resguardada a qualidade;

V- formas farmacêuticas, apresentações e dosagens, considerando-se:

a) comodidade para administração aos pacientes;

b) faixa etária;

c) facilidade para cálculo da dosagem a ser administrada;

d) Nos casos em que não for possível a dispensação da quantidade exata devido à apresentação farmacêutica, deve ser dispensada a quantidade superior mais próxima à calculada, de maneira a promover o tratamento completo do usuário.

§ 1º Os anexos listam os medicamentos constantes da REMUME-TABAPORÃ.

§ 2º Os medicamentos da Saúde Mental – serão dispensados apenas na Farmácia Central.

Art. 11. Fica instituída a Comissão de Farmácia Terapêutica – CFT, designada pelo Secretário Municipal de Saúde, responsável pela relação de medicamentos essenciais contida na REMUME-TABAPORÃ.

§ 1º À CFT compete o desenvolvimento e a supervisão de todas as políticas e boas práticas de utilização de medicamentos nas unidades municipais de saúde, ou no seu âmbito de atuação, com o objetivo de assegurar resultados clínicos ótimos e um risco potencial mínimo, observando-se critérios de economicidade e ética.

§ 2º A CFT também deve realizar as seguintes atividades:

a) promover sugestões de inclusões ou exclusões de medicamentos da REMUME-TABAPORÃ, utilizando-se os mesmos critérios de avaliação balizadores dos trabalhos técnicos, que se desenvolvem através de evidências de eficácia, efetividade, segurança e custo-efetividade dos medicamentos;

b) assessorar a Equipe Médico-Assistencial nos assuntos relacionados a medicamentos e terapêutica;

c) padronizar, promover e avaliar o uso seguro e racional dos medicamentos prescritos nas unidades municipais de saúde;

d) realizar ações educativas, assessoria técnica e divulgação sobre os medicamentos usados nas unidades municipais de saúde;

e) estabelecer normas e procedimentos para a utilização da terapêutica medicamentosa e administração de fármacos, agentes diagnósticos e correlatos, em conjunto com as demais áreas assistenciais.

f) participar da elaboração e atualização contínua de diretrizes clínicas e protocolos terapêuticos.

g) realizar a atualização periódica da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME).

CAPÍTULO VI

Da Dispensação de Injetáveis às Unidades de Saúde

Art. 12. Poderão ser dispensados para uso nas Unidades de Saúde, os seguintes injetáveis:

a) Complexo B Injetável 2ml;

b) Ácido Ascórbico 100mg/ml amp. 5ml (Vit C);

c) Metoclopramida 5mg/ml IM/EV amp. 2ml;

d) Cetoprofeno 50mg/ml IM amp. 2ml;

e) Dipirona 500mg/ml IM/EV amp. 2ml.

I - Os medicamentos acima dispostos deverão ser exclusivamente ministrados nas próprias unidades de saúde sob a responsabilidade da enfermeira-chefe do Programa Saúde da Família.

II - Os outros medicamentos da REMUME – TABAPORÃ serão enviados para Unidades de Saúde, somente uma cartela, no caso de precisar para uma urgência.

III – Outros medicamentos e insumos que estão fora dessa lista serão enviados conforme a justificativa médica e conforme o estoque disponível da Farmácia.

Art. 13. Cada unidade de saúde deverá ainda contar com uma “Caixinha de Emergência”, contendo medicamentos injetáveis de primeiros socorros, para eventuais necessidades de uso na unidade, com os seguintes medicamentos:

a) Diazepam 5mg/ml amp. 2ml 02 ampolas;

b) Fenitoína Sódica 50mg/ml amp. 5ml 01 ampola;

c) Fenobarbital 100mg/ml amp. 2ml 01 ampola;

d) Epinefrina 1mg/ml amp. 1ml 03 ampolas;

e) Prometazina 25mg/ml amp. 2ml 05 ampolas.

I – a “Caixinha de Emergência” ficará sob a responsabilidade da enfermeira-chefe da unidade de saúde.

II – a reposição dos medicamentos da “Caixinha de Emergência” dar-se-á somente mediante apresentação de cópia receituário médico, que justifique o consumo anterior.

III – outros medicamentos e insumos que estão fora dessa lista serão enviados conforme a justificativa médica e conforme o estoque disponível da Farmácia.

CAPÍTULO VII

Da Solicitação e Dispensação de Medicamentos que Não Constam na REMUME-TABAPORÃ

Art. 14. A solicitação de fornecimento excepcional de medicamentos que não constam da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME-Tabaporã/MT) deverá ser instruída junto à Secretaria Municipal de Saúde, mediante preenchimento dos requisitos previstos neste artigo.

§ 1º A instrução do pedido administrativo dependerá da apresentação dos seguintes documentos pelo usuário do SUS residente no Município:

I – comprovante de residência no Município de Tabaporã/MT;

II – cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS/SUS) e de documento oficial de identificação com foto e CPF;

III – laudo e prescrição médica fundamentados, emitidos por médico especialista;

IV – Parecer Social emitido pelo setor de Assistência Social da Secretaria Municipal de Saúde, atestando a hipossuficiência socioeconômica do paciente para arcar com o custeio do tratamento prescrito.

§ 2º O laudo e a prescrição médica referidos no inciso III do § 1º deverão conter obrigatoriamente:

I – a justificativa médica pormenorizada da necessidade e da imprescindibilidade do tratamento para a saúde do paciente;

II – a indicação da CID-10 e do diagnóstico da patologia;

III – a declaração expressa de que o medicamento prescrito é insubstituível pelas alternativas terapêuticas constantes da REMUME/RENAME, com a indicação da ineficácia ou inadaptação de eventuais tratamentos padronizados anteriormente testados;

IV – a comprovação de que o fármaco possui registro ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), vedada a concessão de medicamentos para uso off-label sem respaldo de protocolo oficial ou sem registro legal;

V – a indicação da posologia, da estimativa do tempo de tratamento e da demonstração de eficácia e segurança baseadas em evidências científicas.

§ 3º O Parecer Social referido no inciso IV do § 1º conterá:

I – relatório de identificação, composição familiar, situação de moradia e panorama socioeconômico do requerente;

II – conclusão clara e objetiva acerca da capacidade financeira do paciente e de sua família em arcar com o custo do medicamento;

III – a descrição sobre questões de saúde com a informação de que o paciente mantém acompanhamento regular na rede pública ou conveniada de saúde.

IV – conclusão objetiva

§ 4º O Parecer Social e o Laudo Médico terão validade de 1 (um) ano para fins de concessão e manutenção de medicamentos de uso contínuo, devendo o beneficiário comprovar, sempre que solicitado, a continuidade do acompanhamento médico e o cumprimento dos requisitos que ensejaram o deferimento.

§ 5º Fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde avaliar a responsabilidade tripartite de financiamento (União, Estado e Município), podendo encaminhar o pedido ou pleitear o ressarcimento/coparticipação aos demais entes federados nos termos da legislação federal.

Art. 15. Deferida a solicitação de medicamento não constante da REMUME-Tabaporã/MT, o município terá o prazo de até 90 (noventa) dias para a sua aquisição e disponibilização na Farmácia Central, considerando os trâmites do processo licitatório ou de compra direta legalmente previstos.

Art. 16. A validade das prescrições médicas para os medicamentos excepcionais autorizados nos termos deste Capítulo observará os prazos e critérios estabelecidos no Capítulo III deste Decreto, ressalvadas as disposições legais e regulamentares específicas.

Art. 17. A manutenção do fornecimento de medicamentos de uso contínuo aprovados em caráter excepcional fica sujeita à renovação anual do processo administrativo.

§ 1º Para fins da renovação prevista no caput, o beneficiário deverá apresentar os documentos exigidos no art. 14 deste Decreto.

§ 2º A renovação anual não impede a Secretaria Municipal de Saúde de solicitar documentos complementares ou reavaliação técnica a qualquer tempo, havendo indícios de alteração do quadro clínico ou da situação socioeconômica do beneficiário.

Art. 18. A Secretaria Municipal de Saúde poderá requerer ao paciente ou ao médico assistente, a qualquer tempo, informações acerca da evolução, manutenção ou eventual interrupção do tratamento.

Art. 19. Havendo alteração na conduta terapêutica, substituição do fármaco ou interrupção do tratamento por qualquer motivo, o processo administrativo vigente será arquivado, exigindo-se a abertura de nova solicitação para eventual novo medicamento.

Art. 20. Fica vedada a solicitação, aquisição e o fornecimento de medicamentos manipulados ou fórmulas magistrais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

CAPÍTULO VIII

Da Solicitação e Dispensação de Medicamentos da Farmácia de Alto custo

Art. 21. Para a solicitação e dispensação de medicamentos da Farmácia de Alto Custo, será obrigatória a apresentação dos documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) publicados pelo Ministério da Saúde, observadas as especificidades da doença e do medicamento solicitado, incluindo:

I – Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), devidamente preenchido e assinado por médico especialista;

II – Receita médica emitida pelo mesmo profissional responsável pelo preenchimento da LME;

III - Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS);

IV - Cópia de Cédula de Identidade e CPF;

V - Cópia do comprovante de residência do Município;

VI - Demais exames que forem necessários e obrigatórios no PCDT.

CAPÍTULO IX

Das Disposições Finais

Art. 22. Nos casos em que a receita esteja em desacordo com o disposto neste Decreto, são corresponsáveis pela orientação ao paciente, para a resolução da irregularidade da prescrição, os seguintes profissionais:

I – o dispensador;

II – o prescritor;

III - a gerência da unidade.

Art. 23. O Gerente da Unidade de Saúde é o responsável pelo cumprimento das normatizações dispostas neste documento.

Art. 24. A responsabilidade pelo fornecimento da receita em 02 (duas) vias ao usuário é da unidade municipal de saúde em que o paciente foi atendido.

Parágrafo único. Na falta da segunda via, o dispensador poderá a seu critério fazer cópia ou digitalizar a receita original e assim atender ao usuário e manter o devido controle.

Art. 25. Em qualquer caso de indisciplina, relacionado ao objeto deste Decreto, o prescritor ficará sujeito a:

I - advertência verbal;

II - advertência por escrito.

Art. 26. No caso de reincidência, o Secretário Municipal de Saúde terá o prazo de 03 (três) dias para o envio dos documentos comprobatórios à autoridade administrativa responsável pela abertura de inquérito administrativo.

Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 5.507, de 30 de abril de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, 09 de setembro de 2026

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

REMUME – RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS 2026

PREFEITO MUNICIPAL

Carlos Eduardo Borchardt

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Elizabete Maria de Oliveira e Oliveira

ELABORAÇÃO

Mariluz Garcete Pereira Costa

Farmacêutica

RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS 2026

Medicamentos do elenco municipal que devem ser adquiridos e distribuídos pelo município.

1. ANALGÉSICOS E ANTINFLAMÁTORIOS

FÁRMACO

APRESENTAÇÃO

ONDE ENCONTRAR

RECEITUÁRIO

ÁCIDO ACETILSALICÍLICO

100MG

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

DEXAMETASONA ACETATO

0,1% CREME 10G

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

DICLOFENACO

50MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

DIPIRONA

500MG/ML GOTAS

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

DIPIRONA

500 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

ESCOPOLAMINA + DIPIRONA

10MG+250MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

ESCOPOLAMINA + DIPIRONA

GOTAS FRASCO 20 ML

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

IBUPROFENO

600 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

IBUPROFENO

50MG/ML GOTAS

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

IBUPROFENO

300 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

PARACETAMOL

200MG/ML GOTAS

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

PARACETAMOL

500 MG

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

2. ANTICONVULSIVANTES

FÁRMACO

APRESENTAÇÃO

ONDE ENCONTRAR

RECEITUÁRIO

ÁCIDO VALPRÓICO

250MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS.

CARBAMAZEPINA

200 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS.

CARBAMAZEPINA

20MG/ML SUSPENSÃO ORAL

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS.

FENITOÍNA

100MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS.

FENOBARBITAL

100MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS.

FENOBARBITAL

40MG/ML SOLUÇÃO ORAL

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS.

VALPROATO DE SÓDIO

500MG

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS.

VALPROATO DE SÓDIO

250MG/5ML 100ML

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS.

3. HIPNÓTICOS E SEDATIVOS

FÁRMACO

APRESENTAÇÃO

ONDE ENCONTRAR

RECEITUÁRIO

CLONAZEPAM

2MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B1 (AZUL)

CLONAZEPAM

2,5 MG/ML GOTAS

FARMÁCIA

NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B1 (AZUL)

DIAZEPAM

10MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B1 (AZUL)

4. ANTIDEPRESSIVOS, ANTIPSICÓTICOS E ESTABILIZADOR DE HUMOR

FÁRMACO

APRESENTAÇÃO

ONDE ENCONTRAR

RECEITUÁRIO

AMITRIPTILINA

25MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

AMITRIPTILINA

75MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

CARBONATO DE LÍTIO

300MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

CLORPROMAZINA

25 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

CLORPROMAZINA

100MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

FLUOXETINA

20MG CÁPSULA

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

LEVOMEPROMAZINA 100MG

100MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

HALOPERIDOL

5MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

RISPERIDONA

1MG/ML

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

RISPERIDONA

1MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

RISPERIDONA

2 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

RISPERIDONA

3MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

SERTRALINA

25MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

SERTRALINA

50MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

SERTRALINA

100MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

5. ANTIPARKINSONIANOS

FÁRMACO

APRESENTAÇÃO

ONDE ENCONTRAR

RECEITUÁRIO

BIPERIDENO

2MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

LEVODOPA + CLOR. BENSERAZIDA

100MG+25MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

LEVODOPA + CLOR. BENSERAZIDA

200MG+50MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

6. FÁRMACOS QUE ATUAM SOBRE O SISTEMA RESPIRATÓRIO

FÁRMACO

APRESENTAÇÃO

ONDE ENCONTRAR

RECEITUÁRIO

AMBROXOL

15MG/5ML (INFANTIL)

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

AMBROXOL

30MG/ 5 ML (ADULTO)

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

DEXAMETASONA

0,1MG/ML XAROPE

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

BECLOMETASONA DIPROPIONATO

50 MCG/ 200 DOSES

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

BECLOMETASONA DIPROPIONATO

200 MCG/ 200 DOSES

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

BUDESONIDA

32 MCG/ 60 DOSE

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

BUDESONIDA

50 MCG/60 DOSE

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

BUDESONIDA

64 MCG/60 DOSE

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

PREDNISOLONA FOSFATO DISSÓDICO

3MG/ML XAROPE

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

GUACO (MIKANIA GLOMERATA SPRENG.)

35MG/ML XAROPE

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

PREDNISONA

5MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

PREDNISONA

20 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

SALBUTAMOL

100 MCG SPRAY ORAL

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

SALBUTAMOL

0,48MG/ML XAROPE

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

7. FÁRMACOS UTILIZADOS PARA TRATAR E PREVENIR AZIA, ÚLCERAS ESTOMACAIS E REFLUXOS

FÁRMACO

APRESENTAÇÃO

ONDE ENCONTRAR

RECEITUÁRIO

CIMETIDINA

200MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

OMEPRAZOL

20MG CÁPSULA

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO + MAGNÉSIO

100ML FRASCO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

8. FÁRMACOS QUE SÃO UTILIZADOS NO TRATAMENTO DE ALERGIAS

FÁRMACO

APRESENTAÇÃO

ONDE ENCONTRAR

RECEITUÁRIO

DEXCLORFENIRAMINA

0,4MG/ML XAROPE

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

LORATADINA

10MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

LORATADINA

1MG/ML XAROPE

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

PROMETAZINA

25 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

9. FÁRMACOS USADOS PARA TRATAR NÁUSEAS E VÔMITOS

FÁRMACO

APRESENTAÇÃO

ONDE ENCONTRAR

RECEITUÁRIO

BROMOPRIDA

10MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

BROMOPRIDA

4MG/ML FRASCO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

METOCLOPRAMIDA

10MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

METOCLOPRAMIDA

4MG/ML GOTAS

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

10. ANTIDIABÉTICOS E INSULINAS

FÁRMACO

APRESENTAÇÃO

ONDE ENCONTRAR

RECEITUÁRIO

GLIBENCAMIDA

5MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

METFORMINA

850MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

METFORMINA

500MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

GLICAZIDA

30 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

GLICAZIDA

60 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

INSULINA HUMANA REGULAR

100 UI/ML INJETÁVEL

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

INSULINA NPH HUMANA

100 UI/ML INJETÁVEL

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

APARELHO /GLICOSÍMETRO

ON CALL PLUS HGT

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

LANCETAS

LANCETADOR CX COM 100 UNIDADES

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

SERINGA

1ML C/AG 13X40

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

TIRAS HGT

ON CALL PLUS C/50 TIRAS CADA CX

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

11. FÁRMACOS ANTI-HIPERTENSIVOS

FÁRMACO

APRESENTAÇÃO

ONDE ENCONTRAR

RECEITUÁRIO

AMIODARONA

200MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

ANLODIPINO

5MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

ANLODIPINO

10MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

ATENOLOL

25MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

ATENOLOL

50MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

CAPTOPRIL

25MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

CAPTOPRIL

50MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

CARVEDILOL

6,25 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

CARVEDILOL

25 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

CARVEDILOL

12,5MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

DIGOXINA

0,25MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

ENALAPRIL

20MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

ENALAPRIL

10MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

ESPIRONOLACTONA

25MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

FUROSEMIDA

40MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

HIDROCLOROTIAZIDA

25MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

ISOSSORBIDA

5 MG COMPRIMIDO (SUBLINGUAL)

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

LOSARTANA

50MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

METILDOPA

250MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

METOPROLOL SUCCINATO

100 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

METOPROLOL SUCCINATO

25 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

METOPROLOL SUCCINATO

50 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

METILDOPA

500MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

NIFEDIPINO

10 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

NIFEDIPINO

20 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

PROPANALOL

40 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

12. ANTIBACTERIANOS

FÁRMACO

APRESENTAÇÃO

ONDE ENCONTRAR

RECEITUÁRIO

AMOXICILINA

500MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

AMOXICILINA

250 MG/ML SUSPENSÃO ORAL

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

AMOXICILINA+CLAVULANATO DE POTÁSSIO

500MG+125MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

AMOXICILINA+CLAVULANATO DE POTÁSSIO

50MG/ML+12,5MG/L FRASCO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

AZITROMICINA

500 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

AZITROMICINA

40MG/ML SUSPENSÃO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

CEFALEXINA

500 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

CEFALEXINA

250MG/5ML SUSPENSÃO ORAL

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

CIPROFLOXACINO

500 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

METRONIDAZOL

100MG/G CREME VAGINAL

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

METRONIDAZOL 250MG

250MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

METRONIDAZOL

40MG/ML FRASCO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

NEOMICINA+ BACITRACINA

5MG+250UI 30G BISNAGA

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

NITROFURANTOÍNA

100MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIMA

40MG/ML+ 8 MG/ML SUSPENSÃO ORAL

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA

400MG +80MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

PERMANGANATO DE POTÁSSIO

100 MG COMPRIMIDO AÇÃO TÓPICA (DERMATITES EXSUDATIVAS E ADSTRINGENTE BACTERICIDA)

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO SIMPLES

13. FÁRMACO LAXANTE E EMOLIENTE TÓPICO

FÁRMACO

APRESENTAÇÃO

ONDE ENCONTRAR

RECEITUÁRIO

ÓLEO MINERAL

FRASCO 100ML

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

14. FÁRMACOS ANTIVERTIGINOSO

FÁRMACO

APRESENTAÇÃO

ONDE ENCONTRAR

RECEITUÁRIO

CINARIZINA

25 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

CINARIZINA

75 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

DICLORIDRATO DE FLUNARIZINA

10MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

15. ANTIFÚNGICOS

FÁRMACO

APRESENTAÇÃO

ONDE ENCONTRAR

RECEITUÁRIO

FLUCONAZOL

150MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

MICONAZOL

20MG/G CREME VAGINAL

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

NISTATINA

25.000 UI/G CREME VAGINAL

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

NISTATINA

100.000 UI/ML FRASCO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

ITRACONAZOL

100MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

16. ANTIVIRAIS

FÁRMACO

APRESENTAÇÃO

ONDE ENCONTRAR

RECEITUÁRIO

ACICLOVIR

200 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

ACICLOVIR

50 MG/G BISNAGA ADMINISTRAÇÃO TÓPICA

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

17. VITAMINAS E MINERAIS

FÁRMACO

APRESENTAÇÃO

ONDE ENCONTRAR

RECEITUÁRIO

ÁCIDO FÓLICO

0,4MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

ÁCIDO FÓLICO

0,2MG/ML FRASCO 30 ML VIA ORAL

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL

500MG+200 UI COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

CARBONATO DE CÁLCIO

500MG

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL

27,9 GRAMAS

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

SULFATO FERROSO

125MG/ML FRASCO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

SULFATO FERROSO

40MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

18. FÁRMACOS NÃO HORMONAIS CHAMADOS BISFOSFONATOS

FÁRMACO

APRESENTAÇÃO

ONDE ENCONTRAR

RECEITUÁRIO

ALENDRONATO DE SÓDIO

70 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

19. FÁRMACOS ANTIGOTOSO

FÁRMACO

APRESENTAÇÃO

ONDE ENCONTRAR

RECEITUÁRIO

ALOPURINOL

100MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

ALOPURINOL

300 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

20. ANTIPARASITÁRIO

FÁRMACO

APRESENTAÇÃO

ONDE ENCONTRAR

RECEITUÁRIO

ALBENDAZOL

400MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

ALBENDAZOL

40MG/ML SOLUÇÃO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

PERMETRINA LOÇÃO 5%

5% FRASCO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

21. HORMÔNIOS

FÁRMACO

APRESENTAÇÃO

ONDE ENCONTRAR

RECEITUÁRIO

ETINILESTRADIOL + LEVONORGESTERONA

0,003MG+0,15MG COMPRIMIDOS

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

MEDROXIPROGESTERONA

150MG/ML AMPOLA

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

NORETISTERONA

0,35MG (C/ 35 COMPRIMIDOS)

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

22. ANTILIPÊMICOS

FÁRMACO

APRESENTAÇÃO

ONDE ENCONTRAR

RECEITUÁRIO

SINVASTATINA

20 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

SINVASTATINA

40MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

23. HIPERPLASIA PROSTÁTICA BENIGNA E HIPERTENSÃO

FÁRMACO

APRESENTAÇÃO

ONDE ENCONTRAR

RECEITUÁRIO

DOXAZOSINA MESILATO

2 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

DOXAZOSINA MESILATO

4 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

24. HIPOTIREOIDISMO

FÁRMACO

APRESENTAÇÃO

ONDE ENCONTRAR

RECEITUÁRIO

LEVOTIROXINA SÓDICA

100MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

LEVOTIROXINA SÓDICA

50MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

LEVOTIROXINA SÓDICA

25MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

25. ANTIESPASMÓDICO

FÁRMACO

APRESENTAÇÃO

ONDE ENCONTRAR

RECEITUÁRIO

SIMETICONA

75MG/ML FRASCO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS 2026

HOSPITAL MUNICIPAL E UBS

ITEM

FÁRMACO

APRESENTAÇÃO

FORMA

ONDE ENCONTRAR

01

ACEBROFILINA

10MG/ML

FRASCO 100 ML

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

02

ACEBROFILINA

5MG/ML

FRASCO 100 ML

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

03

ACETATO DE RETINOL + AMINOÁCIDOS + METIONINA + CLORANFENICOL

(10.000UI + 25MG + 5MG)/G

POMADA OFTÁLMICA ESTÉRIL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

04

ÁCIDO ASCÓRBICO

100 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

HOSPITAL E UBS

05

ÁCIDO TRANEXÂMICO

50 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

HOSPITAL E UBS

06

ÁGUA DESTILADA

10 ML

AMPOLA

HOSPITAL E UBS

07

AMICACINA

250 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

08

AMINOFILINA

24 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

HOSPITAL E UBS

09

AMIODARONA

50 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

10

AMPICILINA

1 G

INJETÁVEL,FRASCOAMPOLA

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

11

ATROPINA

1 ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

12

ATROPINA

0,25MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

13

BENZILPENICILINA BENZATINA

1.200.000 UI

PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL

HOSPITAL E UBS

14

BENZILPENICILINA BENZATINA

600.000 UI

PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL

HOSPITAL E UBS

15

BENZILPENICILINA G

5.000.000 UI

PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

16

BICARBONATO DE SÓDIO

8,4%

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

17

BIPERIDENO

5MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

18

BROMOPRIDA

5 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

19

BUPIVACAÍNA HIPERBÁRICA PESADA + GLICOSE

(5 MG + 80 MG)/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

20

BUTILBROMETO DE ESCOPALAMINA + DIPIRONA

(4 MG + 500 MG)/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

21

BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA

20 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

22

CEFALOTINA

1 G

INJETÁVEL,FRASCO

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

23

CEFTRIAXONA IM

1 G

INJETÁVEL,FRASCO AMPOLA

HOSPITAL E UBS

24

CEFTRIAXONA EV

1 G

INJETÁVEL,FRASCO AMPOLA

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

25

CETAMINA

50 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

26

CETOPROFENO EV

100MG

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

27

CIMETIDINA

300 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

HOSPITAL E UBS

28

CINARIZINA

75 MG

COMPRIMIDO

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

29

CIPROFLOXACINO

200MG/100ML

SOLUÇÃO,INJETÁVEL, BOLSA

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

30

CLINDAMICINA

600MG/4ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

HOSPITAL E UBS

31

CLOPIDOGREL

75 MG

CÁPSULA

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

32

CLORANFENICOL + COLAGENASE

(0,01 G + 0,6 U)/G

POMADA

HOSPITAL E UBS

33

CLORETO DE POTÁSSIO

19%

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

34

CLORETO DE SÓDIO

20%

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

35

CLORETO DE SUXAMETÔNIO

100 MG

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

36

CLORPROMAZINA

5 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

37

COMPLEXO B (VITAMINA B1 + VITAMINA B2 + VITAMINA B6 + NICOTINAMIDA + D- PANTENOL)

(8 MG + 2 MG + 4 MG + 40 MG + 6 MG)/2ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

HOSPITAL E UBS

38

DOBUTAMINA

25MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

39

DESLANOSÍDEO

0,2 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

40

DEXAMETASONA

4 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

HOSPITAL E UBS

41

DICLOFENACO SÓDICO

25MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

HOSPITAL E UBS

42

ETILEFRINA

10MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

43

FENTANILA

0,05 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

44

FENITOÍNA

50 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

45

FENOBARBITAL

100 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

46

FITOMENADIONA

10 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

47

FOSFATO DE SÓDIO MONOBÁSICO + FOSFATO DE SÓDIO DIBÁSICO

(160 MG + 60 MG)/ML

ENEMA

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

48

FUROSEMIDA

10 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

HOSPITAL E UBS

49

GLICONATO CÁLCIO

10%

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

50

GLICOSE

25%

SOLUÇÃO INJETÁVEL

HOSPITAL E UBS

51

GLICOSE

50%

SOLUÇÃO INJETÁVEL

HOSPITAL E UBS

52

GENTAMICINA

40 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

HOSPITAL E UBS

53

GENTAMICINA

80 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

HOSPITAL E UBS

54

HALOPERIDOL

50 MG/ML (EQUIVALENTE A 70,52 MG)

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

55

HALOPERIDOL

5 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

56

HEPARINA SÓDICA - SUBCUTÂNEA

0,25MG

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

57

HEPARINA SÓDICA

5.000 UI/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

58

HEPARINA SÓDICA

5.000 UI/0,25 ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

59

HIDRALAZINA

20 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

60

HIDROCORTISONA

500 MG

PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

61

HIDROCORTISONA

100 MG

PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

62

IMIPENEM

500 MG

PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

63

IMUNOGLOBULINA HUMANA ANTI-RH (D)

---

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

64

IPRATRÓPIO

0,25 MG/ML

SOLUÇÃO INALANTE

HOSPITAL E UBS

65

LIDOCAÍNA

2%

GEL

HOSPITAL E UBS

66

LIDOCAÍNA SEM VASO

20 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

HOSPITAL E UBS

67

MAGNÉSIO

1 MEQ/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

68

METOCLOPRAMIDA

5 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

HOSPITAL E UBS

69

METRONIDAZOL

5 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL, BOLSA

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

70

METOPROLOL

1MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

71

METILERGOMETRINA

0,2MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

72

MIDAZOLAM

5 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

73

MORFINA

10 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

74

NALOXONA

0,4 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

75

NEOSTIGMINA

0,5MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

76

NITROPRUSSETO DE SÓDIO

25 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

77

NOREPINEFRINA

4MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

78

ONDANSETRONA

2 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

79

OCITOCINA

5 UI/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

80

ÓLEO DE GIRASSOL

-

ÓLEO

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

81

OMEPRAZOL

40 MG

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

82

OXACILINA SÓDICA

500 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

83

PETIDINA

50 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

84

PIPERACILINA SÓDICA + TAZOBACTAM SÓDICO

4G + 500MG

PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

85

DECRETO Nº 5.744, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

"FICAM NORMATIZADAS NOS TERMOS DESTE DECRETO A PRESCRIÇÃO E A DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NO ÂMBITO DOS ESTABELECIMENTOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) SOB GESTÃO MUNICIPAL."

O Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, Sr. CARLOS EDUARDO BORCHARDT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei,

CONSIDERANDO que a saúde é um direito constitucionalmente garantido aos cidadãos, além de ser um dever do Estado e de toda a sociedade, conforme preconizado no art. 194 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público, na forma da Constituição Federal, garantir o acesso à saúde da população, em seus diversos aspectos, inclusive por meio do fornecimento de medicamentos, com a finalidade de se efetivar acesso universal e igualitário;

CONSIDERANDO a busca da otimização da atividade administrativa e da aplicação dos recursos públicos, acompanhada de procedimentos de solicitação, avaliação, autorização e dispensação de medicamentos;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.787/99 que dentre outros, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos;

CONSIDERANDO a Portaria nº 3.916/98 do Ministério da Saúde que estabelece a Política Nacional de Medicamentos;

DECRETA:

Art. 1º Fica pelo presente Decreto normatizada a prescrição e a dispensação de medicamentos na rede municipal de saúde que passa a atender o disposto neste instrumento.

CAPÍTULO I

Das Definições

Art. 2º Para melhor entendimento desta normatização, serão adotadas as seguintes definições:

I – Dispensação: ato de fornecimento de medicamentos e correlatos ao paciente, com orientação do uso;

II - Medicamento: produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico;

III - Medicamentos de uso contínuo: são medicamentos utilizados no tratamento de doenças crônicas, os quais o paciente deverá fazer uso ininterruptamente, conforme a prescrição;

IV – Dispensador: é o servidor que executa a dispensação na farmácia de acordo com as orientações;

V – Validade da receita: período no qual as receitas terão validade, contado a partir da data da prescrição;

VI – Prescritor: servidor de saúde habilitado para prescrever medicamentos ao paciente.

Art. 3º A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME-TABAPORÃ, parte integrante deste Decreto será a norteadora das prescrições de medicamentos em todas as unidades de saúde pública municipal e da rede conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS.

CAPÍTULO II

Da Prescrição

A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) deve ser norteadora das prescrições de medicamentos na rede de serviços municipal do SUS.

Art. 4º A prescrição de medicamentos nas unidades de saúde pública municipal deverá observar de forma obrigatória o que segue:

I – ser escrita em caligrafia legível, à tinta, ou digitada, observada a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, indicando a posologia e a duração do tratamento;

II – conter o princípio ativo do fármaco ou sua forma genérica, Denominação Comum Brasileira – DCB, e não o seu nome comercial;

III – que o medicamento prescrito possua registro no órgão competente – ANVISA, conforme disposto no art. 12 da Lei Federal nº 6.360/76;

IV – que haja pertinência entre a prescrição medicamentosa e o tratamento do paciente;

V – que contenha a data de sua emissão, o nome e a assinatura do prescritor e número do seu registro no conselho de classe correspondente.

Art. 5º A prescrição de medicamentos sujeitos ao controle especial deverá atender ao disposto na Portaria nº 344/98, de 12 de maio de 1998, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos ao controle especial.

§ 1º A consulta médica é prestada por profissional vinculado do sistema público de saúde.

§ 2º Para garantir a unidade e o controle do próprio SUS, este profissional deve como regra procurar prescrever o fármaco em consonância com a política pública existente para tanto, vide Portaria nº 2981/2009 e nº 2982/2009 do Ministério da Saúde; Portaria nº 225/04/SES/MT e Portaria169/2010/GBSES, bem como Resolução CIB/MT nº083/2010.

§ 3º Somente serão aviadas receitas provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou emitidas por meio de convênios/consórcios de atendimento público gratuito, considerando o perfil epidemiológico dos usuários e as peculiaridades locais da população atendida.

CAPÍTULO III

Da Validade da Receita

Art. 6º As receitas terão validade de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua prescrição para retirada do medicamento.

§ 1º Os usuários hipertensos e diabéticos deverão estar obrigatoriamente cadastrados no “Programa HiperDia”, comprovado pela carteira de controle e receita, o paciente deverá ir na pesagem realizada nas UBSs e vir retirar a medicação na Farmácia Central, sendo o medicamento entregue mensalmente, não sendo permitidos outros medicamentos fora dos programas na carteira de hiperdia.

§ 2º Para o “Programa de Pré-natal” e tratamento prolongado de “quadros de anemia” e profilaxia na prescrição de Ácido Fólico e Sulfato Ferroso, o médico prescritor poderá estender a validade da receita até para 06 meses.

§ 3º As receitas de antimicrobianos terão validade de 10 (dez) dias, contados a partir de sua prescrição para a retirada do medicamento em 02 (duas) vias, devidamente identificados com endereço, sexo, idade, conforme formulário padronizado pela Secretaria Municipal de Saúde.

§ 4º Todas as receitas de controle de antimicrobianos são de aviamento único e ainda poderá conter outros medicamentos no mesmo receituário, não sendo permitidas prescrições de uso contínuo.

§ 5º Doenças de Notificação Compulsória (tuberculose, HIV AIDS, hanseníase e outras), a prescrição seguirá o protocolo do Ministério da Saúde e será de controle da Secretaria de Saúde.

§ 6º A quantidade dos medicamentos sujeitos ao controle especial deverá atender ao disposto na Portaria nº 344/98 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.

§ 7º O Receituário de Controle Especial não poderá ser utilizado para prescrições de medicamentos não sujeitos a controle especial e, ainda, não poderão ser prescritos medicamentos para diferentes patologias que sejam contemplados pelas diferentes portarias.

§ 8º Medicamentos da Portaria nº 344/98 do Programa de Saúde mental serão dispensados somente na Farmácia de Atenção Básica, mediante receita, cartão SUS ou CPF.

Art. 7º Para fins de prescrição de medicamentos antimicrobianos e de controle especial são considerados prescritores os seguintes profissionais:

I - médicos;

II - cirurgiões dentistas;

III - enfermeiros da Unidade Básica de Saúde - UBS, conforme protocolo estabelecido pelos Programas de Saúde Pública do Ministério da Saúde em consonância com o Conselho Federal de Enfermagem - COREN, legalmente regulamentado.

CAPÍTULO IV

Da Dispensação

Art. 8º A dispensação de medicamentos será realizada na Farmácia Central, com exceção das Unidades de saúde de Americana do Norte e de Nova Fronteira que serão dispensadas na mesma unidade, devido sua localidade e deverão seguir a mesma norma da Farmácia Central e ficar sob fiscalização da mesma.

§ 1º Em caso da dispensação para terceiros, o verso da receita deverá ser preenchido com o nome do recebedor e o número da Carteira de Identidade – RG, ou documento de identificação e será proibida a entrega de medicamentos para menores de 18 anos.

§ 2º A dispensação de receita de medicamentos sujeitos ao controle especial deverá atender ao disposto na Portaria nº 344/98 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.

§ 3º Não será permitida a liberação de medicamentos para usuários de outros municípios.

Art. 9º O dispensador deverá lançar em sistema a quantidade de medicamento que foi atendido, data e seu nome de forma legível, o número do cartão SUS ou CPF, o cartão deverá ser do paciente da receita aviada.

Parágrafo único. Nos casos de medicamentos sob controle especial e antimicrobianos, a primeira via da receita deverá ficar na farmácia e a segunda via será entregue ao paciente, a via da farmácia será arquivada pelo prazo de 05 anos para fins administrativos.

CAPÍTULO V

Da REMUME-TABAPORÃ

Art. 10. Fica aprovada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME-TABAPORÃ, conforme os Anexos, como o instrumento técnico normativo que reúne todo o elenco de medicamentos padronizados para uso nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde de TABAPORÃ, sendo efetivado segundo os critérios que se seguem:

I - medicamentos de valor terapêutico comprovado, com suficientes informações clínicas na espécie humana e em condições controladas, sobre as atividades terapêuticas e farmacológicas, autorizado pela ANVISA;

II - medicamentos que suprem as necessidades da maioria da população;

III – medicamentos prescritos pelo nome do princípio ativo, conforme a Denominação Comum Brasileira – DCB ou na sua falta, conforme a Denominação Comum Internacional – DCI;

IV - medicamentos de menor custo, considerando-se o esquema terapêutico idôneo, o armazenamento, a distribuição e o controle, resguardada a qualidade;

V- formas farmacêuticas, apresentações e dosagens, considerando-se:

a) comodidade para administração aos pacientes;

b) faixa etária;

c) facilidade para cálculo da dosagem a ser administrada;

d) Nos casos em que não for possível a dispensação da quantidade exata devido à apresentação farmacêutica, deve ser dispensada a quantidade superior mais próxima à calculada, de maneira a promover o tratamento completo do usuário.

§ 1º Os anexos listam os medicamentos constantes da REMUME-TABAPORÃ.

§ 2º Os medicamentos da Saúde Mental – serão dispensados apenas na Farmácia Central.

Art. 11. Fica instituída a Comissão de Farmácia Terapêutica – CFT, designada pelo Secretário Municipal de Saúde, responsável pela relação de medicamentos essenciais contida na REMUME-TABAPORÃ.

§ 1º À CFT compete o desenvolvimento e a supervisão de todas as políticas e boas práticas de utilização de medicamentos nas unidades municipais de saúde, ou no seu âmbito de atuação, com o objetivo de assegurar resultados clínicos ótimos e um risco potencial mínimo, observando-se critérios de economicidade e ética.

§ 2º A CFT também deve realizar as seguintes atividades:

a) promover sugestões de inclusões ou exclusões de medicamentos da REMUME-TABAPORÃ, utilizando-se os mesmos critérios de avaliação balizadores dos trabalhos técnicos, que se desenvolvem através de evidências de eficácia, efetividade, segurança e custo-efetividade dos medicamentos;

b) assessorar a Equipe Médico-Assistencial nos assuntos relacionados a medicamentos e terapêutica;

c) padronizar, promover e avaliar o uso seguro e racional dos medicamentos prescritos nas unidades municipais de saúde;

d) realizar ações educativas, assessoria técnica e divulgação sobre os medicamentos usados nas unidades municipais de saúde;

e) estabelecer normas e procedimentos para a utilização da terapêutica medicamentosa e administração de fármacos, agentes diagnósticos e correlatos, em conjunto com as demais áreas assistenciais.

f) participar da elaboração e atualização contínua de diretrizes clínicas e protocolos terapêuticos.

g) realizar a atualização periódica da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME).

CAPÍTULO VI

Da Dispensação de Injetáveis às Unidades de Saúde

Art. 12. Poderão ser dispensados para uso nas Unidades de Saúde, os seguintes injetáveis:

a) Complexo B Injetável 2ml;

b) Ácido Ascórbico 100mg/ml amp. 5ml (Vit C);

c) Metoclopramida 5mg/ml IM/EV amp. 2ml;

d) Cetoprofeno 50mg/ml IM amp. 2ml;

e) Dipirona 500mg/ml IM/EV amp. 2ml.

I - Os medicamentos acima dispostos deverão ser exclusivamente ministrados nas próprias unidades de saúde sob a responsabilidade da enfermeira-chefe do Programa Saúde da Família.

II - Os outros medicamentos da REMUME – TABAPORÃ serão enviados para Unidades de Saúde, somente uma cartela, no caso de precisar para uma urgência.

III – Outros medicamentos e insumos que estão fora dessa lista serão enviados conforme a justificativa médica e conforme o estoque disponível da Farmácia.

Art. 13. Cada unidade de saúde deverá ainda contar com uma “Caixinha de Emergência”, contendo medicamentos injetáveis de primeiros socorros, para eventuais necessidades de uso na unidade, com os seguintes medicamentos:

a) Diazepam 5mg/ml amp. 2ml 02 ampolas;

b) Fenitoína Sódica 50mg/ml amp. 5ml 01 ampola;

c) Fenobarbital 100mg/ml amp. 2ml 01 ampola;

d) Epinefrina 1mg/ml amp. 1ml 03 ampolas;

e) Prometazina 25mg/ml amp. 2ml 05 ampolas.

I – a “Caixinha de Emergência” ficará sob a responsabilidade da enfermeira-chefe da unidade de saúde.

II – a reposição dos medicamentos da “Caixinha de Emergência” dar-se-á somente mediante apresentação de cópia receituário médico, que justifique o consumo anterior.

III – outros medicamentos e insumos que estão fora dessa lista serão enviados conforme a justificativa médica e conforme o estoque disponível da Farmácia.

CAPÍTULO VII

Da Solicitação e Dispensação de Medicamentos que Não Constam na REMUME-TABAPORÃ

Art. 14. A solicitação de fornecimento excepcional de medicamentos que não constam da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME-Tabaporã/MT) deverá ser instruída junto à Secretaria Municipal de Saúde, mediante preenchimento dos requisitos previstos neste artigo.

§ 1º A instrução do pedido administrativo dependerá da apresentação dos seguintes documentos pelo usuário do SUS residente no Município:

I – comprovante de residência no Município de Tabaporã/MT;

II – cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS/SUS) e de documento oficial de identificação com foto e CPF;

III – laudo e prescrição médica fundamentados, emitidos por médico especialista;

IV – Parecer Social emitido pelo setor de Assistência Social da Secretaria Municipal de Saúde, atestando a hipossuficiência socioeconômica do paciente para arcar com o custeio do tratamento prescrito.

§ 2º O laudo e a prescrição médica referidos no inciso III do § 1º deverão conter obrigatoriamente:

I – a justificativa médica pormenorizada da necessidade e da imprescindibilidade do tratamento para a saúde do paciente;

II – a indicação da CID-10 e do diagnóstico da patologia;

III – a declaração expressa de que o medicamento prescrito é insubstituível pelas alternativas terapêuticas constantes da REMUME/RENAME, com a indicação da ineficácia ou inadaptação de eventuais tratamentos padronizados anteriormente testados;

IV – a comprovação de que o fármaco possui registro ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), vedada a concessão de medicamentos para uso off-label sem respaldo de protocolo oficial ou sem registro legal;

V – a indicação da posologia, da estimativa do tempo de tratamento e da demonstração de eficácia e segurança baseadas em evidências científicas.

§ 3º O Parecer Social referido no inciso IV do § 1º conterá:

I – relatório de identificação, composição familiar, situação de moradia e panorama socioeconômico do requerente;

II – conclusão clara e objetiva acerca da capacidade financeira do paciente e de sua família em arcar com o custo do medicamento;

III – a descrição sobre questões de saúde com a informação de que o paciente mantém acompanhamento regular na rede pública ou conveniada de saúde.

IV – conclusão objetiva

§ 4º O Parecer Social e o Laudo Médico terão validade de 1 (um) ano para fins de concessão e manutenção de medicamentos de uso contínuo, devendo o beneficiário comprovar, sempre que solicitado, a continuidade do acompanhamento médico e o cumprimento dos requisitos que ensejaram o deferimento.

§ 5º Fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde avaliar a responsabilidade tripartite de financiamento (União, Estado e Município), podendo encaminhar o pedido ou pleitear o ressarcimento/coparticipação aos demais entes federados nos termos da legislação federal.

Art. 15. Deferida a solicitação de medicamento não constante da REMUME-Tabaporã/MT, o município terá o prazo de até 90 (noventa) dias para a sua aquisição e disponibilização na Farmácia Central, considerando os trâmites do processo licitatório ou de compra direta legalmente previstos.

Art. 16. A validade das prescrições médicas para os medicamentos excepcionais autorizados nos termos deste Capítulo observará os prazos e critérios estabelecidos no Capítulo III deste Decreto, ressalvadas as disposições legais e regulamentares específicas.

Art. 17. A manutenção do fornecimento de medicamentos de uso contínuo aprovados em caráter excepcional fica sujeita à renovação anual do processo administrativo.

§ 1º Para fins da renovação prevista no caput, o beneficiário deverá apresentar os documentos exigidos no art. 14 deste Decreto.

§ 2º A renovação anual não impede a Secretaria Municipal de Saúde de solicitar documentos complementares ou reavaliação técnica a qualquer tempo, havendo indícios de alteração do quadro clínico ou da situação socioeconômica do beneficiário.

Art. 18. A Secretaria Municipal de Saúde poderá requerer ao paciente ou ao médico assistente, a qualquer tempo, informações acerca da evolução, manutenção ou eventual interrupção do tratamento.

Art. 19. Havendo alteração na conduta terapêutica, substituição do fármaco ou interrupção do tratamento por qualquer motivo, o processo administrativo vigente será arquivado, exigindo-se a abertura de nova solicitação para eventual novo medicamento.

Art. 20. Fica vedada a solicitação, aquisição e o fornecimento de medicamentos manipulados ou fórmulas magistrais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

CAPÍTULO VIII

Da Solicitação e Dispensação de Medicamentos da Farmácia de Alto custo

Art. 21. Para a solicitação e dispensação de medicamentos da Farmácia de Alto Custo, será obrigatória a apresentação dos documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) publicados pelo Ministério da Saúde, observadas as especificidades da doença e do medicamento solicitado, incluindo:

I – Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), devidamente preenchido e assinado por médico especialista;

II – Receita médica emitida pelo mesmo profissional responsável pelo preenchimento da LME;

III - Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS);

IV - Cópia de Cédula de Identidade e CPF;

V - Cópia do comprovante de residência do Município;

VI - Demais exames que forem necessários e obrigatórios no PCDT.

CAPÍTULO IX

Das Disposições Finais

Art. 22. Nos casos em que a receita esteja em desacordo com o disposto neste Decreto, são corresponsáveis pela orientação ao paciente, para a resolução da irregularidade da prescrição, os seguintes profissionais:

I – o dispensador;

II – o prescritor;

III - a gerência da unidade.

Art. 23. O Gerente da Unidade de Saúde é o responsável pelo cumprimento das normatizações dispostas neste documento.

Art. 24. A responsabilidade pelo fornecimento da receita em 02 (duas) vias ao usuário é da unidade municipal de saúde em que o paciente foi atendido.

Parágrafo único. Na falta da segunda via, o dispensador poderá a seu critério fazer cópia ou digitalizar a receita original e assim atender ao usuário e manter o devido controle.

Art. 25. Em qualquer caso de indisciplina, relacionado ao objeto deste Decreto, o prescritor ficará sujeito a:

I - advertência verbal;

II - advertência por escrito.

Art. 26. No caso de reincidência, o Secretário Municipal de Saúde terá o prazo de 03 (três) dias para o envio dos documentos comprobatórios à autoridade administrativa responsável pela abertura de inquérito administrativo.

Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 5.507, de 30 de abril de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, 09 de setembro de 2026

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

REMUME – RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS 2026

PREFEITO MUNICIPAL

Carlos Eduardo Borchardt

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Elizabete Maria de Oliveira e Oliveira

ELABORAÇÃO

Mariluz Garcete Pereira Costa

Farmacêutica

 

RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS 2026

Medicamentos do elenco municipal que devem ser adquiridos e distribuídos pelo município.

1. ANALGÉSICOS E ANTINFLAMÁTORIOS

FÁRMACO

APRESENTAÇÃO

ONDE ENCONTRAR

RECEITUÁRIO

ÁCIDO ACETILSALICÍLICO

100MG

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

DEXAMETASONA ACETATO

0,1% CREME 10G

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

DICLOFENACO

50MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

DIPIRONA

500MG/ML GOTAS

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

DIPIRONA

500 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

ESCOPOLAMINA + DIPIRONA

10MG+250MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

ESCOPOLAMINA + DIPIRONA

GOTAS FRASCO 20 ML

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

IBUPROFENO

600 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

IBUPROFENO

50MG/ML GOTAS

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

IBUPROFENO

300 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

PARACETAMOL

200MG/ML GOTAS

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

PARACETAMOL

500 MG

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

2. ANTICONVULSIVANTES

FÁRMACO

APRESENTAÇÃO

ONDE ENCONTRAR

RECEITUÁRIO

ÁCIDO VALPRÓICO

250MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS.

CARBAMAZEPINA

200 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS.

CARBAMAZEPINA

20MG/ML SUSPENSÃO ORAL

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS.

FENITOÍNA

100MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS.

FENOBARBITAL

100MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS.

FENOBARBITAL

40MG/ML SOLUÇÃO ORAL

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS.

VALPROATO DE SÓDIO

500MG

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS.

VALPROATO DE SÓDIO

250MG/5ML 100ML

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS.

3. HIPNÓTICOS E SEDATIVOS

FÁRMACO

APRESENTAÇÃO

ONDE ENCONTRAR

RECEITUÁRIO

CLONAZEPAM

2MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B1 (AZUL)

CLONAZEPAM

2,5 MG/ML GOTAS

FARMÁCIA

NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B1 (AZUL)

DIAZEPAM

10MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B1 (AZUL)

4. ANTIDEPRESSIVOS, ANTIPSICÓTICOS E ESTABILIZADOR DE HUMOR

FÁRMACO

APRESENTAÇÃO

ONDE ENCONTRAR

RECEITUÁRIO

AMITRIPTILINA

25MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

AMITRIPTILINA

75MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

CARBONATO DE LÍTIO

300MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

CLORPROMAZINA

25 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

CLORPROMAZINA

100MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

FLUOXETINA

20MG CÁPSULA

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

LEVOMEPROMAZINA 100MG

100MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

HALOPERIDOL

5MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

RISPERIDONA

1MG/ML

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

RISPERIDONA

1MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

RISPERIDONA

2 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

RISPERIDONA

3MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

SERTRALINA

25MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

SERTRALINA

50MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

SERTRALINA

100MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

5. ANTIPARKINSONIANOS

FÁRMACO

APRESENTAÇÃO

ONDE ENCONTRAR

RECEITUÁRIO

BIPERIDENO

2MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

LEVODOPA + CLOR. BENSERAZIDA

100MG+25MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

LEVODOPA + CLOR. BENSERAZIDA

200MG+50MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

6. FÁRMACOS QUE ATUAM SOBRE O SISTEMA RESPIRATÓRIO

FÁRMACO

APRESENTAÇÃO

ONDE ENCONTRAR

RECEITUÁRIO

AMBROXOL

15MG/5ML (INFANTIL)

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

AMBROXOL

30MG/ 5 ML (ADULTO)

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

DEXAMETASONA

0,1MG/ML XAROPE

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

BECLOMETASONA DIPROPIONATO

50 MCG/ 200 DOSES

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

BECLOMETASONA DIPROPIONATO

200 MCG/ 200 DOSES

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

BUDESONIDA

32 MCG/ 60 DOSE

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

BUDESONIDA

50 MCG/60 DOSE

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

BUDESONIDA

64 MCG/60 DOSE

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

PREDNISOLONA FOSFATO DISSÓDICO

3MG/ML XAROPE

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

GUACO (MIKANIA GLOMERATA SPRENG.)

35MG/ML XAROPE

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

PREDNISONA

5MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

PREDNISONA

20 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

SALBUTAMOL

100 MCG SPRAY ORAL

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

SALBUTAMOL

0,48MG/ML XAROPE

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

7. FÁRMACOS UTILIZADOS PARA TRATAR E PREVENIR AZIA, ÚLCERAS ESTOMACAIS E REFLUXOS

FÁRMACO

APRESENTAÇÃO

ONDE ENCONTRAR

RECEITUÁRIO

CIMETIDINA

200MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

OMEPRAZOL

20MG CÁPSULA

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO + MAGNÉSIO

100ML FRASCO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

8. FÁRMACOS QUE SÃO UTILIZADOS NO TRATAMENTO DE ALERGIAS

FÁRMACO

APRESENTAÇÃO

ONDE ENCONTRAR

RECEITUÁRIO

DEXCLORFENIRAMINA

0,4MG/ML XAROPE

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

LORATADINA

10MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

LORATADINA

1MG/ML XAROPE

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

PROMETAZINA

25 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

9. FÁRMACOS USADOS PARA TRATAR NÁUSEAS E VÔMITOS

FÁRMACO

APRESENTAÇÃO

ONDE ENCONTRAR

RECEITUÁRIO

BROMOPRIDA

10MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

BROMOPRIDA

4MG/ML FRASCO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

METOCLOPRAMIDA

10MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

METOCLOPRAMIDA

4MG/ML GOTAS

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

10. ANTIDIABÉTICOS E INSULINAS

FÁRMACO

APRESENTAÇÃO

ONDE ENCONTRAR

RECEITUÁRIO

GLIBENCAMIDA

5MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

METFORMINA

850MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

METFORMINA

500MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

GLICAZIDA

30 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

GLICAZIDA

60 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

INSULINA HUMANA REGULAR

100 UI/ML INJETÁVEL

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

INSULINA NPH HUMANA

100 UI/ML INJETÁVEL

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

APARELHO /GLICOSÍMETRO

ON CALL PLUS HGT

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

LANCETAS

LANCETADOR CX COM 100 UNIDADES

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

SERINGA

1ML C/AG 13X40

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

TIRAS HGT

ON CALL PLUS C/50 TIRAS CADA CX

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

11. FÁRMACOS ANTI-HIPERTENSIVOS

FÁRMACO

APRESENTAÇÃO

ONDE ENCONTRAR

RECEITUÁRIO

AMIODARONA

200MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

ANLODIPINO

5MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

ANLODIPINO

10MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

ATENOLOL

25MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

ATENOLOL

50MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

CAPTOPRIL

25MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

CAPTOPRIL

50MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

CARVEDILOL

6,25 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

CARVEDILOL

25 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

CARVEDILOL

12,5MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

DIGOXINA

0,25MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

ENALAPRIL

20MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

ENALAPRIL

10MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

ESPIRONOLACTONA

25MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

FUROSEMIDA

40MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

HIDROCLOROTIAZIDA

25MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

ISOSSORBIDA

5 MG COMPRIMIDO (SUBLINGUAL)

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

LOSARTANA

50MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

METILDOPA

250MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

METOPROLOL SUCCINATO

100 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

METOPROLOL SUCCINATO

25 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

METOPROLOL SUCCINATO

50 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

METILDOPA

500MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

NIFEDIPINO

10 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

NIFEDIPINO

20 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

PROPANALOL

40 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

12. ANTIBACTERIANOS

FÁRMACO

APRESENTAÇÃO

ONDE ENCONTRAR

RECEITUÁRIO

AMOXICILINA

500MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

AMOXICILINA

250 MG/ML SUSPENSÃO ORAL

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

AMOXICILINA+CLAVULANATO DE POTÁSSIO

500MG+125MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

AMOXICILINA+CLAVULANATO DE POTÁSSIO

50MG/ML+12,5MG/L FRASCO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

AZITROMICINA

500 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

AZITROMICINA

40MG/ML SUSPENSÃO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

CEFALEXINA

500 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

CEFALEXINA

250MG/5ML SUSPENSÃO ORAL

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

CIPROFLOXACINO

500 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

METRONIDAZOL

100MG/G CREME VAGINAL

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

METRONIDAZOL 250MG

250MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

METRONIDAZOL

40MG/ML FRASCO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

NEOMICINA+ BACITRACINA

5MG+250UI 30G BISNAGA

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

NITROFURANTOÍNA

100MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIMA

40MG/ML+ 8 MG/ML SUSPENSÃO ORAL

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA

400MG +80MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

PERMANGANATO DE POTÁSSIO

100 MG COMPRIMIDO AÇÃO TÓPICA (DERMATITES EXSUDATIVAS E ADSTRINGENTE BACTERICIDA)

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO SIMPLES

13. FÁRMACO LAXANTE E EMOLIENTE TÓPICO

FÁRMACO

APRESENTAÇÃO

ONDE ENCONTRAR

RECEITUÁRIO

ÓLEO MINERAL

FRASCO 100ML

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

14. FÁRMACOS ANTIVERTIGINOSO

FÁRMACO

APRESENTAÇÃO

ONDE ENCONTRAR

RECEITUÁRIO

CINARIZINA

25 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

CINARIZINA

75 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

DICLORIDRATO DE FLUNARIZINA

10MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

15. ANTIFÚNGICOS

FÁRMACO

APRESENTAÇÃO

ONDE ENCONTRAR

RECEITUÁRIO

FLUCONAZOL

150MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

MICONAZOL

20MG/G CREME VAGINAL

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

NISTATINA

25.000 UI/G CREME VAGINAL

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

NISTATINA

100.000 UI/ML FRASCO

FARMÁCIA

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

ITRACONAZOL

100MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

16. ANTIVIRAIS

FÁRMACO

APRESENTAÇÃO

ONDE ENCONTRAR

RECEITUÁRIO

ACICLOVIR

200 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

ACICLOVIR

50 MG/G BISNAGA ADMINISTRAÇÃO TÓPICA

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

17. VITAMINAS E MINERAIS

FÁRMACO

APRESENTAÇÃO

ONDE ENCONTRAR

RECEITUÁRIO

ÁCIDO FÓLICO

0,4MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

ÁCIDO FÓLICO

0,2MG/ML FRASCO 30 ML VIA ORAL

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL

500MG+200 UI COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

CARBONATO DE CÁLCIO

500MG

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL

27,9 GRAMAS

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

SULFATO FERROSO

125MG/ML FRASCO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

SULFATO FERROSO

40MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

18. FÁRMACOS NÃO HORMONAIS CHAMADOS BISFOSFONATOS

FÁRMACO

APRESENTAÇÃO

ONDE ENCONTRAR

RECEITUÁRIO

ALENDRONATO DE SÓDIO

70 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

19. FÁRMACOS ANTIGOTOSO

FÁRMACO

APRESENTAÇÃO

ONDE ENCONTRAR

RECEITUÁRIO

ALOPURINOL

100MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

ALOPURINOL

300 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

20. ANTIPARASITÁRIO

FÁRMACO

APRESENTAÇÃO

ONDE ENCONTRAR

RECEITUÁRIO

ALBENDAZOL

400MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

ALBENDAZOL

40MG/ML SOLUÇÃO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

PERMETRINA LOÇÃO 5%

5% FRASCO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

21. HORMÔNIOS

FÁRMACO

APRESENTAÇÃO

ONDE ENCONTRAR

RECEITUÁRIO

ETINILESTRADIOL + LEVONORGESTERONA

0,003MG+0,15MG COMPRIMIDOS

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

MEDROXIPROGESTERONA

150MG/ML AMPOLA

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

NORETISTERONA

0,35MG (C/ 35 COMPRIMIDOS)

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

22. ANTILIPÊMICOS

FÁRMACO

APRESENTAÇÃO

ONDE ENCONTRAR

RECEITUÁRIO

SINVASTATINA

20 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

SINVASTATINA

40MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

23. HIPERPLASIA PROSTÁTICA BENIGNA E HIPERTENSÃO

FÁRMACO

APRESENTAÇÃO

ONDE ENCONTRAR

RECEITUÁRIO

DOXAZOSINA MESILATO

2 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

DOXAZOSINA MESILATO

4 MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

24. HIPOTIREOIDISMO

FÁRMACO

APRESENTAÇÃO

ONDE ENCONTRAR

RECEITUÁRIO

LEVOTIROXINA SÓDICA

100MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

LEVOTIROXINA SÓDICA

50MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

LEVOTIROXINA SÓDICA

25MG COMPRIMIDO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

25. ANTIESPASMÓDICO

FÁRMACO

APRESENTAÇÃO

ONDE ENCONTRAR

RECEITUÁRIO

SIMETICONA

75MG/ML FRASCO

FARMÁCIA

RECEITA SIMPLES

 

RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS 2026

HOSPITAL MUNICIPAL E UBS

ITEM

FÁRMACO

APRESENTAÇÃO

FORMA

ONDE ENCONTRAR

01

ACEBROFILINA

10MG/ML

FRASCO 100 ML

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

02

ACEBROFILINA

5MG/ML

FRASCO 100 ML

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

03

ACETATO DE RETINOL + AMINOÁCIDOS + METIONINA + CLORANFENICOL

(10.000UI + 25MG + 5MG)/G

POMADA OFTÁLMICA ESTÉRIL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

04

ÁCIDO ASCÓRBICO

100 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

HOSPITAL E UBS

05

ÁCIDO TRANEXÂMICO

50 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

HOSPITAL E UBS

06

ÁGUA DESTILADA

10 ML

AMPOLA

HOSPITAL E UBS

07

AMICACINA

250 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

08

AMINOFILINA

24 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

HOSPITAL E UBS

09

AMIODARONA

50 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

10

AMPICILINA

1 G

INJETÁVEL,FRASCOAMPOLA

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

11

ATROPINA

1 ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

12

ATROPINA

0,25MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

13

BENZILPENICILINA BENZATINA

1.200.000 UI

PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL

HOSPITAL E UBS

14

BENZILPENICILINA BENZATINA

600.000 UI

PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL

HOSPITAL E UBS

15

BENZILPENICILINA G

5.000.000 UI

PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

16

BICARBONATO DE SÓDIO

8,4%

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

17

BIPERIDENO

5MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

18

BROMOPRIDA

5 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

19

BUPIVACAÍNA HIPERBÁRICA PESADA + GLICOSE

(5 MG + 80 MG)/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

20

BUTILBROMETO DE ESCOPALAMINA + DIPIRONA

(4 MG + 500 MG)/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

21

BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA

20 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

22

CEFALOTINA

1 G

INJETÁVEL,FRASCO

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

23

CEFTRIAXONA IM

1 G

INJETÁVEL,FRASCO AMPOLA

HOSPITAL E UBS

24

CEFTRIAXONA EV

1 G

INJETÁVEL,FRASCO AMPOLA

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

25

CETAMINA

50 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

26

CETOPROFENO EV

100MG

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

27

CIMETIDINA

300 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

HOSPITAL E UBS

28

CINARIZINA

75 MG

COMPRIMIDO

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

29

CIPROFLOXACINO

200MG/100ML

SOLUÇÃO,INJETÁVEL, BOLSA

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

30

CLINDAMICINA

600MG/4ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

HOSPITAL E UBS

31

CLOPIDOGREL

75 MG

CÁPSULA

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

32

CLORANFENICOL + COLAGENASE

(0,01 G + 0,6 U)/G

POMADA

HOSPITAL E UBS

33

CLORETO DE POTÁSSIO

19%

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

34

CLORETO DE SÓDIO

20%

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

35

CLORETO DE SUXAMETÔNIO

100 MG

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

36

CLORPROMAZINA

5 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

37

COMPLEXO B (VITAMINA B1 + VITAMINA B2 + VITAMINA B6 + NICOTINAMIDA + D- PANTENOL)

(8 MG + 2 MG + 4 MG + 40 MG + 6 MG)/2ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

HOSPITAL E UBS

38

DOBUTAMINA

25MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

39

DESLANOSÍDEO

0,2 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

40

DEXAMETASONA

4 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

HOSPITAL E UBS

41

DICLOFENACO SÓDICO

25MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

HOSPITAL E UBS

42

ETILEFRINA

10MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

43

FENTANILA

0,05 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

44

FENITOÍNA

50 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

45

FENOBARBITAL

100 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

46

FITOMENADIONA

10 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

47

FOSFATO DE SÓDIO MONOBÁSICO + FOSFATO DE SÓDIO DIBÁSICO

(160 MG + 60 MG)/ML

ENEMA

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

48

FUROSEMIDA

10 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

HOSPITAL E UBS

49

GLICONATO CÁLCIO

10%

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

50

GLICOSE

25%

SOLUÇÃO INJETÁVEL

HOSPITAL E UBS

51

GLICOSE

50%

SOLUÇÃO INJETÁVEL

HOSPITAL E UBS

52

GENTAMICINA

40 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

HOSPITAL E UBS

53

GENTAMICINA

80 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

HOSPITAL E UBS

54

HALOPERIDOL

50 MG/ML (EQUIVALENTE A 70,52 MG)

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

55

HALOPERIDOL

5 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

56

HEPARINA SÓDICA - SUBCUTÂNEA

0,25MG

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

57

HEPARINA SÓDICA

5.000 UI/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

58

HEPARINA SÓDICA

5.000 UI/0,25 ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

59

HIDRALAZINA

20 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

60

HIDROCORTISONA

500 MG

PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

61

HIDROCORTISONA

100 MG

PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

62

IMIPENEM

500 MG

PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

63

IMUNOGLOBULINA HUMANA ANTI-RH (D)

---

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

64

IPRATRÓPIO

0,25 MG/ML

SOLUÇÃO INALANTE

HOSPITAL E UBS

65

LIDOCAÍNA

2%

GEL

HOSPITAL E UBS

66

LIDOCAÍNA SEM VASO

20 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

HOSPITAL E UBS

67

MAGNÉSIO

1 MEQ/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

68

METOCLOPRAMIDA

5 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

HOSPITAL E UBS

69

METRONIDAZOL

5 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL, BOLSA

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

70

METOPROLOL

1MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

71

METILERGOMETRINA

0,2MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

72

MIDAZOLAM

5 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

73

MORFINA

10 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

74

NALOXONA

0,4 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

75

NEOSTIGMINA

0,5MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

76

NITROPRUSSETO DE SÓDIO

25 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

77

NOREPINEFRINA

4MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

78

ONDANSETRONA

2 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

79

OCITOCINA

5 UI/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

80

ÓLEO DE GIRASSOL

-

ÓLEO

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

81

OMEPRAZOL

40 MG

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

82

OXACILINA SÓDICA

500 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

83

PETIDINA

50 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

84

PIPERACILINA SÓDICA + TAZOBACTAM SÓDICO

4G + 500MG

PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

85

PROMETAZINA

25 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

HOSPITAL E UBS

86

SACARATO DE HIDRÓXIDO FÉRRICO

100 MG/5 ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

HOSPITAL E UBS CONFORME PROTOCOLO

87

SULFADIAZINA DE PRATA

1%

CREME

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

88

TERBUTALINA

0,5MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

89

TENOXICAM

20MG

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

90

TRAMADOL

100 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

 

ANEXO II – FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO NA PADRONIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS

PROMETAZINA

25 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

HOSPITAL E UBS

86

SACARATO DE HIDRÓXIDO FÉRRICO

100 MG/5 ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

HOSPITAL E UBS CONFORME PROTOCOLO

87

SULFADIAZINA DE PRATA

1%

CREME

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

88

TERBUTALINA

0,5MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

89

TENOXICAM

20MG

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

90

TRAMADOL

100 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

PRESCRIÇÃO PRIVATIVA HOSPITALAR

ANEXO II – FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO NA PADRONIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS