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Pref. Sapezal

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAÇÃO, DE PROGRAMA, PROJETO ATIVIDADE, POR MEIO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PARA APOIO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL – FUMBEA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I:

Art. 1º Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a incluir na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e no Plano Plurianual vigentes, programa e ação orçamentária, destinados a apoio e manutenção das ações do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal – FUMBEA, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, abrindo Crédito Especial, da forma a seguir descrita:

Órgão: 09 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Organograma: 09.007 - FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL – FUMBEA

Programa: PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL

Função: 18 – Gestão Ambiental

Subfunção: 541 – Preservação e Conservação Ambiental

Ação: 2.218 – APOIO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL – FUMBEA

3.3.50.00.00.000 - 2.500.0000000 R$ 1.000,00

3.3.90.00.00.000 - 2.500.0000000 R$ 10.000,00

AÇÃO

PRODUTO (UNIDADE DE MEDIDA

PERÍODO 2026-2029

META FÍSICA

2.218 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL – FUMBEA

Atividade Mantida (per)

2026 – 100%

2027 – 100%

2028 – 100%

2029 – 100%

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial ora autorizado será utilizado o valor de R$ 11.000,00 (Onze mil reais), do Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, de acordo com a Lei Federal 4.320/64, das seguintes fontes/destinações de recursos:

Fonte

Fonte Destinação De Recursos

Valor

2.500.0000000

SUPERÁVIT – RECURSOS PRÓPRIOS

R$ 11.000,00

TOTAL UTILIZAÇÃO SUPERÁVIT FINANCEIRO 2025 =>

R$ 11.000,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 1.881, de 11 de novembro de 2025, bem como, no Anexo de Metas e Prioridades - LDO 2026, Lei nº 1.889, de 03 de dezembro de 2025 e no Quadro de Detalhamento das Despesas, em conformidade com o art. 3º, da Lei nº 1.890, de 17 de dezembro de 2025- LOA 2026.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.

Sapezal-MT, 09 de setembro de 2026.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal