PORTARIA MUNICIPAL Nº 291/2026
10 de Setembro de 2026
"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato n° 066/2026 e dá outras providências".
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;
Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Instrução Normativa n° XX.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear como fiscal, a servidora LEDA CRISTIANE DOS SANTOS BRUMATI, Assistente Social, portadora do CPF nº 785.xxx.xxx-72, e como suplente a servidora MARCELI ANDRADE DE OLIVEIRA BORGE, Diretora Depto Engenharia, Projetos e Cidades, portadora do CPF nº 049.xxx.xxx.11, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato nº 066/2026, conforme abaixo:
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CONTRATO |
OBJETO |
EMPRESA |
FISCAL |
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066/2026 |
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETO DE TRABALHO SOCIAL (PTS), VINCULADO À OBRA DE AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA A SER REALIZADA NO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE COMPROMISSO TRANSFEREGOV.BR Nº 968214/2024/MCIDADES/CAIXA, PORTARIA MCID Nº 75/2025, TERMO DE REFERÊNCIA, E SEUS ANEXOS”. |
ECO-HABITAT CONSULTORIA SOCIAL LTDA CNPJ: 41.245.254/0001-57 |
___________________________ Fiscal: LEDA CRISTIANE DOS SANTOS BRUMATI CPF nº 785.xxx.xxx-72 ___________________________ Suplente: MARCELI ANDRADE DE OLIVEIRA BORGE CPF nº 049.xxx.xxx-11 |
Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução das atas de registro de preços e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.
Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 268/2026 de 21 de agosto de 2026. Esta Portaria entra em vigor a partir da data 08/09/2026.
Nova Bandeirantes-MT, 09 de setembro de 2026.
Registre-se - Publique-se.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal