PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE RATEIO 007/2026
10 de Setembro de 2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 07/2026.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 07/2026, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL "NORTE
ARAGUAIA" – CIDESA-NA E O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA - MT,
PARA PROMOVER A ALTERAÇÃO DO VALOR DO RATEIO EM
DECORRÊNCIA DO REAJUSTE DA SERVIDORA CEDIDA, CONFORME
PORTARIA Nº 07/2026.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
SOCIAL E AMBIENTAL "NORTE ARAGUAIA" – CIDESA-NA, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 09.410.164/0001-61, com sede
administrativa situada no Município e Comarca de Porto Alegre do Norte - MT,
neste ato representado por seu Presidente, Senhor SANDRO JOSÉ LUZ
COSTA, residente e domiciliado no município de São José do Xingu-MT, inscrito
no CPF nº 701.415.501-63 e RG 1279729-4 SSP/MT, e de outro lado o
MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica
de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº
15.031.669/0001-18, com sede administrativa situada à Rua 25, s/n°, no
município de Santa Terezinha - MT, neste ato representada pelo Prefeito
Municipal, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, residente e domiciliado no
município de Santa Terezinha, inscrito no CPF nº 359.215.228-99 e RG nº
445076689, resolvem celebrar o presente Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de
Rateio nº 07/2026, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto promover o acréscimo financeiro no
valor do Contrato de Rateio nº 07/2026, em razão da necessidade de adequação
do rateio para custeio das despesas decorrentes da atualização da remuneração
da servidora ALINE BEATRIZ SCHMIDT, cedida pelo Município de Vila Rica ao
CIDESA-NA, conforme estabelecido na Portaria nº 07/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DO PARCELAMENTO
Fica acrescido ao rateio mensal do Contrato de Rateio nº 07/2026 o valor de R$
389,88 (trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e oito centavos), com vigência
e obrigatoriedade de repasse a partir da parcela com vencimento no mês de
julho de 2026.
Parágrafo Primeiro: Em decorrência do acréscimo estipulado no caput, as 6
(seis) parcelas mensais restantes do contrato original, correspondentes ao
período de julho a dezembro de 2026, passam do valor unitário de R$ 20.290,10
para R$ 20.679,98 (vinte mil, seiscentos e setenta e nove reais e noventa e oito
centavos).
Parágrafo Segundo: Ficam ratificados e inalterados os valores das parcelas já
vencidas e quitadas referentes ao período de janeiro a junho de 2026 (no valor
unitário de R$ 20.290,10), bem como a parcela única de R$ 5.000,00 prevista no
Parágrafo Segundo da Cláusula Segunda do contrato original.
Parágrafo Terceiro: Em razão do reajuste parcial estabelecido neste termo, o
valor global total estimado do contrato passa de R$ 248.481,20 para R$
250.820,48 (duzentos e cinquenta mil, oitocentos e vinte reais e quarenta e oito
centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
O presente aditamento justifica-se pela necessidade de recomposição do valor
do rateio a partir de julho de 2026, em decorrência da atualização da
remuneração e dos respectivos encargos da servidora ALINE BEATRIZ
SCHMIDT, cedida pelo Município de Vila Rica ao Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Norte Araguaia – CIDESA-NA.
A adequação decorre da Portaria nº 07/2026, tornando necessária a
complementação financeira mensal pelo município consorciado para resguardar
o equilíbrio financeiro do Contrato de Rateio e assegurar a continuidade dos
serviços administrativos prestados ao Consórcio. O presente aditivo observa o
disposto na Lei Federal nº 11.107/2005 e no Decreto Federal nº 6.017/2007.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão por conta das mesmas
dotações orçamentárias previstas na Cláusula Quarta do Contrato de Rateio nº
07/2026.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e plenamente ratificadas todas as demais cláusulas e
condições constantes do Contrato de Rateio nº 07/2026 que não conflitarem com
o presente Termo Aditivo.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de
igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Porto Alegre do Norte - MT, 20 de julho de 2026.
Presidente do CIDESA “NORTE ARAGUAIA”
(CONTRATADO)
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito Municipal de Santa Terezinha – MT
(CONTRATANTE)