LEI Nº 1.939/2026
10 de Setembro de 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAÇÃO, DE PROGRAMA, PROJETO ATIVIDADE, POR MEIO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PARA APOIO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL – FUMBEA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a incluir na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e no Plano Plurianual vigentes, programa e ação orçamentária, destinados a apoio e manutenção das ações do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal – FUMBEA, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, abrindo Crédito Especial, da forma a seguir descrita:
Órgão: 09 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Organograma: 09.007 - FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL – FUMBEA
Programa: PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL
Função: 18 – Gestão Ambiental
Subfunção: 541 – Preservação e Conservação Ambiental
Ação: 2.218 – APOIO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL – FUMBEA
3.3.50.00.00.000 - 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.00.00.000 - 2.500.0000000 R$ 10.000,00
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AÇÃO |
PRODUTO (UNIDADE DE MEDIDA |
PERÍODO 2026-2029 META FÍSICA |
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2.218 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL – FUMBEA |
Atividade Mantida (per) |
2026 – 100% 2027 – 100% 2028 – 100% 2029 – 100% |
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial ora autorizado será utilizado o valor de R$ 11.000,00 (Onze mil reais), do Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, de acordo com a Lei Federal 4.320/64, das seguintes fontes/destinações de recursos:
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Fonte |
Fonte Destinação De Recursos |
Valor |
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2.500.0000000 |
SUPERÁVIT – RECURSOS PRÓPRIOS |
R$ 11.000,00 |
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TOTAL UTILIZAÇÃO SUPERÁVIT FINANCEIRO 2025 => |
R$ 11.000,00 |
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Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 1.881, de 11 de novembro de 2025, bem como, no Anexo de Metas e Prioridades - LDO 2026, Lei nº 1.889, de 03 de dezembro de 2025 e no Quadro de Detalhamento das Despesas, em conformidade com o art. 3º, da Lei nº 1.890, de 17 de dezembro de 2025- LOA 2026.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.
Sapezal-MT, 09 de setembro de 2026.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal