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Pref. Nova Lacerda

“Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê de Investimentos e designa o responsável pela gestão das aplicações dos recursos do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Lacerda – MT – NOVA PREV, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LACERDA, Estado de Mato Grosso, Sr. AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente pela Lei Municipal nº 638/2012;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, que dispõe sobre regras gerais para a organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, e suas alterações, que disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social;

CONSIDERANDO a necessidade de composição do Comitê de Investimentos do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Lacerda – MT – NOVA PREV;

CONSIDERANDO a necessidade de designação do responsável pela gestão das aplicações dos recursos do RPPS, observados os requisitos de habilitação, qualificação, experiência e certificação previstos na legislação vigente;

CONSIDERANDO que os membros do Comitê de Investimentos e o responsável pela gestão das aplicações dos recursos deverão atender aos requisitos estabelecidos na legislação aplicável aos Regimes Próprios de Previdência Social;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Comitê de Investimentos do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Lacerda – MT – NOVA PREV, os seguintes membros:

I – SEILA MARIA SPESSOTO, inscrita no CPF sob nº *.582.471- e RG nº ***442;

II – INDIANARA LOURDES BRAGA LUIZ, inscrita no CPF sob nº *.446.351- e RG nº ***8239;

III – EBER LORENA OSTEMBERG, inscrito no CPF sob nº *.480.041- e RG nº ***0226;

IV – JOÃO PEDRO OSTROWSKI CARVALHO, inscrito no CPF sob nº *.845.401- e RG nº ***027-7.

Art. 2º Fica designado o Sr. JOÃO PEDRO OSTROWSKI CARVALHO, inscrito no CPF sob nº *.845.401-, como RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DAS APLICAÇÕES DOS RECURSOS DO RPPS – NOVA PREV (GESTOR DE RECURSOS), sem prejuízo de sua participação como membro do Comitê de Investimentos.

Parágrafo único. O responsável designado no caput exercerá suas atribuições em conformidade com a Política de Investimentos do NOVA PREV, a legislação vigente, as normas do Conselho Monetário Nacional e as demais normas aplicáveis aos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social.

Art. 3º Compete ao Comitê de Investimentos participar do processo decisório relacionado à formulação, execução, acompanhamento e avaliação da Política de Investimentos do NOVA PREV, observando os princípios e critérios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza das obrigações e transparência, bem como as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 4º O responsável pela gestão das aplicações dos recursos e os membros titulares do Comitê de Investimentos deverão comprovar e manter o atendimento aos requisitos legais, regulamentares e de certificação profissional aplicáveis ao exercício das respectivas funções, nos termos da Lei Federal nº 9.717/1998, da Portaria MTP nº 1.467/2022 e suas alterações e demais normas vigentes.

Art. 5º As deliberações e decisões do Comitê de Investimentos deverão ser devidamente registradas em atas, observadas as disposições da legislação aplicável e dos regulamentos internos do NOVA PREV.

Art. 6º O exercício das funções previstas nesta Portaria observará as atribuições, responsabilidades, mandatos e demais condições estabelecidas na legislação municipal, na regulamentação do NOVA PREV e nas normas gerais aplicáveis aos RPPS.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os atos anteriores relativos à composição do Comitê de Investimentos e à designação do responsável pela gestão das aplicações dos recursos do NOVA PREV, naquilo que forem incompatíveis com esta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Nova Lacerda – MT, 09 de setembro de 2026.

AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal