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Pref. Nova Nazaré

PROCESSO Nº: 032/2026

ADESÃO Nº 005/2026

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. REGINALDO MARTINS DEL COLLE, portador do RG nº 81xxxx-9 SSP/MT e CPF nº 893.xxx.xxx-49, denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa SO PESADO COMERCIO DE PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ: 24.717.067/0001-00, estabelecida na Av. Brasil (Nuc Hab CPA II), nº.22 , Bairro Morada da Serra, Cuaiba /MT, neste ato representada por ELBA PARANHOS DA SILVA, portador do RG 12XXX89-7/SSP/MT e do CPF nº 704.XXX.XXX-53, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente TERMO ADITIVO ao contrato nº 088/2026 mediante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1. O presente Termo Aditivo tem fundamento no art. 124, inciso I, alínea “b” e no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, que autorizam a alteração unilateral do contrato pela Administração para a modificação quantitativa de seu objeto, respeitados os limites legais.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

2.1. Fica suprimido integralmente do Contrato nº 88/2026 o ITEM 02, correspondente a SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM GERAL, destinados à manutenção de caminhões, ônibus, micro-ônibus, vans, motores e motocicletas oficiais pertencentes à frota do Município.

2.2. A presente supressão corresponde ao valor estimado de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).

2.3. Em razão da supressão integral do Item 02, o valor global do Contrato nº 88/2026 fica reduzido para R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).

2.4. A alteração corresponde a uma supressão de aproximadamente 23,08% do valor inicial atualizado do contrato, permanecendo dentro do limite legal previsto no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA MANUTENÇÃO DO ITEM REMANESCENTE

3.1. Permanece integrante do objeto contratual exclusivamente o ITEM 01, referente ao fornecimento de peças e acessórios diversos, nas condições originalmente estabelecidas no Contrato nº 88/2026, no Termo de Referência, na proposta da Contratada e nos demais documentos que integram o processo.

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

4.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 88/2026, que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - DA EFICÁCIA E PUBLICAÇÃO

5.1. O presente Termo Aditivo produzirá seus efeitos a partir da data de sua assinatura, devendo ser adotadas as providências necessárias para sua divulgação e publicidade, na forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021.

5.2. Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato será competente o foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso.

Nova Nazaré– MT, 01 de setembro de 2026.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ

REGINALDO MARTINS DEL COLLE

Prefeito Municipal - CONTRATANTE

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SO PESADO COMERCIO DE PEÇAS LTDA

ELBA PARANHOS DA SILVA

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

______________________ ___________________________

ENOQUE DE SOUZA LIMA JOAO BATISTA DE SIQUEIRA FILHO

CPF: 888.401.151-53 CPF: 522.096.281-72