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Pref. Cáceres

O Município de Cáceres/MT torna pública a decisão proferida pela Prefeita Municipal, no Processo de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 002/2015, instaurado pela Portaria nº 059, de 23 de fevereiro de 2015, para apuração de eventual responsabilidade administrativa em razão do pagamento de verba identificada como adicional de produtividade a servidor que se encontrava licenciado para o exercício de mandato classista junto ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cáceres – SSPM.

Considerando os autos encaminhados pela Comissão Permanente de Sindicância Administrativa e o Parecer Jurídico nº 078/2026 da Procuradoria Geral do Município, foi reconhecida a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva disciplinar, diante da inexistência de condições jurídicas para o prosseguimento da persecução disciplinar, sendo determinado o arquivamento do procedimento, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade patrimonial em procedimento próprio, caso surjam elementos concretos que a justifiquem.

A presente publicação observa o princípio da publicidade administrativa, respeitadas as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

Cáceres/MT, 29 de julho de 2026.

ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal