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Pref. Porto dos Gaúchos

LEI Nº 1.328/2026

DE: 09 de Setembro de 2026

"Ratifica a alteração do Protocolo de Intenções e do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Rio Arinos – CINDVALE, em conformidade com a Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e com o Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, e dá outras providências."

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ratificado o Termo de Alteração do Protocolo de Intenções, constante do Anexo Único, que integra esta Lei, para inclusão e adequação de objetivos do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Rio Arinos – CINDVALE, nos termos da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.

Art. 2º O Protocolo de Intenções, constante do Anexo Único desta Lei, após sua ratificação, passará a integrar o Estatuto do Consórcio Público, para todos os fins legais.

Art. 3º Fica delegada ao Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Rio Arinos – CINDVALE, nos termos do art. 241 da Constituição Federal, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, a competência para planejar, regulamentar, coordenar, executar, supervisionar e fiscalizar, em âmbito municipal, as atividades relativas ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM, inclusive quanto à inspeção e fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal, no âmbito do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI/POA.

§1º A delegação de que trata o caput compreende a prática de todos os atos administrativos necessários à operacionalização do serviço, inclusive a edição de normas complementares, realização de inspeções, registro e fiscalização de estabelecimentos, aplicação de penalidades administrativas e demais atos inerentes ao exercício do poder de polícia administrativa sanitária.

§2º Permanecem sob a titularidade do Município as competências legislativas e o poder de supervisão sobre os serviços delegados, nos termos da legislação vigente e do contrato de consórcio público.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Porto dos Gaúchos/MT, 09 de Setembro de 2026.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal