EXTRATO DE DECISÃO PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº 010/2024
10 de Setembro de 2026
O Município de Cáceres/MT torna pública a decisão proferida pela Prefeita Municipal, no Processo de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 010/2024, instaurado pela Portaria nº 228, de 12 de abril de 2024, para apuração de fatos relacionados ao reconhecimento de dívida decorrente da utilização de imóvel sem cobertura contratual válida, bem como eventual responsabilidade administrativa.
Considerando os autos encaminhados pela Comissão Permanente de Sindicância Administrativa e os pareceres da Procuradoria Geral do Município, foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva disciplinar, diante da inexistência de causa legal apta a interromper o prazo prescricional, sendo determinado o arquivamento do procedimento na esfera administrativa e o encaminhamento de cópia integral dos autos ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso para conhecimento e adoção das providências que entender cabíveis.
A presente publicação observa o princípio da publicidade administrativa, respeitadas as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
Cáceres/MT, 15 de junho de 2026.
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal