PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 030/2025 -FS CONSULTORIA ANALÍTICA E ENGENHARIA LTDA
10 de Setembro de 2026
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Av. Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, CNPJ nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. REGINALDO MARTINS DEL COLLE, portador do RG nº 81xxxx-9 SSP/MT e CPF nº 893.xxx.xxx-49, denominado simplesmente de CONTRATANTE e a empresa FS CONSULTORIA ANALÍTICA E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.195.507/0001-60, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor ALEX DA COSTA FORTUNATO, portador do RG nº 32**027-5 e CPF nº 028.***.726-61, firmam o presente aditivo de prorrogação de vigencia, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições adiante.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DA ALTERAÇÃO E VALOR:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação da vigência do contrato pelo prazo de 12 (doze) meses, ficando prorrogada até o dia 23/05/2027.
1.2. O valor total deste termo aditivo é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) que será pago em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
CLAUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. Para a referida prorrogação há previsão legal e contratual conforme Cláusula Terceira, inciso 3.1 do contrato e ainda conforme o art. 105 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
3.1. A presente prorrogação foi precedida de manifestação favorável dos fiscais do contrato, sendo desnecessária sua assinatura neste Termo Aditivo por não figurarem como partes contratantes, permanecendo inalteradas as atribuições de fiscalização e acompanhamento previstas no Contrato e na Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 030/2025, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.
4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Nova Nazaré – MT, 01 de setembro de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ REGINALDO MARTINS DEL COLLE PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE |
FS CONSULTORIA ANALÍTICA E ENGENHARIA LTDA ALEX DA COSTA FORTUNATO CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
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Enoque de Souza Lima Joao Batista de Siqueira Filho
CPF: 888.401.151-53 CPF: 522.096.281-72