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Pref. Sapezal

ALTERA LEI Nº 1.035, DE 05 DE MARÇO DE 2013.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I:

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 60-A da Lei nº 1.035, de 05 de março de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 60-A Ao agente público que, no cumprimento de suas atividades, tenha que pernoitar em zona rural do Município de Sapezal será concedido verba no equivalente a 80% (oitenta por cento) da Unidade de Referência de Sapezal - URS, por cada pernoite.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sapezal-MT, 09 de setembro de 2026.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal