EXTRATO DE DECISÃO PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº 014/2024
10 de Setembro de 2026
O Município de Cáceres/MT torna pública a decisão proferida pela Prefeita Municipal, no Processo de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 014/2024, instaurado pela Portaria nº 345, de 14 de maio de 2024, para apuração de possível duplicidade de valores em documentação de contribuinte, posteriormente identificada como lançamento em duplicidade de correção monetária em títulos encaminhados a protesto no mês de abril de 2024.
Considerando os autos encaminhados pela Comissão Permanente de Sindicância Administrativa, verificou-se que, embora confirmada a ocorrência da duplicidade objeto da apuração, não foi possível individualizar a responsabilidade funcional pela ocorrência, tendo sido constatado que a situação foi corrigida administrativamente, sem comprovação de prejuízo ao contribuinte, motivo pelo qual foi determinado o arquivamento do procedimento.
A presente publicação observa o princípio da publicidade administrativa, respeitadas as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
Cáceres/MT, 27 de junho de 2026.
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal