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Pref. Cáceres

O Município de Cáceres/MT torna pública a decisão proferida pela Prefeita Municipal, no Processo de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 029/2018, instaurado pela Portaria nº 443, de 14 de setembro de 2018, para apuração de situação com indícios de inobservância de dever funcional por parte de servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Considerando os autos encaminhados pela Comissão Permanente de Sindicância Administrativa, verificou-se que, no curso da instrução processual, foi constatado o falecimento do servidor em 21 de setembro de 2024, circunstância que ocasionou a perda do objeto da persecução disciplinar e a extinção da possibilidade de aplicação de penalidade administrativa pessoal. Diante disso, foi determinado o arquivamento do procedimento.

A presente publicação observa o princípio da publicidade administrativa, respeitadas as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

Cáceres/MT, 11 de agosto de 2026.

ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal