Carregando...
Pref. Boa Esperança do Norte

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. CALEBE FRANCESCO FRANCIO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o disposto na Lei Municipal nº 139, de 05 de agosto de 2026, que institui a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC e o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 10 a 13 da Lei Municipal nº 139, de 05 de agosto de 2026, que disciplinam a composição, as competências e o funcionamento do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil;

CONSIDERANDO que os membros do Conselho são indicados pelos respectivos órgãos, entidades e segmentos e designados por Portaria do Prefeito Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a composição do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil e assegurar a atuação integrada dos órgãos públicos, entidades e segmentos participantes;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros titulares e suplentes para comporem o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil de Boa Esperança do Norte/MT:

I - Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, com exercício da Presidência do Conselho:

a) Titular: DJALMA OSCAR MANEIRA GOMES, Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil.

b) Suplente: ODAIR LUIZ DE MOURA NETO.

II - Gabinete do Prefeito:

a) Titular: IZABEL SANTI BAUER;

b) Suplente: ALINE LODI.

III - Secretaria Municipal de Administração - SEMAD:

a) Titular: DANIEL DE SOUZA NASCIMENTO;

b) Suplente: JESUÉ SOARES DOS SANTOS.

IV - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento - SEFIP:

a) Titular: ANA JULIA TOMASSONI;

b) Suplente: ROB EDSON LIMA DA SILVA.

V - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação - SEMAS:

a) Titular: JOSIANE RODRIGUES VALENTIM;

b) Suplente: RAIELLEN DE OLIVEIRA SOUSA.

VI - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo e Desenvolvimento Econômico - SAMADE:

a) Titular: CASSIANO PASE;

b) Suplente: MAIARA MIRANDA LIMA.

VII - Secretaria Municipal de Educação - SME:

a) Titular: ANA PAULA DA COSTA SOARES;

b) Suplente: JAILSON LOPES.

VIII - Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer - SMECL:

a) Titular: DEOMARIO RIBEIRO DA SILVA;

b) Suplente: RONNIÊ FERNANDES DA COSTA.

IX - Secretaria Municipal de Obras, Transportes, Serviços Urbanos e Saneamento - SEMOTS:

a) Titular: FELIPE HOFFMANN ALTRAN;

b) Suplente: ANTÔNIO JUAREZ.

X - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA:

a) Titular: SILVIO ANDRÉ STOLFO;

b) Suplente: KARINA APARECIDA MACIEL.

XI - Organizações da sociedade civil, associações comunitárias, entidades de classe ou instituições privadas - Representação 1:

a) Titular: MARCELO YAMAGATA;

XII - Polícia Militar do Estado de Mato Grosso:

a) Titular: PAULO HENRIQUE SANTANA HONORATO;

b) Suplente: MARCELO MARINHO DA SILVA CORREA.

XIII - Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte:

a) Titular: GUSTAVO FELIPE POLOGNINI PINHO;

b) Suplente: MARCIELI MULHBEIER.

Art. 2º O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, contado da publicação desta Portaria, permitida a recondução, nos termos da Lei Municipal nº 139/2026.

Art. 3º Compete aos membros do Conselho participar das reuniões, colaborar com o planejamento, a prevenção, a preparação e a mobilização municipal, fornecer informações de suas áreas de atuação e apoiar as ações definidas pela COMPDEC e pelo Conselho, respeitadas as competências de cada órgão ou entidade.

Art. 4º A função de membro do Conselho não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante, e será exercida sem prejuízo das atribuições regulares dos servidores e representantes designados.

Art. 5º O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus membros, na forma da Lei Municipal nº 139/2026 e de seu Regimento Interno.

Art. 6º A participação de representantes de instituições externas ao Poder Executivo Municipal fica condicionada à indicação ou concordância formal da respectiva instituição.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 09 de setembro de 2026.

(Assinado digitalmente)

CALEBE FRANCESCO FRANCIO

Prefeito Municipal

Boa Esperança do Norte - MT

CNPJ 58.673.892/0001-71