PORTARIA Nº. 538/2026 DESIGNA COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DE DESBASTE E DESCARTE DE OBRAS DO ACERVO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL ABRIGO DA LEITURA
10 de Setembro de 2026
PORTARIA Nº. 538/2026
De: 09 de Setembro de 2026
DESIGNA COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DE DESBASTE E DESCARTE DE OBRAS DO ACERVO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL ABRIGO DA LEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO
MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, no uso de suas atribuições legais
conferidas por Lei, c.c artigo 103 da Lei 018/91 e pela Lei 011/2002;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a organização, atualização, conservação e qualificação do acervo da Biblioteca Pública Municipal Abrigo da Leitura;
CONSIDERANDO que parte do acervo bibliográfico se encontra desatualizada, em duplicidade, deteriorada, danificada, em condições inadequadas de conservação ou imprópria para utilização pelos usuários;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar levantamento, avaliação e seleção criteriosa das obras que deverão permanecer incorporadas ao acervo da Biblioteca;
CONSIDERANDO que o desbaste e o descarte são procedimentos necessários à adequada gestão e manutenção de acervos bibliográficos, observados os critérios técnicos, administrativos e legais aplicáveis;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros da comissão de Desbaste e Descarte
• Bibliotecário(a): Carlos Alberto de Assunção Santos – CRB-1- 3523
• Representante do Patrimônio: Alice Rezer – CPF: 763.395.211-34
• Representante do Legislativo Municipal: Juliana Arend- CPF: 012.014.061-61
• Professora - Historiadora: Luz Marina Ferreira Muniz- CPF: 801.266.186-15
• Assessor Jurídico: Lucas
• Responsável pela Biblioteca: Francieli Santoni- CPF: 056.253.101-73
• Membro da Comunidade: Silvá Ribeiro dos Santos - CPF: 513.634.611-68
Para comporem, sob a presidência do Primeiro, a Comissão de Desbaste e Descarte, que irá identificar as obras que compõem o acervo da Biblioteca Pública Municipal Abrigo da Leitura, que se encontra desatualizada, duplicadas, em péssimas condições e impróprios para uso.
Art. 2 º Esta Comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar um laudo técnico e conclusivo para o Descarte a ser efetuado, podendo este prazo ser prorrogado, caso seja necessário.
Art. 3 º Esta portaria entrar em vigor na data de sua publicação
Registrada, Publicada, Cumpra-se.
Porto dos Gaúchos MT, em 09 de Setembro de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Prefeito Municipal