RESOLUÇÃO Nº 72, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
10 de Setembro de 2026
CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS – MT, DETERMINA SEUS OBJETIVOS, SUA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica criada a Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis – MT.
Art. 2º. São objetivos da Escola do Legislativo:
I – oferecer aos vereadores, servidores e estagiários da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis suporte conceitual e treinamento para elaboração de leis e para o exercício do poder de fiscalização;
II – qualificar os vereadores e os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo, ampliando a sua formação em assuntos de interesse do Poder Legislativo Municipal;
III – capacitar a comunidade em temas afins com as atividades institucionais do Poder Legislativo, em especial na compreensão da elaboração, tramitação, votação e execução dos projetos de lei e das políticas públicas;
IV – desenvolver atividades de treinamento e de adaptação dos servidores em estágio probatório;
V – estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada às atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal, em cooperação com outras instituições de ensino;
VI – desenvolver programas de ensino, objetivando a integração da Câmara Municipal à sociedade civil organizada, promovendo o intercâmbio de informações;
VII – potencializar o debate político de temas de interesse da municipalidade, em especial no aprimoramento do instituto da transparência e da democracia;
VIII – integrar e gerenciar convênios com organizações públicas e privadas, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados, com as Assembleias Legislativas, com as Câmaras Municipais e respectivas associações, com os órgãos dos Poderes da União, com os Tribunais de Contas, com o Ministério Público e com as universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e cursos de capacitação técnica, presenciais ou virtuais.
Parágrafo único. A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.
Art. 3º. A Escola do Legislativo será subordinada à Presidência da Câmara Municipal e será composta por:
I – Presidência;
II – Direção; e
III – Secretaria.
Art. 4º. A Presidência da Escola do Legislativo será exercida pelo Vereador eleito para o cargo de Presidente da Câmara Municipal, ou por Vereador por ele indicado, mediante Portaria.
Art. 5º. A Direção da Escola do Legislativo será exercida por servidor de carreira pertencente ao Quadro de Cargos Efetivos da Câmara Municipal, que comprove conclusão em curso de graduação, escolhido pelo Presidente da Câmara.
Art. 6º. Os servidores lotados na Secretaria da Escola do Legislativo serão de livre escolha do Diretor, dentre os servidores da Câmara Municipal, e nomeados por Portaria.
Art. 7º. A Escola do Legislativo será dirigida pelo Diretor e será composta pelas seguintes áreas:
I – Área de Capacitação Interna;
II – Área de Formação para a Cidadania; e
III – Área de Desenvolvimento Institucional, Cultura, Integração e Pesquisa.
Art. 8º. Compete à Área de Capacitação Interna:
I – conceber, executar e acompanhar treinamentos e eventos voltados à capacitação técnica dos vereadores, servidores e estagiários da Câmara Municipal;
II – conceber, executar e acompanhar a realização de cursos na modalidade de ensino a distância;
III – articular com instrutores internos e externos para viabilizar treinamentos, cursos e eventos;
IV – manter contato com parceiros institucionais visando à execução das ações formativas;
V – gerenciar a participação do público interno e externo nos eventos promovidos pela Escola;
VI – acompanhar contratos e contratações referentes à área de atuação;
VII – desempenhar atividades correlatas.
Art. 9º. Compete à Área de Formação para a Cidadania:
I – desenvolver projetos voltados à formação cidadã, ao fortalecimento do senso crítico e político e à divulgação do papel do Poder Legislativo;
II – promover seminários, palestras e eventos voltados à conscientização política e cidadã;
III – articular parcerias internas e externas para execução dos projetos;
IV – administrar contratações relativas à área;
V – desempenhar atividades correlatas.
Art. 10. Compete à Área de Desenvolvimento Institucional, Cultura, Integração e Pesquisa:
I – promover o desenvolvimento institucional e apoiar as ações da Mesa Diretora;
II – organizar treinamentos e eventos voltados ao aprimoramento gerencial;
III – promover atividades educativas, culturais e de integração;
IV – gerenciar o acervo da Biblioteca do Legislativo;
V – fomentar a pesquisa legislativa e institucional;
VI – incentivar parcerias com instituições de ensino e pesquisa;
VII – desempenhar atividades correlatas.
Art. 11. Fica autorizada a Escola do Legislativo, por intermédio da Mesa Diretora, a promover convênios, protocolos, termos de cooperação e intercâmbios no âmbito de sua competência.
Art. 12. Caberá à Escola do Legislativo, dentre outras atribuições previstas em seu Regimento Interno:
I – orientar servidores e unidades administrativas quanto à participação em cursos de capacitação;
II – promover cursos de ambientação aos novos Vereadores no início de cada legislatura;
III – exigir a apresentação de certificado de conclusão nos cursos realizados mediante convênios.
Art. 13. A Mesa Diretora, os Vereadores, os Departamentos e os servidores da Câmara Municipal prestarão a colaboração necessária à Escola do Legislativo para a execução de seus programas e atividades.
Art. 14. A Escola do Legislativo será regulada por Regimento Interno próprio, que integra esta Resolução.
Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis – MT, podendo ser suplementadas, se necessário, observadas as disposições da legislação financeira e orçamentária aplicável.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 09 de setembro de 2026.
VEREADOR JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
Presidente
Autoria: Mesa Diretora.
ADAIR PAULO ALMEIDA LORENÇO
Secretário Legislativo
Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara e afixado no quadro mural deste órgão em 09 de setembro de 2026; publicado no veículo oficial de comunicação deste município.