EXTRATO DE DECISÃO PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº 039/2021
10 de Setembro de 2026
O Município de Cáceres/MT torna pública a decisão proferida pela Prefeita Municipal, no Processo de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 039/2021, instaurado pela Portaria nº 722, de 29 de setembro de 2021, para apuração de fatos relacionados ao reconhecimento de dívida decorrente do pagamento de três servidoras contratadas temporariamente para exercerem as funções de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI), cujos contratos não foram cadastrados na folha de pagamento em razão das limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Considerando os autos encaminhados pela Comissão Permanente de Sindicância Administrativa, verificou-se que as contratações decorreram de necessidade temporária e excepcional do serviço público, tendo seguido o fluxo administrativo regularmente adotado pelo Município, não sendo identificados elementos que evidenciassem dolo, fraude, má-fé ou infração funcional por parte de agente público. Diante da inexistência de elementos capazes de caracterizar responsabilidade disciplinar, foi determinado o arquivamento do procedimento.
A presente publicação observa o princípio da publicidade administrativa, respeitadas as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
Cáceres/MT, 04 de agosto de 2026.
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal