LEI Nº 1.940/2026
10 de Setembro de 2026
ALTERA LEI Nº 1.035, DE 05 DE MARÇO DE 2013.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 60-A da Lei nº 1.035, de 05 de março de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 60-A Ao agente público que, no cumprimento de suas atividades, tenha que pernoitar em zona rural do Município de Sapezal será concedido verba no equivalente a 80% (oitenta por cento) da Unidade de Referência de Sapezal - URS, por cada pernoite.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sapezal-MT, 09 de setembro de 2026.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal